Arroz e flores
Mais uma história para reflectir. Mais uma pequena história que recebi por correio electrónico. O texto é pequeno. Mas os textos são como os homens: não se medem aos palmos! Não é preciso mais para nos dar que meditar. Um homem estava a colocar flores na campa de um parente quando, ao seu lado, na campa vizinha, um chinês colocou um prato de arroz. Voltando-se para ele o homem perguntou: - Você acredita que o defunto comerá o arroz? - Sim! – respondeu o chinês…- Quando o seu familiar defunto vier cheirar as suas flores... Moral da História: Respeitar as opções do outro, é uma das maiores virtudes que um ser humano pode ter. As pessoas são diferentes, actuam e pensam de modo diverso. Não julgue! ............ Simplesmente COMPREENDA. Rui Bandeira
5 comentários:
A linha entre o direito de opinião (e de crença) e o direito à asneira é tão ténue... que não sei como se reconheça uma sem a outra. Por outro lado, a simples ideia de reconhecer o direito à asneira inquieta-me.
A mutilação genital feminina, a recusa de vacinas e antibióticos, bem como a recusa de transfusões sanguíneas, são o exteriorizar de de crenças religiosas com base nas quais os pais podem impôr aos filhos danos permanentes (entre os quais a morte).
Não obstante, preocupa-me a intervenção do Estado na proibição dessas - ou de outras - práticas religiosas. Como recentemente alguém brincava, só faltava a ASAE lembrar-se de multar a Igreja Católica por não virem as hóstias embaladas individualmente e serem manipuladas em vez de mexidas com uma pinça...
Um abraço,
Simple Aureole
Os direitos de opinião e de crença são intocáveis! Na minha opimião, o direito à asneira, desde que não prejudique ninguém ou, pelo menos, outrem que não quem asneira, também...
A mutilação genital feminina, se aceite e querida pela própria, com capacidade para entender e querer é um assunto privado. O facto de nós concordarmos não deve alterar o nosso reconhecimento aos direitos e crenças alheios. devemos ter presente que também temos no Ocidente costumes e práticas que outras culturas acham bizarras e até com que discordam...
A recusa de vacinas, antibióticos e transfusões, se decidida por pessoa com capacidade de querer e entender e no seu perfeito juízo só pode, até legalmente, ser respeitada. Costuma-se chamar à colação esta situação em ligação a um dado grupo religioso. Mas não nos esqueçamos que o direito a uma morte digna é hoje indiscutível e indiscutido e que a consciente recusa de tratamento s+o pode, eticamente, ser respeitada.
Claro que a questão é completamente diferente se alguma destas práticas é IMPOSTA, violando ou violentando a vontade do interessado ou da interessada ou substituindo-se a este ou esta, quando não tenha ou ainda não tenha capacidade de entender, querer e decidir...
@Rui: Obrigado, uma vez mais, pelo tempo que dispensou a responder-me. Ajudou a clarificar a questão do respeito pela auto-determinação religiosa desde que consciente e de âmbito pessoal.
"Claro que a questão é completamente diferente se (...)"
Ora era precisamente a esse "se" que me referia, ao (potencial) prejuízo de um terceiro que não escolheu nem pode fazê-lo. Nesse caso, quem deve prevalecer? Os pais - detentores por excelência desse poder/dever - mesmo correndo o risco de veicularem o abuso, como nos casos referidos? A sociedade - com o risco de se criar um hiato religioso e cultural entre pais e filhos que, durando até à maioridade (a da escolha voluntária) certamente acabará por persistir para além desta?
Como se pode, ao mesmo tempo, defender de um lado a tolerância, e do outro pretender impedir a manifestação de certas crenças a pretexto do seu barbarismo (porque supostamente nefastas, e porque aplicadas a quem não pode decidir)? Será possível coadunar ambas? Será este um dos flancos que a Maçonaria expõe, e que tão atacado é por tantas religiões?
Cá estou eu com as minhas perguntas difíceis... Desculpe lá, Rui, mas às fáceis já fui respondendo sozinho... e estas, não sei se têm resposta...
Um grande abraço,
Simple Aureole
O problema resolve-se nos termos da lei do Estado, dos princípios gerais de Direito e do confronto dos valores em presença.
Nos termos da Lei Portuguesa, são valores fundamentasoi o direito à vida, à integridade física e o direito ao exercício da crença religiosa, incluindo todos os ditames da religião professada.
Existindo conflito de valores. designadamente ditames da religião que põem em causa ou em perigo o direito à vida ou o direito à integridade física, das duas uma:
ou o crente é adulto e capaz e decide qual ou quais dos seus direitos fundamentais escolhe sacrifica, e em que medida, e ninguém tem nada com isso.
Ou se trata de uma criança ou incapaz, por definição pessoa impossibilitada de legalmente esolher ela própria o que pretende, ninguém lhe pode impor a escolha - nem pais, nem tutores.
Assim, existindo conflito, cabe ao Tribunal decidir que direito ou direitos são sacrificados, e em que medida.
A Constituição e a Lei dspõem que, nesses casos, se sacrifica o de valor inferior e se, de valores iguais, se deve comprimir os direitos em conflito na exacta medida em que o conjunto deles
seja no máximo garantido.
Nos casos concretos, o Tribunal ordena que sejam efectuadas transfusões e os necessários tratamentos para salvaguarda da vida e saúde da criança (prioridade à vida e integridade física em detrimento da religião). Mas se, por exemplo, determinado tratamento não for NECESSÁrio para preservar a vida ou curar, mas apenas mais confortável, enntão não há vida a defender, não há integridade física a tutelar, e provavelmente o Tribunal ordenaria a abstenção do tratamento que ofendesse o preceito religioso, dando preferência ao tratamento menos confortável mas que preservava os TRÊS direitos (vida, integridade física e religião).
Quanto à mutilação genital,obviamente que nunca seria autorizada.
A resposta é, pois: prevalece a Sociedade, na estrita medida do indispensável. E não há que ter preocupações com hiatos religiosos e culturais entre filhos e pais. Importa antes que os filhos fiquem vivos e de boa saúde esse problema resolve-se ou não a contento. Como milhars de outros que o Homem cria...
Percebo. Uma vez que a Maçonaria se submete ao ordenamento jurídico de cada país, a resposta a esta questão deve ser encontrada no contexto jurídico.
Uma vez mais, obrigado.
Um abraço,
Simple Aureole
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