Já confessei aqui (e noutros locais...) que sou um apanhadinho por África.
Pela África continental tanto como pela insular.
Hoje dei de caras com um artigo escrito por pessoal amigo e fixe de Cabo Verde, e embora não tenha qualquer relação direta com Maçonaria não deixa de ter o maior interesse para nós (na minha modestíssima opinião) na medida em que tudo o que significa relacionamento com "portugueses de outras nacionalidades", o seu bem-estar e a convivência fraternal que é mantida tem o maior significado para nós.
Ao fim e ao cabo falamos de uma outra "Irmandade", provavelmente não tão vasta, mas certamente com laços universais também.
E Cabo Verde faz bem a transição entre a África profunda e a Europa. Nas suas cidades espalhadas pelas ilhas Cabo-Verdeanas encontramos a África mais tipicamente africana para logo depois, é só saltar de ilha, entrarmos em cidade que só não está na Europa porque o Atlântico se meteu de permeio.
Mas o nacionalismo sentido dos Cabo-Verdianos não interfere, em nada, com o amor por Portugal e pelos portugueses. Pelo menos no que se refere aqueles que eu conheço.
Transporto então para aqui um artigo publicado no "Expresso das Ilhas" de Cabo Verde referente a um encontro que aconteceu no Porto.
A «constituição da diáspora», a «cidadania democrática», o associativismo emigrante, o semipresidencialismo fraco e a participação política dos não residentes: a propósito de uma agradável estada na Invicta
1. Voltamos a um tema que, há cerca de mês e meio, mereceu a nossa atenção neste mesmo espaço: o da participação na vida do país de origem das nossas comunidades emigradas ou, de uma forma geral, dos nacionais não residentes. Fazemo-lo depois de uma experiência muito gratificante num encontro com cabo-verdianos na cidade do Porto, a convite de uma muito empreendedora Associação cabo-verdiana do Norte de Portugal, dirigida por Martinho Ramos.
Desde logo, surpreenderam-nos a capacidade organizativa e de mobilização da Associação – com o apoio de outros grupos, como o Clube dos Estudantes Africanos - , a par de impressionantes vitalidade e vontade de participar nos assuntos que dizem respeito ao país de origem. O que favorece uma forte ligação a Cabo Verde, aos seus problemas de desenvolvimento, à actividade das instituições e responsáveis políticos, às minudências do viver crioulo nas ilhas, sem esquecer – o que é deveras expressão inequívoca de uma alma cabo-verdiana imensa, de uma comum mátria quiçá congenitamente (ou quase) avessa a amarras territoriais – uma funda e, portanto, indelével marca cultural autónoma.
2. Para além de ilustres convidados da comunidade académica do Porto e de autoridades municipais e consulares (estas, em representação dos países africanos de língua portuguesa), uma plateia constituída por cerca de duas centenas de estudantes, dirigentes associativos, académicos e quadros superiores originários de Cabo Verde pôde dialogar connosco sobre a temática que nos foi sugerido abordar, qual seja a do quadro constitucional das comunidades no exterior, em particular no que toca à participação política em Cabo Verde.
3. Quadro constitucional – o nosso -, diga-se, bem mais tributário, na regulação que faz, de um país de diásporas, do que muitos outros países de emigração ( por exemplo, Portugal), atravessado por uma concepção abrangente e alargada de cidadania, que parece até normativizar o que IOLANDA ÉVORA chamou a criação de «metáforas nacionais», através da constituição de uma cultura nacional sem fronteiras e de uma identidade cultural como sinónimo de identidade nacional [«… Na formação de um Estado-nação para além das fronteiras territoriais, procura-se o reforço do prolongamento dos elos entre o «eu» do emigrante e a nação num espaço mais alargado do que aquele fornecido pelos limites insulares; torna-se necessário garantir o duplo reconhecimento entre emigrantes/imigrantes e o Estado cabo-verdiano…»].
Assim se explica que, por exemplo, se tenha constitucionalizado a participação dos não residentes nas eleições legislativas e presidenciais; que os cidadãos cabo-verdianos havidos também como cidadãos de outros Estados não percam, por esse facto, a capacidade eleitoral activa [ como diz um reputado jurista luso, OLIVEIRA ASCENSÃO, o Estado de origem não é prejudicado pelo facto de os seus nacionais exercerem direitos políticos no Estado de destino. Pelo contrário, a duplicação de direitos é a projecção natural da dupla integração em que os emigrantes se encontram»].
Poderia, assim, dizer-se, seguramente com alguma propriedade, que uma tal evolução (da cidadania, do seu teor ou exigência) corresponde de alguma forma à evolução da visão do Direito, do Estado e da Constituição que vai, no nosso caso, do nacionalismo revolucionário à irrupção da democracia e no que se lhe segue. De uma cidadania, ao fim e ao cabo, acantonada numa dimensão jurídico-formal e consubstanciada numa ideia de pertença a um estado soberano e pela via do substrato político-ideológico daquele, a uma determinada perspectiva de identidade, melhor, leitura de «identidade» nacional (uma nação soberana com um destino ligado à África) a uma dimensão cidadã que acentua a componente individualista-liberal de matriz setecentista e, sobremaneira, a de participação. Diríamos, uma noção de cidadania que afina pelo diapasão do cosmopolitismo, que, designadamente, permite a compatibilização do ser cabo-verdiano com a titularidade de múltiplas nacionalidades.
4. Falou-se (e discutiu-se) sobre a dimensão da participação dos não residentes nas eleições nacionais em Cabo Verde, das dificuldades e dos condicionalismos a uma mais forte participação, verificando-se – se compararmos as eleições e 2001 e as de 2006, seja nas legislativas, seja nas presidenciais – um crescimento de recenseados e de votantes, em números absolutos, mas igualmente um aumento da abstenção[1]. Falou-se (e discutiu-se) sobre a revisão constitucional em curso, particularmente no que se refere à diáspora, salientando-se a possibilidade de remoção (o que mereceu o nosso acordo, aliás, vindo já de alguns anos e manifestado em escritos diversos) ou não da regra constitucional vigente que limita apenas[2] – numa fórmula discutível do ponto de vista do princípio da igualdade do voto – o impacto do voto dos emigrantes, desde que ultrapassem um quinto dos votos apurados no território nacional (art.º112.º, n.º 2).
5. Abordou-se, de forma particular, a participação nas eleições presidenciais, salientando-se o facto de nenhuma outra eleição justificar tanto a participação de todos os cidadãos, tendo sobremaneira em consideração o sistema de governo vigente (o famigerado semipresidencialismo fraco, que, por sinal, vimos advogando, de forma notória e convicta, inclusivamente em escritos de cariz académico, para quem esteja atento e não tenha a memória enfraquecida ou dominada por fantasmas, desde os primeiros momentos da Constituinte, em 1992), os poderes presidenciais e as funções essenciais de representação, de unidade e de influência política e moral que cabem ao Chefe de Estado, pois fica irremediavelmente mitigado o argumento segundo o qual se corria o «risco» de os não residentes decidirem a sorte do país e não sofrerem as consequências das opções de política adoptadas («não parece justo que sejam pessoas nessas condições – que directamente não sofrerão as consequências da escolha – a determiná-la, impondo-a aos cidadãos residentes no país, esses, sim, directamente afectados por ela» - diz-se).
5. Falou-se (e discutiu-se), enfim, sobre uma hipotética (futura) participação em eleições municipais, na integração social e cultural nos países de residência, a dimensão, a natureza e a suficiência (ou não) das instituições existentes – ao nível do Estado e da administração pública cabo-verdiana, incluindo das que estão sediadas nos estados de acolhimento – e até das vantagens da participação política nos países de acolhimento. Falou-se e discutiu-se com interesse vivo, com paixão muitas vezes, amiúde na base de pressupostos indemonstrados ou falsos, mas, diga-se também, com elevação e respeito pela diferença (não é assim, Silas Leite e Iolando?).
6. Concluiu-se que, se somos realmente diáspora, temos de ser uma diáspora de cidadãos.
Rematámos que (nosso entendimento) o quadro de participação política deve apenas estar condicionado pela regra da incompatibilidade com a ausência do território nacional. Mas a exigência de realização de uma diáspora de cidadãos, a imposição (constitucionalizada) de uma noção de cidadania que não tem como critério as fronteiras físicas do Estado mas que ainda se mantém e alarga aos que mantêm até outra nacionalidade (a do estado de residência) – o «re-significar o ser cabo–verdiano» (IOLANDA ÉVORA) - implica que seja excepção o limite à participação e, não, a regra. Tudo deve ser, pois, feito, para que se reduzam as dificuldades de realização dos princípios fundamentais de um processo eleitoral genuíno, transparente e justo, de forma a garantir, nomeadamente, a seriedade do voto.
7. Bem, houve depois o porto de honra, o convívio generalizado, as perguntas menos discretas, as respostas diplomáticas por vezes, as confidências e as queixas, as mantenhas e a sessão das batucadeiras-estudantes a criar um ambiente de comunhão e de festa, a desaguar no jantar e sarau musical em Gondomar, na demonstração da capacidade de intervenção e de diplomacia dos nosso anfitriões, o Martin, o Keita, o Marco, o Garcia, a Betânia, a Edna, o Mariano, o Caló, a Filomena Paiva e tantos outros que agora recordo com amizade e a quem dedico esta crónica singela e prazenteira.
[1] Nas legislativas de 22 de Janeiro de 2006, num horizonte de 51.602 eleitores (muito longe da realidade demográfica da nossa emigração - 15,97% do total de eleitores), só exerceram o seu direito de voto 11.270 eleitores, o que equivale a uma taxa de abstenção de 78,16%, superior à de 14 de Janeiro de 2001 que era de 73,01% (No total de 28.004 eleitores só votaram 7558). Nas Presidenciais de 12 de Fevereiro de 2006, num total de 51.534 eleitores, votaram 11.344, correspondendo a 77,99% de abstenção, quando em 2001 ela tinha sido de 67,3% (No total de 28.004 eleitores votaram 9157).
[2] Ela não condiciona a participação dos emigrantes nas eleições presidenciais, como o faz, por exemplo, a Constituição portuguesa segundo a qual: «a lei regula… devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional». A ideia de «comunidade nacional», como é formulada na CRP, não é a histórica e culturalmente ligada à existência da diáspora cabo-verdiana; a CRCV parece sufragar não uma noção territorial mas cultural de comunidade nacional. Agradeço ao "Djibla", Amigão, cidadão cabo-verdiano, ex-campião nacional (português) de ténis de mesa, que me recebeu como um príncipe quando o visitei, as notícias que me vai mandando de S.Vicente.
Aquela "Baía das Gatas"... aquela "Baía das Gatas" é um pedaço único de mundo !!!
Mas não está só, não... Parece contradição mas não é, há por lá mais... pedaços únicos de mundo. Eu vi !
JPSetúbal