tag:blogger.com,1999:blog-29267133.post5810739019699175647..comments2023-10-26T08:25:41.543+01:00Comments on A PARTIR PEDRA: Arroz e floresPaulo M.http://www.blogger.com/profile/01670712489053994604noreply@blogger.comBlogger5125tag:blogger.com,1999:blog-29267133.post-4038555476814742802008-01-30T13:08:00.000+00:002008-01-30T13:08:00.000+00:00Percebo. Uma vez que a Maçonaria se submete ao ord...Percebo. Uma vez que a Maçonaria se submete ao ordenamento jurídico de cada país, a resposta a esta questão deve ser encontrada no contexto jurídico.<BR/><BR/>Uma vez mais, obrigado.<BR/><BR/>Um abraço,<BR/>Simple AureolePaulo M.https://www.blogger.com/profile/01670712489053994604noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29267133.post-53458558003151536602008-01-30T12:03:00.000+00:002008-01-30T12:03:00.000+00:00O problema resolve-se nos termos da lei do Estado,...O problema resolve-se nos termos da lei do Estado, dos princípios gerais de Direito e do confronto dos valores em presença.<BR/>Nos termos da Lei Portuguesa, são valores fundamentasoi o direito à vida, à integridade física e o direito ao exercício da crença religiosa, incluindo todos os ditames da religião professada.<BR/>Existindo conflito de valores. designadamente ditames da religião que põem em causa ou em perigo o direito à vida ou o direito à integridade física, das duas uma:<BR/>ou o crente é adulto e capaz e decide qual ou quais dos seus direitos fundamentais escolhe sacrifica, e em que medida, e ninguém tem nada com isso.<BR/>Ou se trata de uma criança ou incapaz, por definição pessoa impossibilitada de legalmente esolher ela própria o que pretende, ninguém lhe pode impor a escolha - nem pais, nem tutores.<BR/>Assim, existindo conflito, cabe ao Tribunal decidir que direito ou direitos são sacrificados, e em que medida. <BR/>A Constituição e a Lei dspõem que, nesses casos, se sacrifica o de valor inferior e se, de valores iguais, se deve comprimir os direitos em conflito na exacta medida em que o conjunto deles<BR/>seja no máximo garantido.<BR/>Nos casos concretos, o Tribunal ordena que sejam efectuadas transfusões e os necessários tratamentos para salvaguarda da vida e saúde da criança (prioridade à vida e integridade física em detrimento da religião). Mas se, por exemplo, determinado tratamento não for NECESSÁrio para preservar a vida ou curar, mas apenas mais confortável, enntão não há vida a defender, não há integridade física a tutelar, e provavelmente o Tribunal ordenaria a abstenção do tratamento que ofendesse o preceito religioso, dando preferência ao tratamento menos confortável mas que preservava os TRÊS direitos (vida, integridade física e religião).<BR/>Quanto à mutilação genital,obviamente que nunca seria autorizada.<BR/>A resposta é, pois: prevalece a Sociedade, na estrita medida do indispensável. E não há que ter preocupações com hiatos religiosos e culturais entre filhos e pais. Importa antes que os filhos fiquem vivos e de boa saúde esse problema resolve-se ou não a contento. Como milhars de outros que o Homem cria...Rui Bandeirahttps://www.blogger.com/profile/08822463325489356150noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29267133.post-27719192385051008742008-01-29T22:22:00.000+00:002008-01-29T22:22:00.000+00:00@Rui: Obrigado, uma vez mais, pelo tempo que dispe...@Rui: Obrigado, uma vez mais, pelo tempo que dispensou a responder-me. Ajudou a clarificar a questão do respeito pela auto-determinação religiosa desde que consciente e de âmbito pessoal.<BR/><BR/><I>"Claro que a questão é completamente diferente se (...)"</I><BR/><BR/>Ora era precisamente a esse "se" que me referia, ao (potencial) prejuízo de um terceiro que não escolheu nem pode fazê-lo. Nesse caso, quem deve prevalecer? Os pais - detentores por excelência desse poder/dever - mesmo correndo o risco de veicularem o abuso, como nos casos referidos? A sociedade - com o risco de se criar um hiato religioso e cultural entre pais e filhos que, durando até à maioridade (a da escolha voluntária) certamente acabará por persistir para além desta?<BR/><BR/>Como se pode, ao mesmo tempo, defender de um lado a tolerância, e do outro pretender impedir a manifestação de certas crenças a pretexto do seu barbarismo (porque supostamente nefastas, e porque aplicadas a quem não pode decidir)? Será possível coadunar ambas? Será este um dos flancos que a Maçonaria expõe, e que tão atacado é por tantas religiões?<BR/><BR/>Cá estou eu com as minhas perguntas difíceis... Desculpe lá, Rui, mas às fáceis já fui respondendo sozinho... e estas, não sei se têm resposta...<BR/><BR/>Um grande abraço,<BR/>Simple AureolePaulo M.https://www.blogger.com/profile/01670712489053994604noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29267133.post-58483520524444990432008-01-29T19:51:00.000+00:002008-01-29T19:51:00.000+00:00Os direitos de opinião e de crença são intocáveis!...Os direitos de opinião e de crença são intocáveis! Na minha opimião, o direito à asneira, desde que não prejudique ninguém ou, pelo menos, outrem que não quem asneira, também...<BR/>A mutilação genital feminina, se aceite e querida pela própria, com capacidade para entender e querer é um assunto privado. O facto de nós concordarmos não deve alterar o nosso reconhecimento aos direitos e crenças alheios. devemos ter presente que também temos no Ocidente costumes e práticas que outras culturas acham bizarras e até com que discordam...<BR/>A recusa de vacinas, antibióticos e transfusões, se decidida por pessoa com capacidade de querer e entender e no seu perfeito juízo só pode, até legalmente, ser respeitada. Costuma-se chamar à colação esta situação em ligação a um dado grupo religioso. Mas não nos esqueçamos que o direito a uma morte digna é hoje indiscutível e indiscutido e que a consciente recusa de tratamento s+o pode, eticamente, ser respeitada.<BR/>Claro que a questão é completamente diferente se alguma destas práticas é IMPOSTA, violando ou violentando a vontade do interessado ou da interessada ou substituindo-se a este ou esta, quando não tenha ou ainda não tenha capacidade de entender, querer e decidir...Rui Bandeirahttps://www.blogger.com/profile/08822463325489356150noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-29267133.post-7303738601286291622008-01-28T16:53:00.000+00:002008-01-28T16:53:00.000+00:00A linha entre o direito de opinião (e de crença) e...A linha entre o direito de opinião (e de crença) e o direito à asneira é tão ténue... que não sei como se reconheça uma sem a outra. Por outro lado, a simples ideia de reconhecer o direito à asneira inquieta-me.<BR/><BR/>A mutilação genital feminina, a recusa de vacinas e antibióticos, bem como a recusa de transfusões sanguíneas, são o exteriorizar de de crenças religiosas com base nas quais os pais podem impôr aos filhos danos permanentes (entre os quais a morte).<BR/><BR/>Não obstante, preocupa-me a intervenção do Estado na proibição dessas - ou de outras - práticas religiosas. Como recentemente alguém brincava, só faltava a ASAE lembrar-se de multar a Igreja Católica por não virem as hóstias embaladas individualmente e serem manipuladas em vez de mexidas com uma pinça...<BR/><BR/>Um abraço,<BR/>Simple AureolePaulo M.https://www.blogger.com/profile/01670712489053994604noreply@blogger.com