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O Padrinho (II) - republicação

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Texto originalmente publicado no blogue A Partir Pedra em 30 de março de 2011. Para além da indispensável função de auxiliador da integração do novel elemento na Loja, o Padrinho deve assumir uma outra função em relação àquele que propôs para integrar a Loja, relacionada com a formação do Aprendiz. A formação dos Aprendizes decorre sob a direção do 2.º Vigilante, seu responsável. O Padrinho não pode, nem deve, substituir-se-lhe. Mas pode, é é útil que o faça, exercer um precioso papel complementar. Não nos esqueçamos que o 2.º Vigilante tem de coordenar a formação de um conjunto de Aprendizes, com diferentes personalidades, variados percursos de vida, diversas preparações, separados interesses, para além do comum, relativamente à Arte Real, vários tempos de permanência no grau - e, portanto, dissemelhantes estádios de evolução no conhecimento e tratamento dos elementos simbólicos catalisadores da evolução de cada um. O 2.º Vigilante elabora um plano de formação que, necessaria...

O Padrinho (republicação)

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Texto originalmente publicado no blogue A Partir Pedra em 23 de março de 2011 Em Maçonaria, designa-se por Padrinho o primeiro proponente da candidatura de um profano à iniciação. Com esse ato, o primeiro signatário dessa candidatura afiança perante a Loja a boa fé do candidato, o seu reto propósito, a posse das características e da maturidade indispensáveis ao profícuo trabalho de desenvolvimento e aperfeiçoamento pessoal que é o objetivo primeiro de cada maçom regular e a capacidade de harmoniosa integração no grupo, na Loja, do candidato proposto. Com efeito, não deve ser admitido às provas da Iniciação quem não detenha a necessária maturidade para efetuar o trabalho de um maçom, quem não possua características compatíveis com o trabalho maçónico, quem, por índole ou feitio, não seja capaz de harmoniosamente se integrar num grupo de desconhecidos que pré-existe em relação à sua entrada, existirá com a sua presença e permanecerá após a sua partida. E é claro que ...

A importância que um Padrinho tem na formação de um maçom…

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(imagem proveniente de Google Images) O   texto que hoje publico, vai abordar algo que no meu entendimento será bastante relevante para a Maçonaria e que é o papel que um padrinho deverá ter   na formação do seu afilhado maçom. Um padrinho deve ter a sensibilidade para poder analisar quem deve ou não fazer parte da Augusta Ordem Maçónica. E padrinho pode ser qualquer maçom exaltado à condição de Mestre. O Mestre é o maçom de pleno direito . Logo tem a responsabilidade de fazer respeitar os princípios da Ordem, auxiliar na formação dos seus Irmãos, detenham eles o grau que tiverem, e de apesar de não fazer proselitismo, deve procurar no mundo profano quem tenha qualidades para ingressar na Maçonaria e que com essa admissão possa desenvolver um trabalho correto tanto pela Ordem Maçónica bem como pela sociedade civil na sua generalidade. O padrinho não tem de ser um guru nem ser um visionário (pois ele será também um eterno aprendiz), o papel que ele deverá repr...

O Padrinho (II)

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Para além da indispensável função de auxiliador da integração do novel elemento na Loja, o Padrinho deve assumir uma outra função em relação àquele que propôs para integrar a Loja, relacionada com a formação do Aprendiz. A formação dos Aprendizes decorre sob a direção do 2.º Vigilante, seu responsável. O Padrinho não pode, nem deve, substituir-se-lhe. Mas pode, é é útil que o faça, exercer um precioso papel complementar. Não nos esqueçamos que o 2.º Vigilante tem de coordenar a formação de um conjunto de Aprendizes, com diferentes personalidades, variados percursos de vida, diversas preparações, separados interesses, para além do comum, relativamente à Arte Real, vários tempos de permanência no grau - e, portanto, dissemelhantes estádios de evolução no conhecimento e tratamento dos elementos simbólicos catalisadores da evolução de cada um. O 2.º Vigilante elabora um plano de formação que, necessariamente, é um máximo denominador comum em relação a todo este conjunto de variáveis - e, l...

O Padrinho

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Em Maçonaria, designa-se por Padrinho o primeiro proponente da candidatura de um profano à iniciação. Com esse ato, o primeiro signatário dessa candidatura afiança perante a Loja a boa fé do candidato, o seu reto propósito, a posse das características e da maturidade indispensáveis ao profícuo trabalho de desenvolvimento e aperfeiçoamento pessoal que é o objetivo primeiro de cada maçom regular e a capacidade de harmoniosa integração no grupo, na Loja, do candidato proposto. Com efeito, não deve ser admitido às provas da Iniciação quem não detenha a necessária maturidade para efetuar o trabalho de um maçom, quem não possua características compatíveis com o trabalho maçónico, quem, por índole ou feitio, não seja capaz de harmoniosamente se integrar num grupo de desconhecidos que pré-existe em relação à sua entrada, existirá com a sua presença e permanecerá após a sua partida. E é claro que a boa fé de quem se apresenta é absolutamente essencial... Só pode ser padrinho de...