Limpeza da Loja
Em todas as casas periodicamente há necessidade de se fazer uma grande limpeza. É certo que no dia a dia se procura manter a casa apresentável, que a rotina semanal nos habitua a dedicar algum tempo a limpeza mais metódica. Mas, em regra anualmente ou bianualmente, há necessidade de se fazer uma limpeza geral e completa, tudo arejar, verificar o estado das coisas, limpar os cantos mais escondidos e inacessíveis, enfim fazer uma limpeza a fundo que reponha o espaço nas melhores condições de higiene e de condições de nele se viver.
Similarmente, também numa Loja maçónica existe a necessidade de periodicamente se fazer uma limpeza no respetivo quadro de obreiros.
Quem entra para a Maçonaria fá-lo normalmente com a melhor das intenções e com o propósito de participar. Mas, seja porque se esperava algo diverso, porque se não logrou a desejável integração ou porque as condições de vida são o que são em cada momento e, por vezes, impossibilitam a execução das melhores das intenções, alguns acabam por se desinteressar, por não comparecer, por se afastar.
Tal como, mesmo não sendo a mais agradável das tarefas, não podemos deixar de, em nossas casas, efetuar periódicas limpezas, também na Loja maçónica, mesmo sem termos qualquer gosto nisso, não se pode prescindir da tarefa de verificar o que se passa com os obreiros do Quadro e fazer as mudanças que se mostrem pertinentes, efetuar os arranjos necessários, providenciar a reciclagem do que afinal não se coaduna com o resto do conjunto.
Esse trabalho, que eufemisticamente apelidamos de "administrativo", vai sendo permanentemente controlado e assegurado pelo Secretário e pelo Tesoureiro, quando necessário com a intervenção do Orador ou do Hospitaleiro (a tarefa do "dia a dia"), pontualmente atalhando algum caso mais evidente com providência imediata e casuisticamente decidida (a "rotina semanal") e periodicamente metódica e expressamente realizado (a "limpeza a fundo").
Quando é tempo de efetuar a revisão geral das situações, dois parâmetros iniciais são verificados em relação a todos os obreiros do Quadro: a assiduidade e o cumprimento das suas obrigações pecuniárias para com a Loja. Considera-se haver normalidade com a verificação da assiduidade ao menos no nível mínimo definido pela Loja e o cumprimento, ao menos sem atraso significativo, das obrigações pecuniárias. Entende-se haver motivo para preocupação e verificação da necessidade de intervenção quando, num dos parâmetros, o nível mínimo, regulamentarmente fixado, não é cumprido. Fazem-se soar os sinais de alarme quando esses níveis mínimos de cumprimento são incumpridos em relação aos dois parâmetros.
Várias situações podem ocorrer, aconselhando diversos graus e tipos de intervenção.
Quando se verifica que, embora mantendo o nível mínimo de cumprimento das obrigações pecuniárias, ocorre uma degradação da assiduidade, impõe-se a determinação da causa do que está a acontecer. Se o obreiro está deslocado no estrangeiro ou longe do local de funcionamento da Loja, não será uma situação preocupante, havendo apenas que determinar se se perspetiva que essa situação se mantenha por pouco ou por muito tempo e se será mais aconselhável providenciar uma transferência de Loja ou simplesmente aguardar que o impedimento cesse. Neste tipo de casos, é normalmente determinante a expressão da vontade do interessado.
Pode também verificar-se que a ausência decorre de anormal acumulação de trabalho ou afazeres do faltoso. Também nesta situação importa verificar se a circunstância é temporária ou se se perspetiva com foros de permanência. Se for meramente temporária, de expectável curta duração, pode-se perfeitamente aguardar que a situação melhore, mantendo contactos à distância ou informais. Mas se as causas do impedimento tendem a manter-se por tempo significativo, será oportuno considerar a pertinência da solicitação e emissão de atestado de quite, com adormecimento do obreiro até superação da situação, retomando este a sua atividade quando de novo estiverem reunidas as condições para o fazer.
Mas pode também ocorrer que a ausência decorra de problemas de saúde do obreiro ou de seus próximos. Aí e então o que importa, em primeiro lugar, é verificar, em conjunto com o Irmão, de que forma é possível e útil que a Loja dê uma ajuda na superação da situação ou minimização das suas consequências. É hora de entrar em cena o Hospitaleiro da Loja.
Pode também suceder que o afastamento decorra ou de desinteligência com outro ou outros obreiros da Loja ou de dificuldade de integração do obreiro no grupo. Nessas situações, há que procurar as soluções para sanar a situação. Cabe, em primeira linha, ao Orador "passar a trolha" sobre o problema que tenha surgido, alisando as divergências e limpando os mal-entendidos, de forma a que a harmonia se restabeleça. Quanto a eventuais problemas de integração detetados, deve, sem demora, deles dar-se conhecimento aos padrinhos do obreiro que os sofre (normalmente é um elemento recentemente admitido na Loja) e a toda a Loja, para que o que estava a correr mal passe a correr bem. A integração de um obreiro na Loja é uma tarefa que se desenrola em ambos os sentidos. Ambos, o obreiro e a Loja, identificado que seja o problema, têm de cooperar para o resolver.
Finalmente, pode suceder que a ausência derive apenas de desinteresse do obreiro. É o que familiarmente designamos por "erro de casting"... Nessa situação, e porque a integração numa Loja maçónica é um ato estritamente voluntário, se se conclui que a Loja ou a Maçonaria não corresponde às expectativas do obreiro, razão geradora do seu desinteresse, só há uma forma de resolver a questão: a saída do obreiro de algo de que se desinteressou. Essa saída pode ser feita de duas maneiras: com honra e consideração mútuas, através do pedido de atestado de quite; ou, não havendo a consideração de pedir formalmente a desvinculação, mediante uma decisão de exclusão por parte da Loja.
Pode, por outro lado, suceder a verificação de falta de cumprimento das obrigações pecuniárias, designadamente falta ou atraso sensível no pagamento de quotas, por parte de obreiro que até cumpre os critérios de assiduidade. É uma situação que assume alguma gravidade para a Loja. Por um lado, porque esta tem de pagar à Grande Loja uma (importante) percentagem da quota mensal dos seus obreiros, independentemente da regularização desses pagamentos por eles - o que implica que os pagamentos das percentagens das quotas em atraso tem de ser satisfeito mediante o recurso aos fundos próprios da Loja, que são obviamente finitos. A não resolução atempada do problema cedo ou tarde conduziria a Loja à bancarrota. Por outro, porque, pura e simplesmente não é justo para os que pagam que se permita, sem medidas, que, podendo fazê-lo, outros assim não procedam.
A falta de cumprimento das obrigações pecuniárias normalmente resulta de uma de duas situações: dificuldades económica do obreiro ou desinteresse.
No caso de dificuldade económica do obreiro, dependendo da situação concreta, do grau de gravidade, da duração previsível da situação, opta-se por várias e diferentes medidas: estabelecimento de plano de pagamentos do atrasado, durante um período mais ou menos prolongado, até recuperação da situação, sendo que, estabelecido um plano de pagamentos, durante e mediante o seu cumprimento o obreiro é considerado em dia perante a Loja; assunção pela Loja da responsabilidade pecuniária do obreiro, mediante empréstimo sem prazo e sem juros, pelo Tronco da Viúva, do montante que for preciso, pelo tempo necessário, até que a sua situação económica melhore - quando estiver em condições para tal, o obreiro diligenciará o reembolso do Tronco da Viúva, como é apanágio dos homens livres e de bons costumes; nos casos mais graves e previsivelmente de indisponibilidade prolongada, pode o obreiro pretender pedir o seu atestado de quite (o que pressupõe que esteja quite) - nesses casos, o Tronco da Viúva assume, a título de empréstimo sem prazo e sem juros, o pagamento do que está em atraso, para que o obreiro possa receber o seu quite, e, se e quando puder pagar, pagará, se e quando puder e quiser regressar, regressará.
Só nos casos em que o incumprimento das obrigações pecuniárias ocorra por desinteresse ou falta de vontade de o fazer é que a Loja decide a exclusão do obreiro, de forma a deixar de ser responsável pelo pagamento à Grande Loja da capitação a ele referente.
Por muito bem que funcionem o Secretário o Tesoureiro, o Orador e o Hospitaleiro, é conveniente que, desejavelmente uma vez por ano, no mínimo de dois em dois anos, esta tarefa de verificação geral e resolução proativa dos problemas detetados seja feita. Só assim se tratam situações que deveriam já ter sido tratadas e que, por erro, negligência ou simples inércia estão por tratar, com risco de agravamento. Só assim, por iniciativa organizada da Loja, se obtém, por vezes, a noção de que um Irmão atravessa dificuldades e não revela tal facto aos seus Irmãos, seja por que razão seja. Só assim a Loja logra obter uma imagem global do que se passa com os seus obreiros, do que está a Loja a fazer para auxiliar os que necessitam de auxílio e do que tem de modificar ou diligenciar para bem cumprir o dever de Solidariedade que une todos os maçons.
Tal como nas nossas casas, a limpeza semestral ou anual não implica só deitar coisas fora, mas também detetar o que precisa de ser reparado e providenciar pela reparação e efetuar as mudanças que sejam convenientes, também a limpeza da Loja não se limita à exclusão daqueles que é necessário excluir. Muito mais há a fazer, para além disso: reparar o que houver a reparar, providenciar o que houver a providenciar, auxiliar o que se houver de auxiliar pela forma que se puder fazê-lo.
Tal como nas nossas casas, efetuar periodicamente a limpeza da Loja é imprescindível para o bom funcionamento desta e fortalece os laços entre todos.
Rui Bandeira
Finalmente, pode suceder que a ausência derive apenas de desinteresse do obreiro. É o que familiarmente designamos por "erro de casting"... Nessa situação, e porque a integração numa Loja maçónica é um ato estritamente voluntário, se se conclui que a Loja ou a Maçonaria não corresponde às expectativas do obreiro, razão geradora do seu desinteresse, só há uma forma de resolver a questão: a saída do obreiro de algo de que se desinteressou. Essa saída pode ser feita de duas maneiras: com honra e consideração mútuas, através do pedido de atestado de quite; ou, não havendo a consideração de pedir formalmente a desvinculação, mediante uma decisão de exclusão por parte da Loja.
Pode, por outro lado, suceder a verificação de falta de cumprimento das obrigações pecuniárias, designadamente falta ou atraso sensível no pagamento de quotas, por parte de obreiro que até cumpre os critérios de assiduidade. É uma situação que assume alguma gravidade para a Loja. Por um lado, porque esta tem de pagar à Grande Loja uma (importante) percentagem da quota mensal dos seus obreiros, independentemente da regularização desses pagamentos por eles - o que implica que os pagamentos das percentagens das quotas em atraso tem de ser satisfeito mediante o recurso aos fundos próprios da Loja, que são obviamente finitos. A não resolução atempada do problema cedo ou tarde conduziria a Loja à bancarrota. Por outro, porque, pura e simplesmente não é justo para os que pagam que se permita, sem medidas, que, podendo fazê-lo, outros assim não procedam.
A falta de cumprimento das obrigações pecuniárias normalmente resulta de uma de duas situações: dificuldades económica do obreiro ou desinteresse.
No caso de dificuldade económica do obreiro, dependendo da situação concreta, do grau de gravidade, da duração previsível da situação, opta-se por várias e diferentes medidas: estabelecimento de plano de pagamentos do atrasado, durante um período mais ou menos prolongado, até recuperação da situação, sendo que, estabelecido um plano de pagamentos, durante e mediante o seu cumprimento o obreiro é considerado em dia perante a Loja; assunção pela Loja da responsabilidade pecuniária do obreiro, mediante empréstimo sem prazo e sem juros, pelo Tronco da Viúva, do montante que for preciso, pelo tempo necessário, até que a sua situação económica melhore - quando estiver em condições para tal, o obreiro diligenciará o reembolso do Tronco da Viúva, como é apanágio dos homens livres e de bons costumes; nos casos mais graves e previsivelmente de indisponibilidade prolongada, pode o obreiro pretender pedir o seu atestado de quite (o que pressupõe que esteja quite) - nesses casos, o Tronco da Viúva assume, a título de empréstimo sem prazo e sem juros, o pagamento do que está em atraso, para que o obreiro possa receber o seu quite, e, se e quando puder pagar, pagará, se e quando puder e quiser regressar, regressará.
Só nos casos em que o incumprimento das obrigações pecuniárias ocorra por desinteresse ou falta de vontade de o fazer é que a Loja decide a exclusão do obreiro, de forma a deixar de ser responsável pelo pagamento à Grande Loja da capitação a ele referente.
Por muito bem que funcionem o Secretário o Tesoureiro, o Orador e o Hospitaleiro, é conveniente que, desejavelmente uma vez por ano, no mínimo de dois em dois anos, esta tarefa de verificação geral e resolução proativa dos problemas detetados seja feita. Só assim se tratam situações que deveriam já ter sido tratadas e que, por erro, negligência ou simples inércia estão por tratar, com risco de agravamento. Só assim, por iniciativa organizada da Loja, se obtém, por vezes, a noção de que um Irmão atravessa dificuldades e não revela tal facto aos seus Irmãos, seja por que razão seja. Só assim a Loja logra obter uma imagem global do que se passa com os seus obreiros, do que está a Loja a fazer para auxiliar os que necessitam de auxílio e do que tem de modificar ou diligenciar para bem cumprir o dever de Solidariedade que une todos os maçons.
Tal como nas nossas casas, a limpeza semestral ou anual não implica só deitar coisas fora, mas também detetar o que precisa de ser reparado e providenciar pela reparação e efetuar as mudanças que sejam convenientes, também a limpeza da Loja não se limita à exclusão daqueles que é necessário excluir. Muito mais há a fazer, para além disso: reparar o que houver a reparar, providenciar o que houver a providenciar, auxiliar o que se houver de auxiliar pela forma que se puder fazê-lo.
Tal como nas nossas casas, efetuar periodicamente a limpeza da Loja é imprescindível para o bom funcionamento desta e fortalece os laços entre todos.
Rui Bandeira
3 comentários:
A administração de uma qualquer empresa, ou associação, profana não diria melhor. Devemos ter cuidado com o que escrevemos em relação a II que trazemos para cá. A varredura não é termo que se use em relação a II, ainda que o comportamento não seja o mais correto. E, se o problema for da Loja e não do Obreiro?
@ J. Faustino:
Pode esclarecer-me em que ponto do texto está utilizado o termo "varredura"?
Não me parece curial que manifeste desagrado pela putativa utilização de um termo que não foi utilizado - a não ser por si!
@ J. Faustino:
Como decorre do texto, se o problema for da Loja, a Loja toma, em conjunto com o obreiro, as medidas para o resolver.
Mas não compreendo em que medida uma falta de assiduidade ou uma falta de cumprimento das obrigações pecuniárias pode ser apenas imputável à Loja, estando inocente o obreiro que não é assíduo ou não cumpre as suas obrigações pecuniárias...
Talvez se me der um exemplo me ajude a compreender...
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