17 fevereiro 2009

Meio por cento


Uma das instituições de solidariedade social que é cara aos obreiros da Loja Mestre Affonso Domingues é a CERCIAMA - COOPERATIVA DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CIDADÃOS INADAPTADOS DA AMADORA, CRL. A CERCIAMA tem a sua sede e instalações de assistência, guarda, ensino, apoio, formação e reabilitação de cidadão inadaptados, designadamente em consequência de serem afetados pela trissomia 21 (vulgo: mongolismo) ou outras doenças ou insuficiências do sistema cognitivo, na R. Mestre Roque Gameiro nº 12, 2700-578 AMADORA e está reconhecida como instituição de utilidade pública (DR, II Série. n.º 152, de 03/07/1984). No seu blogue , a CERCIAMA faz o seguinte apelo, que temos todo o gosto em aqui reproduzir e secundar:

A partir da declaração de IRS, respeitante ao Ano 2008, a tributar em 2009, informa-se que pode consignar 0,5% do Imposto Liquidado (Lei nº16/2001 de 22 de Junho, Art. 32º e Portaria nº 80/2003 de 22 de Janeiro) à CERCIAMA.

Basta inscrever no Anexo H, caixa 9, coluna 901, o número de IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA, neste caso da CERCIAMA.

A CERCIAMA tem como Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), o seguinte:

500 636 826

Quer no modelo de IRS electrónico, quer no modelo de IRS entregue em suporte de papel à vossa Repartição de Finanças, a vossa consignação deve ser assinalada no Anexo H, caixa 9, coluna 901, marcando um X no quadradinho com que termina a linha que refere:

-INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL ou PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA (art. 32º, nº4 e 6).

Recorda-se que não assinalando nada na Caixa 9, … todo o benefício será directamente consignado à Fazenda Pública!

A CERCIAMA AGRADECE o vosso gesto de solidariedade pessoal, sem descurar que outra possa ser a entidade destinatária do donativo.

Seja Solidário uma vez mais!

Ajude a CERCIAMA

Obrigado

Meio por cento é quase nada! Mas lembrem-se que muitos meios por cento ajudam - e de que maneira! - quem, muitas vezes, é a única ajuda de quem dela absolutamente precisa!

Portanto, meus caros leitores sujeitos passivos de IRS em Portugal, é assim: basta ter o cuidado de guardar estes dados e, quando preencherem a vossa declaração de IRS, colocar o número de pessoa coletiva da CERCIAMA e o tal "X" no quadradinho da caixa 9 do Anexo H e, sem custos para vós, 0,5 % do IRS que vos é liquidado é entregue pela fazenda Pública à CERCIAMA. Se nada fizerem, se nada cuidarem, se não quiserem ter o pequenininho esforço de se recordarem de assim fazerem e de efetivamente o fazerem, a Fazenda Pública, em vez de ficar apenas com 99,5 % do vosso IRS e entregar 0,5 % dele à CERCIAMA, fica com os 100 % todinhos do vosso IRS.

A escolha é vossa!

Mas para quem reclama, resmunga ou murmura que o Estado podia aplicar melhor o dinheiro dos nossos impostos, convenhamos que prescindir de determinar-lhe que entregue a pequenina parte do nosso IRS que ele, Estado, aceita que nós determinemos a quem deve entregá-la, não será muito coerente...

E a CERCIAMA merece que nos lembremos dela e que tenhamos para com ele este gesto pequeno, fácil e sem custos para nós: determinar à Fazenda Pública que lhe entregue 0,5 % do nosso IRS! Quem porventura duvidar, tem uma maneira muito fácil e rápida de tirar as dúvidas: é ir visitar a CERCIAMA e ver, com os seus próprios olhos, o fantástico trabalho que ali é feito!

Leitor de Portugal: não guarde para amanhã o que pode fazer hoje! Imprima este texto e guarde-o na pasta dos documentos que precisará consultar quando fizer a sua declaração de IRS. Assim não se esquece!

Rui Bandeira

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