15 dezembro 2008

A Língua portuguesa

Tenho para mim que entre as coisas que definem Portugal como Nação e os portugueses como povo do mundo, está a língua que todos falamos. Com maior ou menor cuidado, com vernáculo mais ou menos apurado, com aceitação do acordo ou sem ela, é no português falado que nos encontramos todos, na Europa, em África, na Ásia, na América do Sul, ...


Em boa verdade não é só a língua. É também o que ao longo dos séculos os portugueses construiram ou ajudaram a construir, nos pontos mais inesperados do globo, onde encontramos uma Igreja, uma Fortaleza, um Farol, um Arco brasonado, saltando à vista as 5 quinas do escudo português.
Mas no meio disto tudo continua a ser a língua que marca a geografia universal portuguesa.
No "fim do mundo", de repente, alguém solta uma expressão em português, ou chama um nome português.


E tão maltratado que é em Portugal... !


Neste cantinho do universo da informação temos tentado respeitar ao máximo o nosso "escrever", até chegarmos ao ponto do Rui ter postado aquilo que é verdadeiramente um curso do português corretamente escrito.
Há uma semana recebi uma mensagem na qual se dava conta de uma visão economicista da língua portuguesa.

Para mim constituiu uma surpresa a análise ali apresentada, mas interessante sem dúvida.

É essa mensagem que aqui vos deixo, na sequência do trabalho que o Rui fez, numa visão da importância económica que o português tem no mundo dos negócios.

Língua Portuguesa vale 17% do PIB
Os primeiros dados de um estudo sobre o valor económico da Língua Portuguesa apontam para um peso de 17% no PIB (Produto Interno Bruto), disse a directora dos serviços que promovem o ensino do português no estrangeiro, refere a Lusa.
Madalena Arroja disse que o Instituto Camões está a fazer um estudo, envolvendo uma equipa multidisciplinar do Instituto das Ciências do Trabalho e da Empresa, para determinar o valor económico da Língua Portuguesa.


Encomendado há um ano, o estudo vai, nos dois primeiros anos, debruçar-se sobre a realidade portuguesa, sendo objectivo encontrar apoios de grandes empresas para, no terceiro ano, ser alargado ao espaço de toda a Comunidade de Países de Língua Portuguesa.Num estudo similar, a Espanha concluiu, há dois anos, que o valor económico do castelhano no PIB era de 15%, enquanto o da língua portuguesa, segundo os primeiros dados, é de cerca de 17%, afirmou a responsável. Madalena Arroja frisou a importância da língua para o mundo dos negócios e para as empresas que querem entrar noutros mercados. Para a responsável do Instituto Camões, o facto de todos os funcionários do Banco Africano de Desenvolvimento em Tunes estarem a aprender português, no âmbito de um protocolo assinado com o Instituto Camões, e de no Senegal existirem 16.000 estudantes da nossa língua «são sinais», aos quais podemos atribuir um significado positivo.

Então, se esta análise estiver correta, vale a pena deixar um pedido, modestinho, que eu não sou tipo para luxos, nem para grandes ambições.
Aos políticos, aos governantes, aos jornalistas (na rádio, na televisão) façam um esforcinho, só um esforcinho se forem capazes, para dizerem só metade das asneiras que dizem sistematicamente (atenção que só me refiro à forma de expressão, porque quanto ao conteúdo... não cabe neste espaço qualquer pedido !).
Estou convencido que com um bocadinho de cuidado seriamos capazes de fazer subir aqueles 17% aí para 19 ou 20%.
Se calhar os interesses portugueses agradeceriam.

12 dezembro 2008

NATALIS 2008


Artesanato, Jogos e Brinquedos, Bijuteria, Artigos tradicionais em pele, Decoração, Gastronomia, Livros, Moda, tudo para miúdos, graúdos e assim-assim, prendas para todos, mesmos para os próprios, tudo isto e muito mais é possível encontrar na NATALIS2008, na FIL do Parque das Nações até às 23h do próximo Domingo.

Com preços adequados à época de crise, muita beleza e variedade por pouco dinheiro e acima de tudo, solidariedade deve ser a palavra chave.
Um grande conjunto de Instituições de Solidariedade Social apresentam trabalhos da autoria dos seus utentes para venda.
Meus Caros, não percam a NATALIS, vão até lá e resolvam com a maior facilidade os vossos problemas com o "recheio" dos sapatinhos.
Várias vantagens:
- Provavelmente gastarão muito menos do que recorrendo a outras soluções;
- Poupam em tempo, trabalho e canseira, porque num espaço relativamente pequeno encontram tudo;
- Ajudam uma quantidade de Instituições de Solidariedade Social.
Nas fotos estão os espaços (espacinhos...) do CAJIL e da CERCIAMA, mas há muitos mais.
Áh..., e é só até Domingo. Despachem-se.
Dentro do Pavilhão não chove nem está frio ! Vão ver que não se arrependem.
JPSetúbal

O mais importante na vida

O texto que hoje vos deixo é totalmente escrito por mim, a partir de uma historieta que um correspondente brasileiro me enviou há alguns meses, originalmente escrita por autor desconhecido. Trata de amizade. De prioridades. De solidariedade. No fundo, de fraternidade. E lembra-me, também a mim, que prego o primado da Razão, que esta, sendo importante, não é tudo. A nossa inteligência emocional também é importante e precisa de ser cultivada. É isso também que o método maçónico de aperfeiçoamento individual procura possibilitar.

Um dia alguém perguntou a um homem de sucesso o que de mais importante ele já tinha feito na sua vida. Ele meditou um pouco, recordou interiormente mil batalhas, miríades de vitórias, incontáveis êxitos. Recordou também alguns, poucos, fracassos e algumas das várias situações difíceis que vivera. Pesou, ponderou e escolheu o que considerava o que de mais importante na vida fizera. E respondeu:

O mais importante que fiz na minha vida sucedeu num dia em que tudo parecia calmo e prazenteiro. Nessa manhã, estava a jogar golfe com um amigo de longa data. Entre cada tacada, conversávamos a respeito da vida de cada um de nós, com a calma e o sossego que uma velha amizade permite. Esse meu amigo de muitos anos, desde a infância, tinha sido pai recentemente e contava-me, entusiasmado, todas as evoluções e graças e alegrias que o seu filho lhe proporcionava. A certa altura, chegou, agitado, o pai do meu amigo, dizendo-lhe que o seu bebé tinha subitamente deixado de respirar e que tinha sido levado para o hospital de urgência. Claro que o jogo de golfe acabou logo ali e o meu amigo, doente de preocupação, foi de imediato com o seu pai para o hospital.

Hesitei sobre o que fazer. Seguir o meu amigo até ao hospital? Não, pensei. A minha presença não serviria de nada. A criança está a receber cuidados médicos e nada havia que eu pudesse fazer para ser útil, naquela situação. Oferecer o meu apoio moral? Talvez não fosse necessário nem eficaz. O meu amigo e a mulher, ambos oriundos de famílias numerosas, estavam acompanhados de vários parentes, que os amparavam naquele transe.
A minha presença seria porventura mais um incómodo do que uma ajuda. Decidi que deixaria a situação evoluir e, mais tarde, entraria em contacto com o meu amigo para saber notícias. E dirigi-me para o meu carro, para regressar a minha casa. Ao fazê-lo, verifiquei que o meu amigo, que tinha ido para o hospital no carro do seu pai, deixara o seu automóvel aberto e com as chaves na ignição. Decidi então trancar o carro e ir ao hospital levar-lhe as chaves.

Quando lá cheguei, vi que, como imaginara, a sala de espera estava repleta de familiares do meu amigo e de sua mulher. Entrei discretamente e parei um momento junto à porta, esperando a melhor ocasião para abordar o meu amigo. Nessa altura, chegou um médico, que se aproximou do casal e, em voz baixa, comunicou que o bebé tinha falecido. O casal abraçou-se longamente, esgares de desgosto e sofrimento em seus rostos, ambos chorando amargamente a sua dura perda. Assim ficaram algum tempo, que me pareceu uma eternidade, enquanto todos os demais que os rodeavam guardavam um compungido silêncio.

O médico que lhes dera a infausta notícia perguntou-lhes se queriam ficar alguns momentos a sós com o corpo da criança. Assentindo, os meus amigos encaminharam-se para a porta junto da qual eu estava. Ao ver-me, aquela mãe abraçou-me, chorando. Também o meu amigo se refugiou nos meus braços, dizendo-me:

- Muito obrigado por estares aqui!

Durante o resto da manhã, fiquei naquele hospital, acompanhando os meus amigos enquanto eles se despediam do filho que tanto amavam.

Isto foi o mais importante que fiz na minha vida!

Esta experiência deu-me três lições:

A primeira foi que o que de mais importante fiz na minha vida ocorreu quando eu não podia fazer absolutamente nada. Nada do que eu aprendi, do que tinha, do que eu dispunha, nada, absolutamente nada, podia ser útil para remediar aquela situação. A morte da criança era irremediável, a dor dos seus pais era inafastável. A única que eu podia fazer era esperar e acompanhá-los.

A segunda, que o que de mais importante eu fiz na vida esteve quase a não ser feito por mim, devido à hesitação em acompanhar o meu amigo naquela hora, à ponderação exclusivamente racional sobre a vantagem ou o inconveniente de o fazer. A razão é importante, indispensável. Mas não pode afastar totalmente o sentimento, a emoção. Hoje, não tenho qualquer dúvida que o que tinha a fazer naquela ocasião era acompanhar o meu amigo no hospital. Por solidariedade, por emoção, porque ser amigo é estar, muitas vezes simplesmente estar, nas horas amargas. Felizmente que o acaso de um esquecimento me permitiu fazer isso mesmo. Que nunca mais eu precise do acaso para fazer, em cada momento, o que devo!

A terceira, que a vida pode mudar de um momento para o outro. Intelectualmente, nós sabemo-lo. Mas conforta-nos pensar que os infortúnios só acontecem aos outros... E esquecemos que, num abrir e fechar de olhos, uma situação de desemprego, uma doença, o cruzar-se com um um condutor embriagado, o estar no sítio errado na hora errada, mil situações aleatórias, podem alterar a nossa vida. Por vezes, é necessária uma tragédia para recolocarmos as coisas na devida perspetiva.

Aprendi que nenhum emprego, nenhum negócio, por mais gratificante ou importante que seja, compensa perder uma férias, romper um casamento, passar dias festivos longe da família. O mais importante na vida não é ganhar dinheiro, ou ascender socialmente, ou receber honras. O mais importante da vida é ser feliz, é a nossa família, é cultivar as nossas amizades. Para os bons e os maus momentos!

A fraternidade, a união, a disponibilidade para auxiliar os que nos estão próximos ou que são nossos amigos, são princípios basilares da maçonaria e dos maçons. Muitos, de fora, criticam os maçons por isso, clamam que os maçons "se protegem uns aos outros", que "se ajudam". E dizem-no como se tal fosse um mal, um perigo para a sociedade. Tolos! Ou, quiçá, apenas invejosos. De não saberem, de não cultivarem devidamente o que é simplesmente amizade, fraternidade.

Nós, maçons, cultivamo-las. E o mais importante que cada um de nós fez na sua vida foi ser amigo do seu amigo, quando ele precisou. Sabendo que, quando chegar a hora de o infortúnio lhe bater à sua porta, também receberá o consolo fraternal dos seus amigos.

Rui Bandeira

11 dezembro 2008

Esperança no porvir

Descobri o blogue Esperança no Porvir muito recentemente e logo o incluí na minha lista de blogues a seguir.

Não admira que tenha escapado até há pouco à minha "rede de arrasto" do que de temática maçónica vai aparecendo em português na Internet. Este blogue, após um lançamento no ano de 2005, durante o qual foram escritos, entre julho e novembro, catorze textos, muito interessantes, entrou em "hibernação" até novembro de 2008. Foi então retomada a publicação de textos neste blogue e, desde aí, já foram publicados seis Ou - melhor dizendo - foram publicados quatro novos textos e dois vídeos, um de parte de uma entrevista concedida por H. Oliveira Marques a Batista Bastos e outro sobre uma reportagem da SIC Notícias sobre a Maçonaria em Portugal.

Na primeira fase - chamemos-lhe assim - deste blogue, os textos publicados foram de cariz essencialmente histórico. Todos muito interessantes. Alguns proporcionando informação que não se encontra facilmente disponível. É o caso, designadamente, dos textos A Carbonária em Portugal, Os Alvores da Maçonaria em Portugal e Thomaz Cabreira - um notável maçon (estes dois últimos da autoria de Pedro M. Pereira).

Os textos desta segunda fase têm sido mais virados para a atualidade: o anúncio de uma exposição sobre Francisco Grandella, a referência a três livros de temática relacionada com a Maçonaria e os vídeos já citados.

Tanto quanto me apercebi, apesar de constarem como editores deste blogue Abraham Lincoln e Elisiário Figueiredo, só este último, até agora, publicou textos no blogue, quer de sua autoria, quer da autoria de Pedro M. Pereira.

Elisiário Figueiredo informa, no seu perfil, ser um quinquagenário do Barreiro (localidade abundantemente referenciada em dois dos textos) e, segundo deduzo, integrar-se-á no GOL.

Do que vi e li até agora, este blogue tem qualidade intrínseca para, se prosseguido com persistência, se tornar num blogue de referência quanto à temática da Maçonaria em Portugal. Se assim for, será um qualificado "concorrente" do A Partir Pedra - o que só nos alegra, pois quanto melhores forem os nossos congéneres, mais interessante será o que se publica sobre Maçonaria e maior será o estímulo para nós próprios constantemente procurarmos melhorar.

Recomendo! E, portanto, decidi inclui-lo na barra de atalhos aqui do A Partir Pedra.

Rui Bandeira

10 dezembro 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos: 60 anos

A semana passada falou-se aqui no blogue de Direitos Humanos. Hoje assinala-se o 60.º aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa proclamação foi um considerável avanço civilizacional. O seu estrito cumprimento é um imperativo de consciência. Mas só se pode cumprir o que se conhece. Portanto, entendo que a melhor forma de comemorar o sexagésimo aniversário da sua proclamação, é aqui no blogue publicar, na íntegra, a versão oficial em português da

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma conceção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°

Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°

  1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.

Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.

Artigo 13°

  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14°

  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15°

  1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16°

  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17°

  1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°

  1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°

  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25°

  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.

Artigo 26°

  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
  3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°

  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Ler, conhecer e praticar. A Liberdade com Sabedoria. A Igualdade em Força. A Beleza da Fraternidade. Ser maçon é também respeitar, promover e divulgar os Direitos Humanos codificados na respetiva Declaração Universal.

Rui Bandeira

09 dezembro 2008

Um projeto meritório

Li no Diário de Guarapuava , um jornal eletrónico desta cidade do Estado do Paraná, Brasil, que três lojas maçónicas locais, Philantropia Guarapuavana, Acácia do 3.º planalto e Saint Germain, desenvolvem, desde 2006, o Projeto Medalha de Mérito Estudantil, no âmbito do qual, em cooperação com escolas do ensino básico locais, é desenvolvido todos os anos escolares um projeto, que culmina com a entrega, em sessão solene na sede do Município, de medalhas de mérito estudantil a estudantes selecionados.

A entrega destes prémios, porém, é apenas o culminar de um trabalho que se desenvolve ao longo de vários meses e pelo qual se procura sensibilizar os estudantes para as questões relativas ao civismo, patriotismo, cultura, higiene, respeito a Deus, à família e ao professor.

No âmbito do projeto, obreiros das referidas lojas maçónicas apresentam palestras nas escolas, pelas quais procuram transmitir noções sobre cultura, higiene, civismo, comportamento e respeito às famílias e aos professores.

Também os obreiros destas lojas disponibilizam as suas valências profissionais em benefício das crianças das escolas integradas no projeto: os médicos exercem medicina preventiva, os dentistas efectuam prevenção e manutenção bocal, os professores universitários também transmitem os seus conhecimentos.

Eis uma forma simples e eficaz de uma loja maçónica cooperar com o meio em que se insere. E repare-se que nem sequer é preciso dinheiro. Só algum tempo, organização e disponibilidade.

Rui Bandeira

07 dezembro 2008

Esclarecimento

Esclarecemos os leitores do Blog que apesar de a imprensa escrita, falada e televisionada estar a noticiar a morte do Grao Mestre da Maçonaria Regular, o Muito Respeitavel Grão Mestre Mario Martin Guia está bem e de saude.

A noticia refere-se ao Dr. Almiro Marques, que desempenhava funções na organização resultante da cisão de 1996 e conhecida por GLRP ( Sino).

Apresentamos aqui as nossas condolências à família

Os editores do Blog