Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 - Base VI
BASE VI
DAS VOGAIS NASAIS
DAS VOGAIS NASAIS
Na representação das vogais nasais devem observar-se os seguintes preceitos:
1º) Quando uma vogal nasal ocorre em fim de palavra, ou em fim de elemento seguido de hífen, representa-se a nasalidade pelo til, se essa vogal é de timbre a; por m, se possui qualquer outro timbre e termina a palavra; e por n se é de timbre diverso de a e está seguida de s: afã, grã, Grã-Bretanha, lã, órfã, sã-braseiro (forma dialetal; o mesmo que são-brasense = de S. Brás de Alportel); clarim, tom, vacum, flautins, semitons, zunzuns.
2º) Os vocábulos terminados em -ã transmitem esta representação do a nasal aos advérbios em -mente que deles se formem, assim como a derivados em que entrem sufixos iniciados por z: cristãmente, irmãmente, sãmente; lãzudo, maçãzita, manhãzinha, romãzeira.
Também esta Base em nada altera a norma anterior da escrita.
As alterações na escrita introduzidas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 são bem menores do que o alarido que à sua volta se criou fez temer. A extensão e a tecnicidade do texto também não ajudaram a que os não especialistas se informassem devidamente.
A extensão do Acordo (21 Bases) não implica grande quantidade de mudanças. Explica-se pela opção de registar todas as regras de escrita que, a partir da sua vigência, determinam a correta maneira de escrever português, pela primeira vez com um âmbito verdadeiramente universal, porque ratificado e vigorando em todos os países de expressão oficial portuguesa.
A publicação neste blogue de todas as Bases do Acordo destina-se a divulgar, não só o que muda, mas todo o código da escrita que foi fixado.
Rui Bandeira
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