Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXV
Logo que o último Grão-Mestre seja novamente empossado, ou então o escolhido, deverá nomear o seu Vice Grão-Mestre, podendo ser o anterior ou um novo, o qual deverá ser declarado, saudado e empossado como acima indicado.
O Grão-Mestre nomeará os novos Grandes Vigilantes, e se forem unanimemente aprovados pela Grande Loja, devem ser declarados, saudados e empossados como acima indicado; mas se assim não o for, devem ser escolhidos pelo voto, do mesmo modo que o Grão-Mestre; assim como os Vigilantes das Lojas também devem ser escolhidos pelo voto em cada Loja, se os seus membros também não concordarem com a nomeação feita pelo seu Mestre.
Definidas, nas regras anteriores, as várias variantes para a designação do Grão-Mestre, esta regra postula que. logo após a sua posse, o Grão-Mestre que inicia ou reinicia o seu mandato deve designar o seu Vice Grão-Mestre e os dois Grandes Vigilantes.
Em 1723, o Vice Grão-Mestre era livremente escolhido pelo Grão-Mestre, enquanto que os Grandes Vigilantes dependiam de proposta do Grão-Mestre, aprovada unanimemente pela Assembleia ou, no caso de não aprovação do proposto pelo Grão-Mestre, de eleição segundo o mesmo sistema que, na regra XXXIV, se postulou para Grão-Mestre: um misto de eleição e sorteio, pelo qual cada elemento da Assembleia escrevia o nome do seu preferido num papel e, reunidos todos os papeis dos votos, um deles era retirado à sorte, e assim designado para o ofício.
Esta Regra XXXV elucida-nos ainda da determinação de que os Vigilantes das Lojas deveriam ser escolhidos pelo mesmo sistema: designação pelo Venerável Mestre da Loja e concordância unânime dos Mestres da Loja, ou então escolha através do misto de eleição e sorteio referido.
É esta última parte da Regra que se me afigura mais interessante, porque ilustra uma notável evolução organizativa da maçonaria, na transição da Maçonaria Operativa para a Especulativa. Não nos esqueçamos que a Constituição de Anderson de 1723 foi aprovada escassos seis anos após a instituição da Grande Loja de Londres e Westminster, em 1717, data convencionada para o início da Maçonaria Especulativa. É que anteriormente, em todo o tempo hoje designado como o da Maçonaria Operativa, a regra era a da absoluta independência de cada Loja em relação às restantes e a qualquer estrutura de coordenação, no que aos seus assuntos internos dizia respeito. Podia haver uniformidade ritual, critérios comuns de acesso às Lojas, de formação dos novos elementos, etc., mas a organização interna de cada Loja só a ela mesmo dizia respeito e era impensável que outra qualquer Loja ou qualquer estrutura de Lojas interferisse nela.
A instituição da Grande Loja de Londres e Westminster em 1717, em bom rigor, não marca o fim da Maçonaria Operativa e o início da Maçonaria Especulativa. Essa data é apenas uma data de transição convencionada. O processo de evolução, de transformação da Maçonaria Operativa para a moderna Maçonaria Especulativa processou-se ao longo de mais de um século - naturalmente, com avanços e recuos, com saltos qualitativos inesperados, com transições não previstas, sem planificação, enfim, como todos os processos sociais naturalmente ocorrem. O que a instituição da Grande Loja de Londres e Westminster em 1717 marca é algo de diferente: a transferência do centro do poder organizativo das Lojas para a Grande Loja, a substituição da atomização pela coordenação, o enquadramento da livre diferença com possibilidades de anárquico afastamento de conceitos, práticas, posturas, através de introdução de normas organizativas tendencialmente uniformizadoras, não obstante respeitadoras do espaço essencial de liberdade e diferenciação das Lojas, mas procurando-se o controle das forças centrífugas.
Com a introdução da Grande Loja de Londres e Westminster, a Maçonaria entrou num período - de que verdadeiramente ainda não saiu - de busca de equilíbrio entre a independência e liberdade das Lojas e de sujeição à coordenação de uma estrutura superior que as enquadra e agrega.
Com a regra XXXV da Constituição de Anderson de 1723, os Vigilantes das Lojas deixaram de ser nomeados como cada Loja entendesse dever nomeá-los. Porventura aqui seriam designados pelo Venerável, ali eleitos pelo conjunto de Mestres, acolá escolhidos através de um qualquer outro sistema intermédio. Com aquela Regra, ficou determinado que todos eram designados pela forma ali constante. Com a criação da Grande Loja de Londres e Westminster e a Constituição de Anderson, concretizava-se uma transferência parcial de soberania das Lojas para a Grande Loja, de que esta Regra era um dos indicadores.
Hoje em dia, mais do que falarmos de diferenças de organização ou de métodos entre Lojas, falamos de diferenças entre Obediências. A prática instituída em cada Obediência tende a ser uniformizada em todas as Lojas da mesma. É assim que a designação dos Oficiais de Loja pode variar entre a simples escolha pelo Venerável Mestre, a proposta por ele e a eleição em Loja ou a eleição pelo coletivo, consoante se instituiu em cada Obediência. Na GLLP/GLRP, o Tesoureiro da Loja é, tal como o Venerável Mestre, eleito pelos Mestres da Loja, em escrutínio secreto e eleição por voto maioritário. Os demais Oficiais do Quadro da Loja - incluindo os Vigilantes - são livremente escolhidos pelo Venerável Mestre eleito.
Esta uniformização, porém, não exclui e saudável existência de práticas diferentes pelas diversas Lojas, algumas vindo a adquirir a natureza de integrantes da Tradição da Loja, do seu ADN, tão importantes para aquela Loja como o estrito cumprimento do regulamentado. Por exemplo, é comum e banal que haja candidaturas concorrentes ao ofício de Venerável Mestre. Isso é, no entanto, embora possível, impensável na Loja Mestre Affonso Domingues, por ser inerente à sua própria identidade a ausência dessa pugna eleitoral, a assunção do princípio de que, salvo circunstancionalismo especial - sempre suscetível de ocorrer e que já ocorreu -, em cada ano o Primeiro Vigilante do ano anterior é eleito Venerável Mestre e designa como seu Primeiro Vigilante o Segundo Vigilante do ano anterior. É um princípio da Loja tão arreigado que, mais do que isso, a candidatura a Venerável Mestre do Primeiro Vigilante do ano anterior é apresentada por todos os Mestres presentes na sessão de Loja em que tal formalidade deva ser realizada. E as (poucas) exceções a esta regra não escrita mas escrupulosamente cumprida são registadas e por todos vistas como isso mesmo: exceções, anormalidades, curiosidades a registar, não exemplos a seguir. E esta opção moldou indubitavelmente o espírito da Loja Mestre Affonso Domingues, é uma das suas caraterísticas quase que intrínsecas, evitando que se perca tempo e energias em confrontos entre obreiros da Loja e estando todos cientes de que, a cada um querendo, trabalhando, persistindo, o seu tempo de dirigir a Loja como seu Venerável Mestre chegará, com a mesma naturalidade com que, um ano depois, chegará a altura de ceder o exercício do ofício a outro, que se preparou durante um ano para o exercer o melhor possível...
Fonte:
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 144.
Rui Bandeira
Sem comentários:
Enviar um comentário