A ama e o Advogado
Há dias, o "Correio da Manhã" titulava, com as letras garrafais que costuma usar na primeira página, que as amas pagaram mais IRS que os advogados.
Está-se mesmo a ver que este tipo de título é de molde a germinar no cidadão comum, qual pavloniano reflexo, o pensamento de que "lá andam os malandros dos advogados a fugir ao fisco, até pagam menos do que as coitadas das amas".
Este título é factualmente verdadeiro e realmente falso! Vamos então esclarecer este aparente paradoxo...
É verdade que, EM TERMOS MÉDIOS, isto é, dividindo-se o total de imposto que os contribuintes com a categoria económica "amas" pagaram há dois anos pelo número "X" de "amas", o quociente obtido é superior a idêntica divisão entre o total de imposto pago por todos os contribuintes da categoria económica "advogados" e o número "Y" desses contribuintes.
Mas tal é uma ilusão estatística! Não nos esqueçamos que a estatística é aquela ciência que nos diz que, se eu comer um frango e o leitor nada comer, cada um de nós comeu meio frango...
Quatro factores contribuem para a ilusão estatística de a D. Maria, carinhosa ama do Algueirão, alegadamente pagar mais IRS que eu, obscuro advogado em Lisboa.
O primeiro factor respeita às diferentes características dos universos estatísticos "amas" e "advogados".
As amas, recebendo remuneração da Segurança Social, estão limitadas a um número máximo de crianças a cargo, salvo erro, quatro. Os seus proventos estão tabelados, ou seja, cada ama recebe uma determinada quantia por cada criança de que toma conta. Existe, assim, um relativo nivelamento de rendimentos na categoria estatística "amas", isto é, o rendimento da generalidade delas não se afasta demasiado da média total.
Pelo contrário, dos mais de 20.000 advogados inscritos no fisco, a maioria esmagadora (diria que dois terços) ou são estagiários ou jovens advogados em início de carreira, dependendo quase exclusivamente dos representados através do apoio judiciário, de que recebem parcos proventos, ou são aquilo a que eu chamo "advogados de fim de tarde", isto é, tendo o seu emprego como assalariados (em bancos, seguradoras, outras empresas), muitas vezes nem sequer exercendo funções jurídicas, e tendo uns "biscates" para arredondar os seus ordenados. É óbvio que a minoria de Advogados que só são Advogados aufere remunerações DA PROFISSÃO superiores à desta imensa maioria. Mas, estatisticamente, o que resulta é que os impostos, evidentemente mais altos, pagos pela minoria profissional exclusiva são diluídos na média feita com o que é pago pela imensa maioria que ainda não vive da advocacia ou que só marginalmente dela recebe proventos. Tão diluídos que a média até é inferior à média das amas...
O segundo factor resulta do efeito de distorção que resulta do sistema das diferentes categorias de rendimentos: o trabalhador por conta de outrem, a generalidade dos casos, aquele que trabalha vinculado por contrato de trabalho, vê os rendimentos do seu trabalho classificados na categoria A; os profissionais liberais, os prestadores de serviços, vêem os seus rendimentos classificados na categoria B.
As amas não têm contrato de trabalho com a Segurança Social ou com quem lhes confia as crianças; prestam serviços de cuidado e guarda de crianças: os seus rendimentos entram na categoria B. Todos os Advogados se inscrevem no fisco como tal e os seus rendimentos, por regra, entram também na categoria B. Mas TODOS OS ADVOGADOS QUE TÊM CONTRATO DE TRABALHO COM EMPRESAS, INCLUINDO OS ASSALARIADOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS, recebem um salário: esse rendimento é classificado na categoria A; só os proventos que auferem fora dessa relação laboral entram na categoria B.
Pois bem: a estatística é feita relativamente a rendimentos da categoria B e só esses! Resultado: todos os rendimentos das amas são considerados para a divisão acima referida; só parte - em relação a muitos só uma pequena parte - dos rendimentos dos Advogados se insere na categoria B, fazendo com que o total de rendimentos dessa categoria B, dividido pelo total de Advogados dê um resultado inferior a idêntica operação com as amas...
Terceiro factor: os custos. As amas têm poucos custos que possam repercutir como tal na sua declaração de IRS. Eu, só para manter em funcionamento o meu escritório, em custos com salários, Segurança Social, instalações, energia, transportes e telecomunicações, tenho um custo médio mensal de 6.000 euros, isto é, 72.000 euros anuais. É óbvio que todo este custo é abatido ao meu rendimento bruto, para efeitos de IRS...
Quarto factor: a capacidade de optimização fiscal. Todos os contribuintes podem deduzir como custos as despesas que necessariamente efectuam para obtenção das receitas. O fisco considera, por exemplo, que, relativamente às profissões em que existe necessidade de deslocações em automóvel próprio - como é o caso dos Advogados - metade das despesas com o automóvel pode ser considerada como custo e, assim, abatida às receitas. Mas duvido que as amas tenham a percepção de que, se receberem em sua casa, das 8 às 20 horas, crianças, os gastos que têm em electricidade também são imputáveis em metade à sua actividade, bem como do gás, bem como da renda de sua casa... Duvido que as amas consigam a optimização fiscal a que têm direito, por falta de informação nesse sentido. Informação que facilmente obteriam consultando um Advogado...
Eis como, sendo verdade que, em média, as amas pagaram mais IRS que os Advogados, não é, de modo nenhum, verdade que a carinhosa D. Maria, ama no Algueirão, pague mais, ou sequer, um montante próximo, de IRS que eu, obscuro Advogado em Lisboa, mas Advogado a tempo inteiro, e tendo todas as suas receitas na categoria B, pago, mesmo atendendo aos custos de actividade e à optimização fiscal.
Para que conste...
Rui Bandeira