05 dezembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXI


Depois do jantar a Grande Loja reúne, não em separado, mas na presença de todos os Irmãos, mesmo os que dela ainda não são membros, os quais, no entanto, não poderão falar exceto se autorizados e se a palavra lhes for concedida. 

Esta Regra elucida-nos que, na assembleia anual, festiva, a reunião formal da Grande Loja encerrava o dia. Com efeito, a festividade que tinha lugar pelo São João iniciava-se com uma reunião de trabalho, administrativa, onde eram resolvidos os assuntos urgentes e deliberada a continuidade do Grão-Mestre em funções ou escolhido quem iria ser apresentado para eleição formal, seguindo-se o jantar e terminando o dia com a assembleia formal, cerimonial, mas na qual era formalmente reeleito ou eleito o Grão-Mestre.

Nos dias de hoje, a refeição tomada festivamente em conjunto costuma ocorrer depois do encerramento dos trabalhos, até porque, com frequência, essa refeição é um  ágape branco, em honra das senhoras e não faria sentido que, finda a refeição, as senhoras ficassem plantadas enquanto se retomavam trabalhos...

O texto da Regra é algo enigmático, mesmo contraditório, aos olhos de hoje: a Grande Loja reúne "na presença de todos os Irmãos, mesmo os que dela ainda não são membros...". Se ainda não são membros, então não são Irmãos. Quando muito, seriam apenas candidatos... Não faz, porém, muito sentido que fossem admitidos não-iniciados na Assembleia de Grande Loja... A frase não é, seguramente, feliz, e carece de uma cuidada interpretação. Deve atentar-se que, como elucida a Regra XII, a Grande Loja era constituída pelos Mestres (Veneráveis Mestres) e Vigilantes de todas as Lojas, além do Grão-Mestre e seu Vice Grão-Mestre. Estes os membros da Grande Loja. Na sessão anual, festiva, são admitidos a assistir todos os Irmãos, todos os obreiros de todas as Lojas, mesmo que dela, Assembleia, ainda não sejam membros - isto é, mesmo que não sejam Veneráveis Mestres ou Vigilantes de Lojas e, portanto, não integrem a Grande Loja.

O interessante desta passagem acaba por ser o advérbio "ainda", porquanto mostra o que é uma vocação da Maçonaria, desde o seu início: a plena Igualdade dos seus membros e a assumida potencialidade de que todos cheguem a assumir o ofício de Venerável Mestre ou, pelo menos, o de Vigilante.

Com efeito, na Maçonaria não há distinções de qualificações ou aptidões intrínsecas. Todos, desde que minimamente interessados e participativos, têm oportunidade de assumir ofícios de crescente responsabilidade, até assegurar a direção de uma das Colunas da Loja ou mesmo a direção desta.

Na GLLP/GLRP, aliás, é condição necessária para se poder ser eleito Venerável Mestre o prévio exercício de ofício de Vigilante.

Finalmente, a Regra pontua que, no entanto, os obreiros que podem assistir à Grande Loja, mas dela não fazem parte, não podem usar da palavra (e muito menos votar, acrescento eu...). Segue-se a indicação de uma exceção um pouco bizarra: "exceto se autorizados e se a palavra lhes for concedida". Esta exceção é algo bizarra porque, mesmo os participantes de pleno direito da Grande Loja só podem usar da palavra quando para tal autorizados e a palavra lhes for concedida, sob pena de não se estar numa assembleia ou reunião, mas numa algazarra desordenada... Mais uma vez, a frase é algo infeliz e carece de cuidada interpretação. No fundo, o seu alcance é de que o direito ao uso normal da palavra (bem entendido, após concessão da mesma) se restringe aos participantes de pleno direito da Grande Loja. No entanto, excecionalmente, por qualquer razão, podia ser concedida a palavra a um obreiro não participante de pleno direito na Grande Loja.


Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 143. 

Rui Bandeira

1 comentário:

Joaquim Almeida Santos disse...

Caro e Ilustre Senhor Mestre Rui Bandeira:
Saúdo-o Cordialmente.
"...Mesmo os participantes de pleno direito da Grande Loja só podem usar da palavra quando para tal autorizados e a palavra lhes for concedida, sob pena de não se estar numa assembleia ou reunião, mas numa algazarra desordenada...".
No respeito que me é devido, utilizo esta transcrição, extraída do seu "Post", para colocar à reflexão as vantagens que adviriam da prática desta Regra, se fosse, de forma perfeita, adoptada pelos Interpretes da Política, nas Instituições onde o debate ocorre.
Grato pelo seu Trabalho.
Almeida Santos