31 julho 2013
24 julho 2013
Justiça: Realidade ou Utopia?
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17 julho 2013
Dos Operativos aos Especulativos: o catalisador
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10 julho 2013
Dos Operativos aos Especulativos: Vitrúvio
No texto anterior, expus o meu entendimento de que a tese clássica sobre a evolução da Maçonaria Operativa para a Maçonaria Especulativa necessita de ser completada, designadamente com a indicação do que terá ocorrido que tenha funcionado como propiciador e ou acelerador dessa transformação. A meu ver, houve, não um, mas dois fatores catalisadores. Um longínquo, temporal e geograficamente. Outro breve, dramático e gerador de brusca evolução.
A propósito do Livro 9: gnomónica é a ciência responsável por desenvolver teorias e reunir conhecimentos sobre a divisão do arco dia, ou trajectória do Sol acima do horizonte, através da utilização de projecções sobre superfícies específicas. Esta ciência é muito útil para a concepção e construção de relógios de sol, bem como cartografia (Projecção gnomónica) - definição retirada de http://tradutor.babylon.com/portugues/Gnom%C3%B3nica/. Era uma antiga ciência caldeia. O seu nome deriva de gnómon, que em grego significa "saber", "conhecer" e tratava sobre o universo, os planetas, as constelações, astrologia e a sua interpretação pelo homem. Vitrúvio escreveu no Livro I: "a partir da astrologia, o arquiteto conhece os pontos cardeais: oriente, ocidente, sul e norte; e também a estrutura do céu, dos equinócios, dos solstícios e dos movimentos orbitais dos astros. Se se ignora a Astrologia (termo que engloba a Astronomia), é absolutamente impossível que conheça a disposição e estrutura dos relógios" (de sol, obviamente). Na Mesopotâmia, o primeiro instrumento astronómico conhecido foi o mais simples, o gnómon, um pilar de pedra que terminava em ponta, com uma altura aproximada de 2,5 metros. A pedra espetada na terra recebia a luz do sol e gerava sombra, projetada no solo ou numa parede.
Em cerca de meio século, algo mudou - e drasticamente. É aqui que entra o segundo catalisador que referi no início deste texto. Mas essa é matéria para o próximo texto...
Bibliografia
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03 julho 2013
Dos Operativos aos Especulativos: um elo perdido
Bibliografia
http://pt.wikipedia.org/wiki/Guerra_civil_inglesa
http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlos_II_de_Inglaterra
http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Gloriosa
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26 junho 2013
Os "Taus" não são Taus ?
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19 junho 2013
Passagem, Elevação, Receção ou Colação? Elevação, Exaltação, Colação ou Receção?
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12 junho 2013
Os limites da Tolerância
Quando se fala de Tolerância, é frequente vir à baila a questão dos seus limites. Existe alguma tendência para se considerar existir algo de contraditório entre a Tolerância e a consideração de existência de limites à mesma. A meu ver, esta é uma falsa questão, que um pouco de reflexão facilmente resolve.
Temos o dever de tolerar, de aceitar, a diferença - no estilo, nas ideias, nas crenças, no aspeto ou nas condições individuais. Por outro lado, temos o direito e o dever de ajuizar, de exercer o nosso sentido crítico, relativamente a ações concretas.
Ninguém vive isolado da Sociedade e todos têm de cumprir as regras sociais que viabilizam a sã convivência de todos com todos. Consequentemente, é uma simples questão de bom senso que devemos aceitar, valorizar, integrar as diferenças. Quem é diferente, tem direito a sê-lo. Quem pensa diferente, tem o direito de assim fazer. Mas, por outro lado, o direito à diferença não legitima a atuação desconforme com as regras sociais, legais, morais, em vigor na Sociedade em causa. Ninguém pode pretender só gozar das vantagens sem suportar os inconvenientes. Quem vive em Sociedade tem o direito de exigir que esta e os demais aceitem as suas diferentes ideias, conceções, condição. Mas tem o correlativo dever de respeitar as normas sociais, legais e morais vigentes. Se o não quiser fazer, deve afastar-se para onde vigorem normas que esteja disposto a seguir.
As Sociedades evoluem e é bom que assim seja. Também por isso é inestimável e rica a diferença. Também por isso devemos aceitá-la e aceitar que quem defende ideias ou conceções ou condições diversas da norma procure convencer os demais da bondade das suas escolhas. Isso é Liberdade, isso é Democracia. Nem uma, nem outra subsistem sem a indispensável Tolerância da Diversidade. Mas precisamente por isso - afinal porque quem quer e merece ser respeitado tem o dever de respeitar - o direito de defesa das ideias e convicções, o direito a tentar convencer os demais, o direito a pregar a evolução pretendida, não se confunde com qualquer pretensão de agir como se pretende, se em contrário da lei, do consenso social, da postura moral da Sociedade em que se está inserido.
Resumindo: a Tolerância obriga a respeitar a Diversidade e a diferença; impõe a aceitação da divulgação, da busca de convencimento, mesmo da propaganda das ideias ou conceções diversas. Mas não que se aceitem condutas prevaricadoras do que está legal e socialmente vigente - enquanto o estiver. Por isso entendo que os domínios da Tolerância e do Juízo sobre os atos concretos são diferentes. As ideias, as conceções, as condições confrontam-se, debatem-se, mutuamente se influenciam, enfim interagem no domínio da Liberdade e, assim, da mútua Tolerância. Os atos, esses, necessariamente que têm de respeitar o estabelecido enquanto estabelecido estiver. Se assim não for, o que é aplicável à violação do consenso social não é a Tolerância - é a Justiça, seja sobre a forma de Justiça formal, seja enquanto censura social seja no domínio do juízo individual.
Portanto, onde tem lugar a Tolerância, esta não tem limites. Onde há limites, sejam legais, sejam de normas sociais ou morais, não se está no domínio da Tolerância, mas no domínio do tão justo quanto possível juízo concreto sobre atos concretos.
Rui Bandeira
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