15 junho 2007

Se a moda pega ou a lei passa...

Tamos metidos num molho de brocolos !!!

Refiro-me claro aos autarcas arguidos. Há uns tempos atrás abordei este assunto, hoje retoma actualidade.

De repente ficamos a saber ( o que já sabiamos mas agora de forma oficial) que uma quantidade de autarcas são arguidos nos mais variados processos.

Ficamos a saber que o Governo pretende aprovar legislação que obrigue autarcas arguidos a suspenderem o mandato.

Já sabiamos que alguns partidos são inflexiveis (mais ou menos conforme lhes convêm e dá jeito) nas suas opções e forçam os seus autarcas a suspenderem o mandato se forem constituidos arguidos.

Se a moda pega ou a lei passa podemos de repente decapitar o poder autarquico.

Podemos cair no ridiculo de um cidadão acordar mais mal disposto (eventualmente vitima de uma fortissima dor de cabeça sofrida pela sua mulher na noite anterior) e decidir apresentar queixa crime contra o Presidente da Camara da localidade onde vive porque o cão do vizinho defecou na via publica e os serviços camarários nao foram suficientemente diligentes a limpar o dito dejecto que se lhe entranhou no sapato.

Já imaginaram que não gostam do Presidente da Camara ou de um vereador porque ele não autorizou aquela obra que até não tinha o projecto como deve ser, nem sequer qualificava para tal, já imaginaram ? Já !!!

Pois poderão vingar-se. Basta apresentar uma queixa qualquer que faça com que o dito seja constituido arguido e pronto aí está o homem suspenso !!!!

Cá estou para ver onde isto vai chegar.

Continuo a acreditar na presunção de inocência. Isto quer dizer que quando for demosntrada a culpa então que haja a perca de mandatos e que se mandem os prevaricadores para a cadeia.

Até lá .... um pouco de bom senso não faz mal a ninguém.

José Ruah

2 comentários:

Paulo M. disse...

Assisti há dias a um debate num dos canais televisivos nacionais (não me recordo qual) em que era explicado que a proposta que existe não será assim tão cega quanto se diz. Segundo o que ouvi, não bastava ser constituído arguido, antes sendo necessário que, cumulativamente, fossem preenchidos 3 requisitos:

- que o acto tenha sido cometido no desempenho das funções de autarca
- que o acto configure crime punível com mais de 3 anos
- que a acusação seja corroborada pelo Juíz de Instrução Criminal

Como se vê, os critérios até são algo apertados, e menos insensatos do que poderíamos suspeitar. Contudo, concordo que esta medida não seja, por um lado, mais que um remendo, e por outro não deixe de ser passível de abuso. Coragem seria aplicar estas medidas, sim, mas simultaneamente criar uma "via verde" para estes processos nos Tribunais, que permitisse que fossem julgados do mais curto intervalo de tempo possível. Caso contrário, as ditas "suspensões" acabam por tomar todo o remanescente dos mandatos.

Quiçá, os métodos aplicados para que tal aumento de celeridade fosse possível pudessem ser estendidos, progressivamente, ao resto da população... Isso sim, seria uma medida de coragem política! Sonhar não custa...

Anathema disse...

Estamos a inventar o que já está inventado e divertir-nos com isso.
Cito Código de Processo Penal Português (na giria, CPP):

"Capítulo I Das medidas admissíveis
Artigo 199º Suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos
1 - Se o crime imputado for punível com pena de prisão de máximo superior a dois anos, o juiz pode impor ao arguido, cumulativamente, se disso for caso, com qualquer outra medida legalmente cabida, a suspensão do exercício:
a) Da função pública;
b) De profissão ou actividade cujo exercício dependa de um título público ou de uma autorização ou homologação da autoridade pública; ou
c) Do poder paternal, da tutela, da curatela, da administração de bens ou da emissão de títulos de crédito, sempre que a interdição do exercício respectivo possa vir a ser decretada como efeito do crime imputado.

2 - A suspensão é comunicada à autoridade administrativa, civil ou judiciária normalmente competente para decretar a suspensão ou a interdição respectivas. "

Que os Juízes (no caso, de Instrução Criminal) não façam cumprir a lei sugere-me dois comentários:
1) é dedivo a desculpável disfunção sexual (não têm tomates para isso);
2)Não fazem cumprir a presente Lei, que é boa, e não farão cumprir qualquer outra (que não sabemos que é boa).

Ora isto, é aquilo a que cientificamente se chama... um "grande cocó".

Abraços e bem hajam pelo excelente blogue meus caros .'.
Pedro