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20 fevereiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXIX (e última)


Toda a Reunião Anual da Grande Loja tem competência própria para fazer novos regulamentos, ou alterar estes, para o real beneficio desta Antiga Fraternidade, desde que os Antigos Landmarks sejam preservados e desde que as alterações e novos regulamentos sejam propostos e aprovados na terceira Reunião Trimestral após a grande festa anual; devendo ainda ser postos por escrito à apreciação de todos os Irmãos, antes do jantar, mesmo ao mais jovem Aprendiz. A aprovação e consenso da maioria dos Irmãos presentes é absolutamente necessária para que os mesmos sejam vinculativos e devem, após o jantar, e após o novo Grão-Mestre ser empossado, ser solenemente aprovados, assim como o foram aprovados e conseguidos estes regulamentos propostos pela Grande Loja, a cerca de 150 Irmãos, no ano de 1721, no Dia de São João Batista. 

Esta última Regra derruba um mito com que, por vezes, nos deparamos: a imutabilidade das regras maçónicas. Todas as disposições regulamentares das Instituições Maçónicas são suscetíveis de alteração, mudança, aperfeiçoamento, substituição. 

A única exceção são os Landmarks que, esses sim, são considerados imutáveis, porque caraterizadores da essência da maçonaria. Consequentemente, qualquer alteração aos mesmos importaria mudança da instituição. Deixava de ser Maçonaria; passava a ser outra coisa qualquer, porventura muito parecida com a Maçonaria, quiçá real ou potencialmente melhor, mas não era a mesma coisa. Mudando-se a essência de algo, esse algo deixa de ser o que era, transforma-se em algo de diverso.

Isto explica a persistência do Grande Cisma Maçónico causado pelo abandono, em 1877, pelo Grande Oriente de França (e também pelo Grande Oriente da Bélgica) da obrigatoriedade de crença num Criador (qualquer que seja a conceção que individualmente se tenha do mesmo) para se ser admitido maçom - assim admitindo ateus e agnósticos. Desde o início da Maçonaria Especulativa que era consensualmente assente que era Landmark da Maçonaria a crença no Criador, que só crentes podiam ser maçons. A alteração pelos Grandes Orientes de França e da Bélgica em 1877 foi uma mudança que atingiu a essência da Maçonaria, transformando-a em algo diverso, talvez muito semelhante, quiçá melhor (os adeptos da Maçonaria Liberal acreditam ser eticamente superior a sua posição, porque inclusiva de todos os que desejem aperfeiçoar-se segundo o método maçónico, independentemente de serem crentes, agnósticos ou ateus) - mas, definitivamente diferente. Alterando-se a essência, altera-se a natureza da coisa...

O problema está em que não existe um conjunto de regras universal e consensualmente aceites como constituindo os Landmarks da Maçonaria - mesmo no âmbito da Maçonaria Regular.. Com efeito, basta dar o exemplo de que a GLLP/GLRP afirma como Landmarks as Doze Regras da Maçonaria Regular, enquanto que, por exemplo, na Maçonaria americana e sul-americana são correntemente invocados os 25 Landmarks compilados por Albert Mackey.

Na minha opinião, o que importa é preservar o essencial dos princípios que são comuns a todas as compilações de Landmarks  que se efetuam. Cada compilação é necessariamente datada, influenciada pelas ideias da época e pelos preconceitos remanescentes no compilador. A título de exemplo, atente-se no XVIII Landmark de Mackey: Por este Landmark, os candidatos à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na Fraternidade. Se é consensual, na Maçonaria Regular que esta instituição é masculina, hoje em dia é claramente inaceitável que um mutilado físico não seja suscetível de admissão à Iniciação. Hoje em dia, entende-se que não é suscetível de ser Iniciado o que tem defeito moral, aquele cujo caráter está mutilado dos sãos princípios inerentes aos bons costumes, tal como o escravo que não pode ser iniciado é aquele que não é livre na sua pessoa, por ser escravo das suas paixões, dominado por elas e incapaz de ser ele a dominá-las.

Esta última Regra informa-nos ainda que o conjunto das Regras Gerais foi aprovado em Assembleia ocorrida no dia de São João Batista (24 de junho) de 1721, era então Grão-Mestre o Duque de Montagu (a quem o Livro da Constituição de Anderson é dedicado). Mas só vieram a ser publicadas em 1723, incluídas no Livro da Constituição de Anderson, era então Grão-Mestre o Duque de Wharton e Vice Grão-Mestre John Theophilus Desaguliers.  Daí que, embora tendo as Regras Gerais sido aprovadas em 1721, atenta a data da sua publicação, sejam usualmente referidas como as Regras Gerais de 1723.


Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 145. 

Rui Bandeira

13 fevereiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXVIII


Terminadas as anteriores formalidades, o Grão-Mestre ou seu Vice Grão-Mestre, ou algum Irmão nomeado por aquele, deverá dirigir-se aos Irmãos e dar-lhes os melhores conselhos. Finalmente, depois de todos os procedimentos, que não podem ser escritos em qualquer língua, os Irmãos devem ir-se ou permanecer por mais algum momento, se assim o desejarem. 

Esta penúltima Regra faz referência à prancha do Grão-Mestre, um costume que, felizmente continua a ser mantido pela maior parte das grandes Lojas.

Parte de cada sessão da Grande Loja é dedicada à divulgação de uma prancha pelo Grão-Mestre, em regra pronunciando-se sobre o estado da Obediência, ou alguma questão de particular importância, seja do foro maçónico, seja do foro profano mas com relevo para a Maçonaria, ou ainda pronunciando-se sobre o trabalho maçónico, individual ou coletivo. A Prancha Traçada do Grão-Mestre é uma orientação para os obreiros ou uma chamada de atenção para qualquer assunto de especial relevo. É o momento próprio para o líder exercer a sua liderança perante o conjunto dos representantes dos Obreiros que lidera. A Prancha Traçada da sessão pode ser proferida por um Vice Grão-Mestre ou por qualquer Grande Oficial, ou mesmo obreiro sem ofício particular, para o efeito designado. O que importa é que em todas as sessões haja algo para meditar, para auxiliar ou motivar ou enquadrar o trabalho dos Irmãos.

Também é saudável que em todas as sessões de Loja seja apresentada uma prancha, seja por um Aprendiz ou Companheiro, mostrando a toda a Oficina os seus progressos na Arte Real, seja por um Mestre proporcionando formação, informação ou desenvolvimento de qualquer tema à Oficina. Não é necessário que seja um trabalho de grandes dimensões. Aliás, é mesmo recomendável que a sua apresentação não ultrapasse, no máximo, quinze minutos (daí, penso, no Brasil, a referência ao "quarto de hora de estudos"). Não é preciso que seja um trabalho de nível académico ou de grande profundidade - mas é desejável que seja o melhor que, em cada momento, o seu autor seja capaz de produzir sobre o tema que tratar.  Já ouvi pranchas em Loja que eram constituídas por uma simples frase e que me fizeram pensar mais do que extensos trabalhos. Tal como não é raro encontrar, em trabalhos singelos de recentes Aprendizes que ainda estão na fase de aprender a aprender, pérolas que nos apontam caminhos ou ângulos de análise que os mais experimentados Mestres ainda não tinham descortinado.

O que importa é que haja, em todas as sessões de Loja, um tempo dedicado ao estudo, à formação, à meditação, a aprender algo. Ir à Loja é também conviver, mas não é só conviver. É também praticar o ritual, mas não é só isso. É debater e resolver os problemas da Oficina, mas é mais do que isso. Ir à Loja, ser da Loja, é dar algo aos demais e receber dos demais algo - designadamente ensinamento, matéria para reflexão, ferramenta para aperfeiçoamento. Em todos os momentos da sessão maçónica isso é possível, mas a apresentação e escuta de uma prancha é, por excelência, o momento em que alguém põe em comum algo para que todos retirem algo para si próprios, ocasião em que todos melhoram, ou podem melhorar, aprendem ou podem aprender, mais um pouco, poucochinho que seja. De forma a que todos saiam um pouco mais ricos do que entraram. Ricos interiormente, onde tal é realmente importante.

Prossegue a regra referindo os "procedimentos que não podem ser escritos em qualquer língua". Refere-se ao ritual - no caso, ao ritual de encerramento da Loja. É tradição que todos os rituais de origem inglesa, designadamente o Ritual de Emulação, e os neles originados (inclusive o ritual norte-americano fixado por Preston-Webb, também comummente designado por "rito de York") seja executados de cor. Antigamente eram transmitidos por via oral e apenas por via oral. Daí a referência na Regra. Nos dias de hoje, claro que estão escritos, embora devam os respetivos textos ser de acesso restrito a quem deva lê-los ou aprendê-los. No que se refere ao Rito Escocês Antigo e Aceite, mais complexo e longo, muito dificilmente pode ser dito de cor - ao menos por quem não tenha a memória muito bem exercitada... - estando escrito e sendo, normalmente, lido pelos Oficiais da Loja, nos momentos próprios.

Uma referência à expressão final da Regra: "...se assim o desejarem". É uma expressão utilizada num dos mais significativos brindes maçónicos, o último brinde ritual, proferido pelo Aprendiz mais recente, dedicado a todos os maçons, e pontua bem a essencialidade, no pensamento maçónico, do respeito pela liberdade individual, pelas escolhas de cada um. Os maçons mutuamente se reconhecem que os seus atos devem ser realizados quando, como, nas circunstâncias e se assim o desejarem. Só homens livres podem ser homens responsáveis!

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 145 

Rui Bandeira

30 janeiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXVII


Então o Grão-Mestre deverá permitir que qualquer Irmão, Companheiro ou Aprendiz, fale, dirigindo o seu discurso ao Grão-Mestre; ou para fazer qualquer proposta a bem da Fraternidade, a qual deverá ser imediatamente considerada e decidida, ou então, ser remetida para a Reunião seguinte da Grande Loja, ordinária ou extraordinária. 

Esta antepenúltima Regra Geral consagra o que hoje em dia os maçons vulgarmente designam pelo "período a bem da Ordem ou da Loja" - ou, em temos de assembleia profana, o "período após a Ordem do Dia".

Tratados os assuntos da Ordem de Trabalhos, antes do encerramento da reunião existe um período dedicado ao uso da palavra ou à apresentação de propostas sem vinculação temática. É a altura destinada à colocação de questões, problemas ou considerações sobre qualquer assunto que o orador julgue relevante ou de interesse geral.

Modernamente, com a evolução havida no sentido de os assuntos administrativos serem tratados e resolvidos pelo Quadro de Oficiais, na sua atividade diária, as Assembleias de Grande Loja têm uma grande componente cerimonial, mas não dispensam um tempo e um espaço próprios para qualquer Mestre Maçom se pronunciar sobre o que desejar. É uma componente essencial da matriz maçónica esta liberdade individual a todos reconhecida e garantida.

Em 1723, Mestre era a designação do Venerável Mestre da Loja. Só havia dois graus, o de Companheiro (hoje correspondente ao grau de Mestre) e o de Aprendiz. Só mais tarde, na década de 30 do século XVIII se instituiria o sistema de três graus nas Lojas azuis.

Como se deduz da Regra, o Aprendiz não estava então submetido à regra do silêncio em reunião formal. Ainda se vivia o tempo de transição da Operatividade para a Maçonaria Moderna, em que a regra da participação de todos em tudo era o procedimento corrente. Esta norma indicia-nos que a Regra do Silêncio dos Companheiros e Aprendizes em reunião formal foi introduzida já em plena evolução da Maçonaria Especulativa, como instrumento do processo de evolução do novel maçom. O que também nos alerta para a necessidade de pormos em devida perspetiva as considerações, correntes, de que em Maçonaria nada se muda, tudo é feito hoje como era feito antigamente.

A Maçonaria preza a Tradição e não altera práticas e procedimentos por dá cá aquela palha e de ânimo leve. Mas, como todas as instituições humanas, sabe evoluir, de forma a mais bem corresponder às necessidades dos seus elementos em cada época. Se assim não fosse, este blogue não existiria...

A preservação da Tradição e das boas práticas da Maçonaria está, por exemplo, ilustrada na passagem desta norma que frisa que aqueles que usem da palavra devem dirigir o seu discurso ao Grão-Mestre. Assim se faz ainda hoje em Grande Loja, tal como, similarmente, em Loja, o uso da palavra é dirigido ao Venerável Mestre da Loja. É claro e evidente que, em assembleia, todos ouvem. Mas a prática, o hábito, de a palavra ser dirigida sempre a quem conduz a reunião faz com que não haja diálogos ou confrontações diretas. Não se discute com ninguém, não se trocam argumentos com ninguém; cada um transmite as suas ideias, a sua opinião, os seus argumentos, a todos, através do líder do grupo. Esta postura, por si só, treina os maçons para preferirem a cooperação ao confronto, para se habituarem a que a discordância, o diferente entendimento, não são ataques ou deméritos, são legítimas posições da inteligência de todos. Admitir, preservar, cultivar, a sadia discussão de diferentes posições, sem confrontos, duelos ou azedumes, é uma indispensável manifestação da Tolerância matricial da Maçonaria e dos maçons e um elemento essencial do aperfeiçoamento individual através do grupo, pois permite, facilita e promove sínteses resultantes da mútua influência das nossas teses e das alheias antíteses.   

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 145. 

Rui Bandeira

23 janeiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXVI


Mas se o Irmão que o Grão-Mestre em exercício nomear como o seu sucessor, ou o que a maioria da Grande Loja escolha através do voto, estiver, por doença ou outro motivo qualquer, ausente dessa grande festividade, este não poderá ser proclamado o novo Grão-Mestre, a não ser que o antigo Grão-Mestre, ou alguns dos Mestres e Vigilantes da Grande Loja possam assegurar, por sua honra de Irmãos, que esta dita pessoa, nomeada ou escolhida, prontamente aceitará o dito cargo; e nesse caso o antigo Grão-Mestre deverá atuar como seu procurador, e, então, nomear o seu Vice Grão-Mestre e Vigilantes em seu nome, e em seu nome também, receber as usuais honras, homenagens e congratulações. 

Nos recuados tempos do século XVIII, as comunicações não eram tão fáceis e rápidas como na atualidade. As reuniões magnas não ocorriam com a frequência e naturalidade que hoje verificamos existirem. A festividade anual dos maçons era preparada com meses de antecedência. Cada um tinha de organizar a sua vida de forma a poder estar nela presente. Era pois importante que o que de essencial houvesse para tratar fosse tratado. Daí que a Regra XXXVI impusesse que o novo Grão-Mestre estivesse presente, para que, após declarar a sua aceitação do ofício, fosse logo empossado e designasse o seu Vice Grão-Mestre e os Grandes Vigilantes.

Se assim não ocorresse, das duas, uma: ou alguém, por sua honra, assegurava - obviamente com conhecimento de causa - que o designado aceitava desempenhar o ofício, ou teria de se efetuar nova designação. O que não se admitia era o risco de o designado não presente vir, quando tivesse conhecimento da designação, a recusar o exercício da função, pois tal obrigava a que a Grande Loja vivesse numa situação de exceção, sem o dirigente máximo em funções durante um ano, salvo se ocorresse uma Assembleia extraordinária para efetuar designação que superasse a recusa - o que não era fácil, na época.

Hoje em dia as comunicações são muito mais fáceis e expeditas. A eleição para Grão-Mestre de um maçom porventura não presente não é grande problema, pois facilmente com ele se comunica e se obtém a sua aceitação ou recusa. E, se qualquer percalço houver, não é grande problema a realização de nova reunião para o superar.

Atualmente é comum que a eleição do Grão-Mestre e a sua posse ocorram em datas diferentes, e até com algum desfasamento temporal. Na GLLP/GLRP, em regra entre a eleição do Grão-Mestre e a sua posse decorrem cerca de três meses, período de tempo que é aproveitado para comunicar às restantes Obediências maçónicas mutuamente reconhecidas essa eleição e a data prevista para a posse, permitindo que as demais Potências Maçónicas organizem a sua representação na cerimónia de posse.

A posse do Grão-Mestre, a exemplo do que se passa com idêntica cerimónia em relação ao Venerável Mestre da Loja, é usualmente designada por instalação. Instalação aonde? Naquilo que os maçons designam por Cadeira de Salomão. Ou seja, o Grão-Mestre, tal como o Venerável Mestre da Loja, toma assento na Cadeira de Salomão. Mais do que a peça de mobiliário física - mais ou menos bonita, trabalhada ou confortável -, o que se pretende simbolizar com esta expressão é que, quer o Grão-Mestre da Obediência, quer o Venerável Mestre da Loja, devem exercer os seus ofícios com a sensatez e a sabedoria que vulgarmente se consideram terem sido atributos do rei Salomão. É afinal isso que se espera de um dirigente. Mais do que heroísmos, grandes feitos ou ousadas realizações, essencialmente Sensatez, Sabedoria, Equilíbrio. Com o uso dessas qualidades, os trabalhos individuais e coletivos podem decorrer na desejada Harmonia.

No século XVIII, o Grão-Mestre era assistido por um Vice Grão-Mestre e dois Grandes Vigilantes. O crescimento das instituições maçónicas obrigou a uma maior complexidade da sua estrutura hoje. Além daqueles Grandes Oficiais, o Grão-Mestre designa o Grande Secretário - que zela por toda a estrutura burocrática da Grande Loja -, o Grande Tesoureiro . que assegura a administração económica e financeira -, os Grandes Inspetores - que auxiliam o Grão-Mestre na verificação, harmonia e melhoria do funcionamento das Lojas, tendo em atenção os respetivos ritos -, o Grande Correio-Mor - o responsável pela estrutura de comunicação da Grande Loja -, o Grande Hospitaleiro - que dirige e coordena a atividade de beneficência - e vários outros Grandes Oficiais responsáveis por ofícios rituais e de administração de uma estrutura com dimensão nacional de coordenação e apoio de dezenas (em Portugal), centenas (em alguns Estados do Brasil) ou milhares (em Inglaterra) de Lojas.

A Maçonaria também se carateriza por uma harmónica integração entre a Tradição e a Evolução, prosseguindo hoje essencialmente os mesmos propósitos de há trezentos anos, mas utilizando os meios atualmente disponíveis. 

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 144. 

Rui Bandeira

16 janeiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXV


Logo que o último Grão-Mestre seja novamente empossado, ou então o escolhido, deverá nomear o seu Vice Grão-Mestre, podendo ser o anterior ou um novo, o qual deverá ser declarado, saudado e empossado como acima indicado. 
O Grão-Mestre nomeará os novos Grandes Vigilantes, e se forem unanimemente aprovados pela Grande Loja, devem ser declarados, saudados e empossados como acima indicado; mas se assim não o for, devem ser escolhidos pelo voto, do mesmo modo que o Grão-Mestre; assim como os Vigilantes das Lojas também devem ser escolhidos pelo voto em cada Loja, se os seus membros também não concordarem com a nomeação feita pelo seu Mestre. 

Definidas, nas regras anteriores, as várias variantes para a designação do Grão-Mestre, esta regra postula que. logo após a sua posse, o Grão-Mestre que inicia ou reinicia o seu mandato deve designar o seu Vice Grão-Mestre e os dois Grandes Vigilantes. 

Em 1723, o Vice Grão-Mestre era livremente escolhido pelo Grão-Mestre, enquanto que os Grandes Vigilantes dependiam de proposta do Grão-Mestre, aprovada unanimemente pela Assembleia ou, no caso de não aprovação do proposto pelo Grão-Mestre, de eleição segundo o mesmo sistema que, na regra XXXIV, se postulou para Grão-Mestre: um misto de eleição e sorteio, pelo qual cada elemento da Assembleia escrevia o nome do seu preferido num papel e, reunidos todos os papeis dos votos, um deles era retirado à sorte, e assim designado para o ofício. 

Esta Regra XXXV elucida-nos ainda da determinação de que os Vigilantes das Lojas deveriam ser escolhidos pelo mesmo sistema: designação pelo Venerável Mestre da Loja e concordância unânime dos Mestres da Loja, ou então escolha através do misto de eleição e sorteio referido.

É esta última parte da Regra que se me afigura mais interessante, porque ilustra uma notável evolução organizativa da maçonaria, na transição da Maçonaria Operativa para a Especulativa. Não nos esqueçamos que a Constituição de Anderson de 1723 foi aprovada escassos seis anos após a instituição da Grande Loja de Londres e Westminster, em 1717, data convencionada para o início da Maçonaria Especulativa. É que anteriormente, em todo o tempo hoje designado como o da Maçonaria Operativa, a regra era a da absoluta independência de cada Loja em relação às restantes e a qualquer estrutura de coordenação, no que aos seus assuntos internos dizia respeito. Podia haver uniformidade ritual, critérios comuns de acesso às Lojas, de formação dos novos elementos, etc., mas a organização interna de cada Loja só a ela mesmo dizia respeito e era impensável que outra qualquer Loja ou qualquer estrutura de Lojas interferisse nela. 

A instituição da Grande Loja de Londres e Westminster em 1717, em bom rigor, não marca o fim da Maçonaria Operativa e o início da Maçonaria Especulativa. Essa data é apenas uma data de transição convencionada. O processo de evolução, de transformação da Maçonaria Operativa para a moderna Maçonaria Especulativa processou-se ao longo de mais de um século - naturalmente, com avanços e recuos, com saltos qualitativos inesperados, com transições não previstas, sem planificação, enfim, como todos os processos sociais naturalmente ocorrem. O que a instituição da Grande Loja de Londres e Westminster em 1717 marca é algo de diferente: a transferência do centro do poder organizativo das Lojas para a Grande Loja, a substituição da atomização pela coordenação, o enquadramento da livre diferença com possibilidades de anárquico afastamento de conceitos, práticas, posturas, através de introdução de normas organizativas tendencialmente uniformizadoras, não obstante respeitadoras do espaço essencial de liberdade e diferenciação das Lojas, mas procurando-se o controle das forças centrífugas.

Com a introdução da Grande Loja de Londres e Westminster, a Maçonaria entrou num período - de que verdadeiramente ainda não saiu - de busca de equilíbrio entre a independência e liberdade das Lojas e de sujeição à coordenação de uma estrutura superior que as enquadra e agrega.  

Com a regra XXXV da Constituição de Anderson de 1723, os Vigilantes das Lojas deixaram de ser nomeados como cada Loja entendesse dever nomeá-los. Porventura aqui seriam designados pelo Venerável, ali eleitos pelo conjunto de Mestres, acolá escolhidos através de um qualquer outro sistema intermédio. Com aquela Regra, ficou determinado que todos eram designados pela forma ali constante. Com a criação da Grande Loja de Londres e Westminster e a Constituição de Anderson, concretizava-se uma transferência parcial de soberania das Lojas para a Grande Loja, de que esta Regra era um dos indicadores.

Hoje em dia, mais do que falarmos de diferenças de organização ou de métodos entre Lojas, falamos de diferenças entre Obediências. A prática instituída em cada Obediência tende a ser uniformizada em todas as Lojas da mesma. É assim que a designação dos Oficiais de Loja pode variar entre a simples escolha pelo Venerável Mestre, a proposta por ele e a eleição em Loja ou a eleição pelo coletivo, consoante se instituiu em cada Obediência. Na GLLP/GLRP, o Tesoureiro da Loja é, tal como o Venerável Mestre, eleito pelos Mestres da Loja, em escrutínio secreto e eleição por voto maioritário. Os demais Oficiais do Quadro da Loja - incluindo os Vigilantes - são livremente escolhidos pelo Venerável Mestre eleito.

Esta uniformização, porém, não exclui e saudável existência de práticas diferentes pelas diversas Lojas, algumas vindo a adquirir a natureza de integrantes da Tradição da Loja, do seu ADN, tão importantes para aquela Loja como o estrito cumprimento do regulamentado. Por exemplo, é comum e banal que haja candidaturas concorrentes ao ofício de Venerável Mestre. Isso é, no entanto, embora possível, impensável na Loja Mestre Affonso Domingues, por ser inerente à sua própria identidade a ausência dessa pugna eleitoral, a assunção do princípio de que, salvo circunstancionalismo especial - sempre suscetível de ocorrer e que já ocorreu -, em cada ano o Primeiro Vigilante do ano anterior é eleito Venerável Mestre e designa como seu Primeiro Vigilante o Segundo Vigilante do ano anterior. É um princípio da Loja tão arreigado que, mais do que isso, a candidatura  a Venerável Mestre do Primeiro Vigilante do ano anterior é apresentada por todos os Mestres presentes na sessão de Loja em que tal formalidade deva ser realizada. E as (poucas) exceções a esta regra não escrita mas escrupulosamente cumprida são registadas e por todos vistas como isso mesmo: exceções, anormalidades, curiosidades a registar, não exemplos a seguir. E esta opção moldou indubitavelmente o espírito da Loja Mestre Affonso Domingues, é uma das suas caraterísticas quase que intrínsecas, evitando que se perca tempo e energias em confrontos entre obreiros da Loja e estando todos cientes de que, a cada um querendo, trabalhando, persistindo, o seu tempo de dirigir a Loja como seu Venerável Mestre chegará, com a mesma naturalidade com que, um ano depois, chegará a altura de ceder o exercício do ofício a outro, que se preparou durante um ano para o exercer o melhor possível...

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 144. 

Rui Bandeira

09 janeiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXIV


Mas se a nomeação não for unanimemente aprovada, o Grão-Mestre deve ser imediatamente escolhido através do voto. Todos os Mestres e Vigilantes escreverão o nome de seu escolhido, bem assim como o Grão-Mestre. E o nome que o Grão-Mestre primeiro retirar, casual ou aleatoriamente, será o Grão-Mestre no ano seguinte. Se este estiver presente, deverá ser proclamado e saudado como acima indicado, e consequentemente empossado pelo último Grão-Mestre de acordo com o Costume. 

Esta Regra XXXIV permite-nos perceber como o conceito de "escolha pelo voto" evoluiu desde o início do século XVIII até agora. 

Relembremos que o século XVIII - muitas vezes referido pelo "século das Luzes", aquele em que triunfou o Iluminismo - foi um tempo de transição da aquisição do conhecimento pela via escolástica para a obtenção do saber pela via da Razão. Anteriormente, a "verdade" tinha origem divina e era revelada pelas Escrituras e pelos "doutores" que as interpretavam. Galileu necessitou, para evitar a tortura e, quiçá, a morte na fogueira, de abjurar a sua descoberta de que era a Terra que se movia em torno do Sol e não o contrário, como escolasticamente estava "estabelecido". Na esteira de Descartes e de Spinoza, de Immanuel Kant, de Rousseau, dos enciclopedistas e dos filósofos ingleses, a sociedade europeia recomeçou a caminhada que interrompera após a Antiguidade Clássica (e breve e localizadamente retomara no tempo do Al-Andaluz islâmico) no sentido da primazia da Razão e do triunfo da Ciência Experimental.

Este percurso teve inevitáveis reflexos na organização social. Com a primazia da Razão, decaiu o Direito Divino de governar em que se baseava a organização política monárquica, retomou-se a noção de Democracia, criada nas cidades-Estado gregas da Antiguidade, particularmente na brilhante Atenas de Sólon e Péricles e dos grandes pensadores Aristóteles, Sócrates e Platão - que a origem do Poder não era divina, mas residia no Povo.

Mas no início do século XVIII ainda o velho e o novo se digladiavam, se misturavam, mutuamente se influenciavam. Entre o direito divino de governar, o Poder "pela escolha de Deus", e o Poder originário do Povo muitas mentes se interrogavam, muitas inclinações se balançavam, muitos avanços e retrocessos existiam. Como em tudo na realidade na vida, não houve uma fronteira, um momento definido em que, como que por artes mágicas, o novo conceito substituísse o antigo. Ambos coexistiam, primeiro o antigo sobrepondo-se ao novo, depois havendo uma equivalência e, progressivamente, o novo ganhando vantagem e paulatinamente destronando o antigo - e neste processo, coexistindo, influenciando-se mutuamente, surgindo inesperados híbridos entre o antigo e o novo, como só a fantástica imaginação humana é capaz de produzir.

Esta Regra XXXIV precisamente constitui um desses híbridos!

Recorde-se, antes do mais, os antecedentes: (1) em reunião privada, os representantes das Lojas deliberavam sobre a continuidade do Grão-Mestre em funções, deliberação esta que tinha de assentar na unanimidade; (2) na hipótese afirmativa e ocorrendo aceitação do Grão-Mestre em funções, estava o assunto encerrado; (3) não havendo unanimidade quanto à continuidade do Grão-Mestre em funções ou não aceitando este a sua continuidade, o Grão-Mestre em funções nomeava, propunha, um sucessor; (4) sendo o proposto aprovado por unanimidade, ficava a questão resolvida; (5) não havendo aprovação unânime do proposto, então aplicava-se a Regra XXXIV.

E em que consiste a regra XXXIV? Na escolha do novo Grão-Mestre pelo voto. Aparentemente, a utilização do método democrático como hoje o concebemos. Mas, na realidade, não exatamente assim.

É que hoje concebemos a escolha pelo voto como a escolha resultante da maioria dos votos expressos, um critério objetivo, em que a aleatoriedade não tem lugar.

Mas o sistema indicado na regra XXXIV contém um elemento de decisiva aleatoriedade, algo perturbadora para as nossas conceções modernas: o escolhido não era o que tinha maior votos - era aquele que era sorteado de entre todos os votos expressos! 

Se é verdade que se, num universo de, digamos, 100 votantes, 99 votarem em João e 1 em José, as probabilidades de ser sorteado como vencedor João é esmagadora, o certo é que pode suceder que seja o único e solitário voto em José que é, "casual ou aleatoriamente", o retirado. E se, dos 100, 60 tiverem escolhido João e 40 José, embora haja mais probabilidades de João ser o sorteado, são muito significativas as probabilidades de sair José...

No entanto, a Regra enfaticamente afirma que "o Grão-Mestre deve ser imediatamente escolhido através do voto"...

Este é um evidente produto híbrido das duas conceções então ainda em luta: o dirigente, o líder, aquele que exerce o Poder, resulta da decisão divina ou provém da escolha humana. 

Os maçons do início do século XVIII não acreditavam já (ou não acreditavam maioritariamente) na conceção da designação por direito divino; mas, inclinando-se para a Modernidade, para a escolha pelo Povo, pelo universo de votantes, pela conceção democrática do Poder, ainda não estavam em condições de utilizar exclusivamente esta (ou ainda tinham no seu seio um número não negligenciável de seguidores do "pensamento antigo") e de deixar a escolha totalmente à decisão maioritária.

Daí a solução híbrida: cada um expressava a sua vontade, sendo expectável que a maioria das vontades expressas viesse a redundar na escolha; mas deixando intervir um decisivo elemento de aleatoriedade através do sorteio entre os votos expressos... A aleatoriedade introduzida correspondia, afinal, ao fator da intervenção divina: se Deus, o Grande Arquiteto do Universo, entendesse que a escolha da maioria dos votantes era errada e não deveria subsistir, então a sua Divina Vontade faria com que a Fortuna levasse a que fosse sorteado o nome daquele que deveria exercer a função!

Este curioso híbrido, esta engenhosa mistura entre a designação por direito divino e a escolha por decisão do universo de votantes, espelha que se estava numa fase de transição entre duas conceções civilizacionais da organização social. É um sistema curioso, engenhoso e que não encontrei em mais nenhum lado, em mais nenhuma instituição, em mais nenhum outro tempo. É uma solução que foi um típico produto de uma época concreta e das específicas condições existentes.

E, vista a cerca de trezentos anos de distância, tem a virtude de nos dar dois alertas: (1) a Maçonaria, prezando a Tradição, não se deve deixar envolver pelo Imobilismo; o que é antigo deve ser preservado, mas deve sê-lo na exata medida e com as alterações que se impuserem, em face da evolução da Sociedade, dos tempos, das conceções morais e sociais; (2) devemos sempre procurar estar em sintonia com o tempo em que estamos, atentos às evoluções, mas nem mantendo o Antigo só por manter, nem o trocando de ânimo leve pelo que se apresenta como novo, sem sabermos se é realmente novo e, sobretudo, se é acertado e adequado; o Antigo tanto pode apodrecer, como manter, preservar e aumentar de Qualidade; o Novo pode ser evolução - e deve então ser bem-vindo - como pode ser mera aparência desta mas real involução ou simples irrelevância - e nesse caso deve ser descartado e recusado; o Novo de hoje pode substituir o Antigo de ontem, pode fundir-se com o Antigo e transformá-lo ou, pura e simplesmente, pode não ter virtualidade em face do Antigo, experimentado e estabelecido. 

Como em tudo na Vida, impõe-se usar o Bom Senso - uma Virtude que o Criador nos concedeu mas que cabe a nós Humanos efetivamente praticar e usar, sem receio, neste caso, de abusar!

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 144. 


Rui Bandeira

19 dezembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXIII


Mas se os Mestres e os Vigilantes, na dita reunião particular antes do jantar ou no dia anterior, não desejarem a continuação do atual Grão-Mestre, ou este, quando desejado não tenha consentido, então o último Grão-Mestre deve nomear seu sucessor para o ano seguinte, o que, se aprovado por unanimidade pela Grande Loja, e se ali presente, deve ser proclamado, saudado e declarado o novo Grão-Mestre como atrás dito, e imediatamente empossado pelo último Grão-Mestre de acordo com o Costume. 

As Regras anteriores postulavam o que se fazia quando a assembleia de representantes das Lojas desejava a continuação em funções do Grão-Mestre em exercício e este acedia a continuar.

Esta Regra regula a situação em que, ou a assembleia de representantes das Lojas não queria a continuidade do Grão-Mestre em exercício, ou este não aceitava continuar em funções.

A regra para a escolha do sucessor era assim de que o Grão-Mestre em fim de mandato tinha o poder de propor o seu sucessor, o qual, sendo unanimemente aceite, seria de imediato (pressupõe-se: na sessão pública após o jantar) por ele empossado como novo Grão-Mestre. Se a proposta do Grão-Mestre cessante não fosse sufragada por unanimidade, então a Regra subsequente regularia a questão.

Esta Regra dá plena aplicação a um princípio essencial da organização maçónica: a conjugação da Igualdade essencial de todos com o exercício do Poder por quem nele o mesmo é delegado.

O Grão-Mestre é o maçom a quem é delegado o poder de dirigir a Fraternidade. Deve exercê-lo com plenitude até ao momento em que cessa as suas funções e esse momento é o da posse do seu sucessor. Uma das atribuições do Grão-Mestre é proceder à escolha dos mais capazes, em cada momento, para o exercício dos ofícios. O dele incluído! A Fraternidade achou que era melhor a sua não continuidade, ou ele próprio assim o decidiu. Mas continua em funções até o seu sucessor ser empossado e, portanto, continua a ser sua obrigação propor para lhe suceder aquele que considerar ser o melhor para tal. Se a sua proposta merecer a aprovação unânime da assembleia, está o assunto decidido - e passa-se adiante!

Esta Regra é, acima de tudo, de um bom-senso desarmante! Realmente, quem melhor para sugerir, indicar, propor, para o exercício de uma função do que aquele que a está a exercer e, portanto, a conhece e conhece os requisitos necessários para a preencher? E que sabe quem está dentro dos assuntos e tem capacidade para assegurar a direção da Fraternidade? É, pois, puro bom-senso determinar que o titular do ofício proponha o seu sucessor.

Mas a soberania está na Fraternidade e é exercida pelos representantes das Lojas! Consequentemente, a escolha feita não passa de uma mera proposta, que tem de ser sufragada por unanimidade. Verificado esse consenso, ótimo! Inexistindo o mesmo, de outra forma se resolverá a questão. 

É claro que esta Regra só é satisfatoriamente exequível perante um número razoável de representantes de Lojas, portanto no quadro de um número limitado de Lojas. Quanto maior for o universo de decisores, mais difícil é a obtenção de unanimidade. A realidade e o crescimento da Fraternidade impuseram que, modernamente, a escolha do Grão-Mestre se faça pelo normal processo eleitoral.

Mas lá que a opinião do Grão-Mestre em funções, desde que o seu mandato tenha sido satisfatoriamente exercido, continua a ter um peso importante na eleição do seu sucessor, lá isso continua...

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 144. 

Rui Bandeira

12 dezembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXII

Se o Grão-Mestre em exercício, após conferenciar com os Mestres e Vigilantes em particular, antes do jantar, concordar em continuar como tal no ano seguinte, alguém da Grande Loja, nomeado para esse efeito, fará o elogio, perante todos os Irmãos, da sua gestão, etc, pedindo-lhe  humildemente, para dar a Grande Honra à Fraternidade (no caso de ser um Nobre; e se não o for, dirá a "grande gentileza"), de continuar a ser o seu Grão-Mestre no ano seguinte. Então o Honorável declarará o seu consentimento, através de uma vénia ou um discurso, como desejar. Após o que, o dito delegado membro da Grande Loja, proclamá-lo-á Grão-Mestre, e todos os membros das Lojas devem saudá-lo como tal. E todos terão, então, alguns minutos para que manifestem a sua satisfação. prazer e congratulações. 

Esta Regra retoma o que já constava da Regra XXIX: previamente ao jantar, em privado, os Veneráveis Mestres e os Vigilantes de todas as lojas, isto é, os representantes de todas as Lojas decidiam sobre a continuidade ou não do Grão-Mestre em exercício; optando pela afirmativa, chamavam o Grão-Mestre em exercício e solicitavam-lhe a continuidade. Tal como no final da Regra XXIX se postulava, só após o jantar, na formal Assembleia a decisão tomada era divulgada.

É tipicamente britânico o cuidado posto na prévia definição do cerimonial: um porta-voz dos representantes das Lojas efetua análise, necessariamente elogiosa (pois se a análise do mandato do Grão-Mestre tivesse sido negativa, este não teria sido convidado a continuar), da gestão do Grão-Mestre que termina o mandato e  pede-lhe que dê à Fraternidade a Grande Honra (se se tratar de um nobre) ou a "grande gentileza" (se se tratar de um plebeu) de continuar a exercer o ofício de Grão-Mestre por mais um ano. 

Esta Regra ilustra bem uma prática que acompanha a Maçonaria ao longo de toda a sua evolução: a prática da cortesia!

A cortesia nunca passa de moda. Não é algo que já não se usa. Pelo contrário, é intemporal e sempre atual. Distingue aqueles que prezam e respeitam os seus semelhantes dos que apreciam prioritariamente a sua própria imagem e cuidam exclusivamente dos seus interesses. O maçom deve ser sempre cortês. Porque praticar a tolerância, isto é,  respeitar os outros e as suas opiniões e as suas escolhas, independentemente de concordar ou não com elas (sobretudo quando com elas não concorda) também é dedicar-lhes um tratamento correto, digno, em suma, cortês.

A Maçonaria ensina aos seus obreiros que não basta a Sabedoria e não é suficiente que àquela se junte a Força. A obra, a conduta, que aspira a aproximar-se da Perfeição tem de ser simultaneamente Sábia, Forte e Bela.  Entre algo que é sábio e forte, mas não é belo e o que, sendo sábio e forte também é belo, qualquer um escolhe a segunda opção. Ao incluir a Beleza na trindade de caraterísticas dos atos, palavras e obras merecedores do nosso esforço, a Maçonaria chama a nossa atenção para o relevo que a Estética tem em tudo o que é humano e civilizado.

Não basta estar certo, tomar a decisão acertada, seguir o caminho correto. Isso é, obviamente essencial, pois é a substância do comportamento e das escolhas desejáveis. Mas, tal como o conteúdo só o é porque está dentro de um continente, a Substância, tendo inestimável valor intrínseco, necessita de Forma. Tanto melhor se aproveita a substância quanto esta se apresentar na Forma adequada. E mais fácil, mais agradável, mais suscetível de obter a nossa preferência, é a utilização de substância que esteja dotada de uma Forma que consideramos bela, agradável.

Os maçons aprendem assim que não basta ter Razão, há que saber expô-la de forma compreensível e tão agradável, bela, quanto possível. Um Sábio que seja um Bruto não deixa de ser Sábio - mas continua a ser um Bruto! Entre o Sábio Bruto e aquele que, talvez até porventura um pouco menos sábio, menos experiente, ainda precisando de fazer um pouco de caminho para chegar onde o Bruto já está, mas que, ao contrário dele, sabe expor o seu pensamento, apresenta a sua um pouco menor sabedoria com o atavio da Beleza, é este último que será seguido, que singrará, que fará valer as suas ideias. E, no entanto, o Bruto sabe um pouco mais...

Os maçons procuram que o Sábio Bruto remova as suas asperezas e aprenda a expor a sua Sabedoria com a Força da sua inteligibilidade e a Beleza que a torna apetecível - e simultaneamente que o menos Sábio mas loquaz e elegante aprenda o que lhe falta para vir a saber o que o outro já sabe. Não lhe interessa decidir se é melhor a Sabedoria ou se o são a Força e a Beleza. Pretende juntar todas e assim obter o melhor resultado possível. Entre o Sábio Bruto e o menos sábio Convincente e Elegante, prefere deles fazer dois Sábios Convincentes e Elegantes, pois é isso que é o melhor para eles e para todos os que com eles privam...

A prática do cerimonial, o treino contínuo da cortesia, que os maçons praticam contribui para a sua melhoria no seu comportamento social. Aquele que se habitua, se treina, que dá atenção,  a comportar-se com cortesia adquire a naturalidade nesse comportamento. Consequentemente, virá a distinguir-se por esse traço, a ser reconhecido por ele, a ser mais bem considerado devido a essa sua capacidade.

Também  o hábito de ser cortês nos evita alguns erros de reação dominada pela impulsividade. Aquele que se habitua a agir com cortesia aprende a não responder desbragadamente, a moderar os seus impulsos, a agir, não sob o efeito da ira, mas racionalmente. Assim se evitam erros que se poderiam pagar caro.

Muito se enganam, pois, todos aqueles que consideram obsoletos o cerimonial e a cortesia que os maçons continuam a observar!

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, páginas 143-144. 

Rui Bandeira

05 dezembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXI


Depois do jantar a Grande Loja reúne, não em separado, mas na presença de todos os Irmãos, mesmo os que dela ainda não são membros, os quais, no entanto, não poderão falar exceto se autorizados e se a palavra lhes for concedida. 

Esta Regra elucida-nos que, na assembleia anual, festiva, a reunião formal da Grande Loja encerrava o dia. Com efeito, a festividade que tinha lugar pelo São João iniciava-se com uma reunião de trabalho, administrativa, onde eram resolvidos os assuntos urgentes e deliberada a continuidade do Grão-Mestre em funções ou escolhido quem iria ser apresentado para eleição formal, seguindo-se o jantar e terminando o dia com a assembleia formal, cerimonial, mas na qual era formalmente reeleito ou eleito o Grão-Mestre.

Nos dias de hoje, a refeição tomada festivamente em conjunto costuma ocorrer depois do encerramento dos trabalhos, até porque, com frequência, essa refeição é um  ágape branco, em honra das senhoras e não faria sentido que, finda a refeição, as senhoras ficassem plantadas enquanto se retomavam trabalhos...

O texto da Regra é algo enigmático, mesmo contraditório, aos olhos de hoje: a Grande Loja reúne "na presença de todos os Irmãos, mesmo os que dela ainda não são membros...". Se ainda não são membros, então não são Irmãos. Quando muito, seriam apenas candidatos... Não faz, porém, muito sentido que fossem admitidos não-iniciados na Assembleia de Grande Loja... A frase não é, seguramente, feliz, e carece de uma cuidada interpretação. Deve atentar-se que, como elucida a Regra XII, a Grande Loja era constituída pelos Mestres (Veneráveis Mestres) e Vigilantes de todas as Lojas, além do Grão-Mestre e seu Vice Grão-Mestre. Estes os membros da Grande Loja. Na sessão anual, festiva, são admitidos a assistir todos os Irmãos, todos os obreiros de todas as Lojas, mesmo que dela, Assembleia, ainda não sejam membros - isto é, mesmo que não sejam Veneráveis Mestres ou Vigilantes de Lojas e, portanto, não integrem a Grande Loja.

O interessante desta passagem acaba por ser o advérbio "ainda", porquanto mostra o que é uma vocação da Maçonaria, desde o seu início: a plena Igualdade dos seus membros e a assumida potencialidade de que todos cheguem a assumir o ofício de Venerável Mestre ou, pelo menos, o de Vigilante.

Com efeito, na Maçonaria não há distinções de qualificações ou aptidões intrínsecas. Todos, desde que minimamente interessados e participativos, têm oportunidade de assumir ofícios de crescente responsabilidade, até assegurar a direção de uma das Colunas da Loja ou mesmo a direção desta.

Na GLLP/GLRP, aliás, é condição necessária para se poder ser eleito Venerável Mestre o prévio exercício de ofício de Vigilante.

Finalmente, a Regra pontua que, no entanto, os obreiros que podem assistir à Grande Loja, mas dela não fazem parte, não podem usar da palavra (e muito menos votar, acrescento eu...). Segue-se a indicação de uma exceção um pouco bizarra: "exceto se autorizados e se a palavra lhes for concedida". Esta exceção é algo bizarra porque, mesmo os participantes de pleno direito da Grande Loja só podem usar da palavra quando para tal autorizados e a palavra lhes for concedida, sob pena de não se estar numa assembleia ou reunião, mas numa algazarra desordenada... Mais uma vez, a frase é algo infeliz e carece de cuidada interpretação. No fundo, o seu alcance é de que o direito ao uso normal da palavra (bem entendido, após concessão da mesma) se restringe aos participantes de pleno direito da Grande Loja. No entanto, excecionalmente, por qualquer razão, podia ser concedida a palavra a um obreiro não participante de pleno direito na Grande Loja.


Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 143. 

Rui Bandeira

28 novembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXX


Após esta conversa, os Mestres, Vigilantes e todos os Irmãos podem conversar livremente, ou entreterem-se juntos, até que o jantar seja servido, devendo cada Irmão tomar o seu lugar à mesa. 

Esta singela Regra aparenta ser desnecessária, ou mesmo sem dignidade suficiente para ser incluída no conjunto das Regras Gerais da Fraternidade. Com efeito, nada de especial, aparentemente, consigna.

Mas se a considerarmos com um pouco mais de atenção, não é tão  inútil ou fútil como aparenta, porquanto, ao inocentemente referir que, entre a reunião preparatória da Assembleia anual e a deliberação sobre a continuidade, ou não, do Grão-Mestre em funções e o Jantar Festivo, a que se seguirá a reunião pública da Grande Loja,  haverá um período de descontração, de convívio livre entre Irmãos, está também a referir o que não se pode fazer! E o que não se pode fazer é prosseguir na discussão ou comentário dos assuntos tratados na reunião preparatória ou relativos à deliberação de recondução, ou não, do Grão-Mestre em exercício.

A Maçonaria, desde a sua transformação na atual vertente especulativa que se assume como um espaço e método de aperfeiçoamento pessoal dos seus membros, incluindo-se neste conceito também a noção de escola e prática de Valores morais e correspondentes e adequados comportamentos sociais.

No seu processo de autoaperfeiçoamento, o maçom necessariamente que tem de olhar para o interior de si mesmo, de se conhecer a si próprio, mas, em simultâneo deve manter presente que o Homem é um animal social, que cada um verdadeiramente é o que é, não apenas em si e por si, mas também enquanto elemento enquadrado socialmente e socialmente interagindo. Por isso o maçom, em bom rigor, não declara ser maçom, afirma que os seus Irmãos como tal o reconhecem. O Homem não é uma ilha, não basta Ser perante si próprio apenas; o seu Ser só adquire pleno significado enquanto ator social.

Esta noção implica que o maçom permanentemente deve agir sobre si perante si, mas também perante todos aqueles com quem se relaciona. Pouco importará se alguém cultiva um coração de ouro, uma exemplar tolerância, se, por outro lado, permanece um intratável bicho-do-mato, incapaz de agir de forma a que os demais possam entrever o seu dourado coração e beneficiar da sua estimável tolerância...

A aquisição destes conceitos e, sobretudo, o adequado trabalho, em equilíbrio, nestas duas vertentes diversas, o Eu perante mim e o Eu perante os outros, não é fácil, não é algo intuitivo, inevitavelmente gera erros, recuos, hesitações, sobretudo na fase inicial de aprendizagem desse trabalho que perpetuamente se deve efetuar. Daí a absoluta necessidade do período de silêncio a que os Aprendizes e Companheiros são sujeitos - e cuja utilidade, por vezes, demora a ser entendida...

Esta singela e aparentemente inútil Regra é um afloramento de princípios de conduta social que são de evidente utilidade, não só para os maçons, como para todos os que se inserem civilizadamente na sociedade: há tempo e lugar adequados para tudo; não se deve misturar o que não deve ser misturado; os assuntos tratam-se nos lugares e momentos próprios para serem tratados.

A preparação das deliberações a assumir na Assembleia Anual tem lugar na reunião prévia. É aí que se tem de discutir o que se tiver de discutir, esclarecer o que houver para esclarecer, opinar o que cada um entenda por bem opinar. Uma vez saídos dessa reunião, não é útil, não é produtivo, não é acertado, não é socialmente adequado, continuar a discutir ou comentar, fora de local, fora de tempo, porventura na presença de quem não teve assento na reunião, os assuntos que a esta dizem respeito.

Esta atenção que os maçons cultivam, no sentido de não tratar os seus assuntos fora do local onde devem ser tratados, do tempo adequado para o fazer e apenas com a presença dos que os devem tratar, é, pelos detratores da Maçonaria, considerada como ultrajante e perigoso sigilo conspirativo. Coitados! Perdoai-lhes, senhores leitores, pois não sabem do que falam, nem sequer se apercebem de que se trata de um puro princípio de boa educação e de prática de conduta social que todos deveriam aprender e praticar desde criancinhas: que há tempos e locais próprios e adequados para tratar de tudo e que falar fora de tempo e do lugar adequado e perante quem não tem nada que ver com o assunto é, além do mais, demonstrativo de falta de educação e de desconhecimento de como as pessoas se devem comportar em Sociedade! Nem sequer se trata de sigilo versus coscuvilhice: é simplesmente boa-educação versus rudeza...

Ora vejam lá onde nos levou uma mais atenta reflexão sobre uma aparentemente insignificante Regra...

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 143. 

Rui Bandeira

21 novembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXIX


Depois de todos esses assuntos discutidos, o Grão-Mestre e seu Vice Grão-Mestre, os Grandes-Vigilantes, ou seus representantes, o Secretário, o Tesoureiro, os Funcionários, e todas as pessoas, devem retirar-se e deixar só os Mestres e Vigilantes das Lojas para que possam discutir amigavelmente sobre a eleição do novo Grão-Mestre ou a continuidade do atual se não o tiverem feito no dia anterior. Se forem unânimes sobre a continuidade do atual Grão-Mestre, este deverá ser chamado e humildemente convidado a que honre a Fraternidade, dirigindo-a no ano seguinte. Mas só após o jantar será conhecida a decisão, pois tal só pode ser revelado como resultado do ato eleitoral. 

Esta regra regulava a tomada de decisão sobre a continuidade ou substituição do Grão-Mestre em funções. O mandato do Grão-Mestre era anual, podendo haver, sem limite, recondução do titular em exercício.

A regra da duração anual do mandato do Grão-Mestre permanece na maioria, se não na totalidade, das Grandes Lojas dos Estados Unidos da América. Na Europa e na América do Sul, os mandatos têm normalmente uma maior duração, podendo ou não haver recondução do titular e, quando a mesma é possível, podendo ou não haver limite ao número de reconduções possíveis. 

Aquando da fundação da GLLP/GLRP (então apenas GLRP), a duração do mandato  do Grão-Mestre era de cinco anos, sem possibilidade de recondução. Foi essa a duração dos mandatos do Grão-Mestre Fundador, Fernando Teixeira, e do seu sucessor, Luís Nandin de Carvalho. A partir do terceiro Grão-Mestre, a duração do mandato passou para três anos, também sem possibilidade de recondução. Assim se processaram os mandatos dos terceiro e quarto Grão-Mestres, José Manuel Anes e Alberto Trovão do Rosário. À beira do início do mandato do quinto Grão-Mestre, Mário Martin Guia, e muito por persuasão deste, foi alterada de novo a duração do mandato do Grão-Mestre, passando este a ser de dois anos, mas sendo permitida uma recondução. Sempre prudente e cauteloso, entendia Martin Guia - e obteve vencimento nesse seu entendimento - que assim se possibilitava a avaliação do desempenho do Grão-Mestre ao fim de dois anos. Se esse desempenho fosse bom, o mais natural e provável é que fosse reconduzido. Se fosse insatisfatório, seria eleito um outro Grão-Mestre e o abreviado período de exercício de funções com menos felicidade ou acerto não causaria grande mossa ou, pelo menos, causaria menor dano do que se um mandato menos bem conseguido perdurasse por quatro anos. Mário Martin Guia cumpriu assim  um primeiro mandato de dois anos, findos os quais foi reconduzido para um segundo mandato, que abreviaria em alguns meses, por vontade própria. O atual, e sexto, Grão-Mestre, José Moreno, cumpre agora o seu segundo mandato bianual.

Voltando à regra XXIX, é interessante notar como a mesma traduz bem o equilíbrio entre o poder (originário) das Lojas e o poder do Grão-Mestre. Finda a reunião preparatória sob a direção do Grão-Mestre, ele e todos os Grandes Oficiais e, mesmo, os funcionários da Obediência, retiravam-se, ficando a reunião restrita aos representantes das Lojas (Mestres - hoje, Veneráveis Mestres - e Vigilantes). Era nessa configuração restrita, e obviamente livre de pressões e constrangimentos, que era tomada a deliberação de reconduzir, ou não, o Grão-Mestre em exercício. A deliberação de recondução tinha de ser unânime. Era a manifestação do poder originário das Lojas em todo o seu esplendor! Mas, havendo deliberação unânime de recondução do Grão-Mestre em funções, este era chamado e humildemente convidado a que honrasse a Fraternidade, acedendo a dirigi-la por mais um ano. O poder originário das Lojas, uma vez escolhido por estas o dirigente máximo da Obediência, era-lhe de imediato transmitido, ao ponto de a própria solicitação de permanência em funções ser humildemente apresentada e de ser considerada uma honra para a Fraternidade que o Grão-Mestre acedesse a continuar em exercício...

Este extraordinário equilíbrio entre o Poder originário e o Poder delegado ou conferido é uma marca da Maçonaria Especulativa desde o seu início. As Lojas são, e assumem-se como tal, a fonte do Poder na Obediência. Mas, uma vez escolhido um dirigente para a Obediência, e enquanto durar o seu mandato, esse Poder é-lhe transmitido sem reservas, sendo tal evidente no próprio comportamento de absoluto respeito assumido perante o escolhido.

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 143. 

Rui Bandeira

14 novembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXVIII


Todos os Membros da Grande Loja devem apresentar-se bastante antes do Jantar, incluindo o Grão-Mestre, ou o seu Vice Grão-Mestre, para reunirem, dirigidos por este, a fim de: 
1 - Receber qualquer Apelo devidamente apresentado, como atrás regulamentado, para que o queixoso seja ouvido, e para que o assunto seja amigavelmente decidido antes do jantar, se possível; mas se assim não for possível, deve ser adiado até que o novo Grão-Mestre seja eleito; e se não puder ser decidido após o jantar, a decisão deve ser adiada e o caso entregue a um comité especial, que deve resolver o mesmo em harmonia, relatando o resultado na Reunião Trimestral seguinte; para que o amor fraternal seja preservado. 
2 - Prevenir que qualquer querela ou diferença ocorra nesse Dia; para que nada perturbe a harmonia e o prazer dessa Grande Festa. 
3 - Analisar tudo o que diga respeito à decência e decoro dessa Grande Assembleia, para evitar qualquer indecência, mau comportamento ou promiscuidade. 
4 - Receber e considerar qualquer moção, ou matéria importante e oportuna, trazida pelos representantes das Lojas, ou seja, Mestres e Vigilantes.

No século XVIII, o que ocorria pelo S. João era a Festa Anual dos maçons de Londres e Westminster. O ponto alto, o essencial da mesma, era o Jantar de Confraternização. Antes dele, havia a reunião preparatória do mesmo. Depois dele ocorria então a Grande Assembleia formal.

A reunião preparatória do jantar anual destinava-se, como claramente resulta do texto da regra, a prevenir, tratar e resolver quaisquer pontos de conflito que tivessem surgido ou se previsse que podiam surgir, de forma a que nada ensombrasse a festividade e a preparação da mesma. Só residualmente se previa o tratamento de qualquer questão que fosse colocada pelo representante de qualquer Loja. 

Com efeito, a Festa Anual era isso mesmo, uma festividade. Os assuntos substantivos que devessem ser decididos pela Grande Loja deviam ser, preferentemente, tratados nas assembleias trimestrais.

Presentemente, as formais Assembleias de Grande Loja são essencialmente cerimoniais e festivas, reduzindo-se a atividade administrativa ao mínimo, seja a breve apresentação dos relatórios de atividade, seja a ratificação de deliberações tomadas na sessão administrativa. Para tanto, em regra as Sessões de Assembleia de Grande Loja formais são precedidas de assembleias administrativas, onde têm assento os representantes das Lojas, que, sem formalismos rituais, analisam os assuntos pendentes e tomam as deliberações pertinentes. 

Na GLLP/GLRP é também habitual fazer-se preceder as assembleias administrativas de uma sessão do Conselho dos Veneráveis, onde têm assento os Veneráveis Mestres de todas as Lojas e que, como o próprio nome indica, tem competências consultivas do Grão-Mestre. Dessa forma, o Grão-Mestre pode auscultar o sentimento dos Veneráveis Mestres das Lojas e assim preparar a assembleia administrativa tendo em conta esse sentimento, de forma a permitir uma mais rápida e eficaz deliberação dos assuntos da agenda.

Após a sessão formal de Grande Loja, por regra segue-se um ágape, sempre branco e em honra das Senhoras.

Não sendo uma regra, há a tendência de as Assembleias de Grande Loja dos solstícios terem um pendor mais cerimonial e festivo e as dos equinócios serem mais dedicadas á resolução das questões administrativas.
 
As sessões formais de Grande Loja efetuam-se em ritual de Grande Loja, sendo admitidos a participar nelas todos os maçons da Obediência, incluindo os Aprendizes e Companheiros, além dos Visitantes de outras Grandes Lojas e Grandes Orientes e representantes dos Corpos de Altos Graus. No entanto, essa participação tem essencialmente um caráter de assistência. O uso da palavra é reservado aos representantes das Lojas, aos Grandes Oficiais e aos Visitantes. O direito de voto incumbe exclusivamente aos representantes das lojas.

Mas deve ter-se presente que, se há aspeto em que a diversidade das práticas entre Obediências é mais patente, é precisamente este, da preparação e realização de Assembleias de Grande Loja. Cada Obediência, como entidade maçónica soberana que é, tem as suas regras e práticas, por vezes decorrentes de longa Tradição, que, como é evidente, são totalmente respeitadas pelas demais. Assim, os Visitantes das Grandes Lojas com quem a Obediência mantém relações fraternais, comportam-se segundo as indicações que resultam da prática da Obediência visitada.

Num aspeto, porém, verifica-se uma tendência para a homogeneidade: a entrada ritual dos Visitantes, quando ela se processe. Por regra, os Grandes Oficiais das Obediências com quem se mantém relações fraternais dão entrada na sala da sessão por ordem inversa da antiguidade da Obediência, sendo, portanto, sempre o representante da Grande Loja Unida de Inglaterra, quando presente, o último a entrar.

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 143. 


Rui Bandeira

07 novembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXVII

Os Grandes Vigilantes, ou os seus Ajudantes, deverão nomear, antecipadamente, um certo número de Irmãos para servir à mesa, de acordo com que achem necessário para a execução de tal tarefa; se desejarem poderão aconselhar-se com os Mestres e Vigilantes das Lojas, sobre quais as pessoas mais capazes para tal função, e seguir as suas recomendações, mas só podem ser maçons livres e aceites, para que nesse dia a reunião seja livre e harmoniosa.

A regra XXVII insere-se num conjunto de regras que regulavam a Festa Anual dos maçons de Londres e Westminster que tinha lugar pelo S. João. No ágape integrado nessa festa apenas podiam participar maçons. Daí a necessidade de providenciar quem efetuasse o serviço de mesa, já que as vitualhas e bebidas não se movimentam sozinhas e, na época, ainda não  se praticava o conceito de repasto em self service...

Ainda hoje, nos ágapes formais, onde apenas estão presentes maçons, se procede de forma semelhante, sendo a tarefa de transportar e servir os alimentos e bebidas efetuada pelos Aprendizes da Loja, incluindo para eles próprios. Os demais comensais, Companheiros e Mestres, aguardam que os aprendizes, terminada a sua tarefa e também eles próprios já servidos, tomem o seu lugar na mesa para, então e só então, começarem a consumir os alimentos.

Desde o início da maçonaria Especulativa que é dada grande importância ao ágape anexo ás sessões, porquanto é um momento privilegiado para convívio e estabelecimento de laços fraternais. Os Aprendizes e Companheiros, que em sessão de Loja têm que respeitar a regra do silêncio, podem e devem no ágape esclarecer as suas dúvidas e emitir as suas opiniões. 

Os ágapes podem ser formais, com execução de um ritual de ágape que é tão exigente e demorado como o ritual de Loja (hoje em dia, apenas em ocasiões especiais assim se procede), normal, com um formalismo aligeirado, ou branco, aberto à participação das senhoras, familiares e amigos, sem qualquer formalismo, a não ser, quando assim se entender, a execução dos brindes rituais.

Os brindes, nos ritos ingleses, são livres (e, por vezes, muitos...). No Rito Escocês Antigo e Aceite, executam-se sete brindes rituais, podendo, após os mesmos, serem propostos brindes livres.

Os sete brindes rituais, em ágapes em que estejam presentes Grandes Oficiais em funções (não quando obreiros da Loja que sejam Grandes Oficiais estejam presentes , mas não nessa qualidade, apenas como normais da Loja, nem quando visitantes efetuem a visita a título pessoal e não como Grandes Oficiais) são os seguintes, em Portugal:

1. A Sua Excelência o Presidente da República (referindo-se o nome de quem, no momento, exerce a função).
2. A todos os Soberanos e Chefes de Estado que protegem a Maçonaria (isto é, de todos os países em que é legal e licita a prática da Maçonaria, pois a única proteção que a Maçonaria reclama dos poderes públicos é a da Lei).
3. Ao Muito Respeitável Gão-Mestre.
4. Aos Grandes Oficiais.
5. Ao Venerável Mestre.
6. Às Senhoras.
7. A todos os maçons.

Quando não estiverem presentes Grandes Oficiais em funções, mas participarem visitantes no ágape, o quarto brinde é dedicado ao Venerável Mestre da Loja e o quinto aos visitantes. Quando nem Grande Oficiais em funções nem visitantes participem no ágape, o quarto brinde é dedicado ao Venerável Mestre e o quinto aos Oficiais da Loja.

Com exceção dos dois últimos brindes, a resposta ao brinde é dada pelos maçons presentes, de pé, empunhando as suas taças e proferindo, antes de beberem um pouco: Fogo!

O brinde dedicado às senhoras é também respondido por todos de pé, mas com as palavras: Às senhoras!  

Especial significado e beleza tem o último brinde, dedicado a todos os maçons, cujo texto (podendo haver variantes, mas sempre com o mesmo objeto essencial) é: A todos os maçons que se encontrem longe de suas casas, ou afastados dos seus, em sofrimento, ou em viagem, na terra, no ar, ou no mar, desejamos-lhes um pronto restabelecimento, e o seu regresso a casa, se assim o desejarem.

A resposta ao brinde é efetuada, por todos os maçons presentes, sempre de pé e empunham as suas taças, proferindo em uníssono: A todos os maçons!.

Este brinde é realizado pelo Aprendiz mais recente que estiver presente, que se coloca de pé imediatamente por detrás do Venerável Mestre (ou do Grão-Mestre, se for este a presidir ao ágape), coloca a sua mão esquerda no ombro direito daquele, ergue a sua taça e profere então as palavras acima transcritas, ou similares.

O Venerável Mestre, ou o Grão-Mestre, pode retribuir este brinde. Levanta-se, vira-se de frente para o Aprendiz, estando este com a taça erguida, toca-a com a sua, e diz: Meu irmão, eu não sou mais que tu; de seguida tocam-se outra vez as taças, e declara: Meu irmão, tu não és menos do que eu; depois, pela terceira vez, tocam-se as taças, e profere: Meu irmão, tu e eu somos iguais: bebamos juntos. De seguida, entrelaçam os braços e bebem simultaneamente. Os maçons presentes saúdam este final com uma salva de palmas.

Que melhor encerramento dos brindes rituais podia haver?

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, páginas 142-143.

Rui Bandeira