Desafio - Da Justiça Maçonica
Escrevo hoje (Domingo) porque sei de antemão que amanhã segunda será muito dificil encontrar tempo para postar, e como meu compromisso é 1 post por dia excepto fim de Semana e Feriado.
O nosso leitor Simple ( de identidade blogueira apenas) é tudo menos simples nas suas perguntas.
Cabe-me a mim dar respostas simples a perguntas complicadas.
A pergunta (com respectiva introduçao e considerandos)
Simple disse...
Caros: Já que prorrogaram o prazo, aqui seguem mais umas.
Li não sei bem onde (tenho que passar a ser mais organizado com os meus bookmarks...) que um maçon deverá resolver eventuais litígios com outros maçons dentro da Maçonaria, sem recurso aos tribunais civis.
Deverá, em princípio, aceitar a mediação do Mestre, mas encontrei referências a um tal "Tribunal Maçónico".
Ora, tanto quanto sei, a Maçonaria Regular pauta-se pelo escrupuloso cumprimento do ordenamento jurídico dos países em que se encontra implantada.
Assim, deveriam bastar-lhe os tribunais civis - a não ser que, à semelhança dos tribunais desportivos, as partes optem explicitamente por um sistema próprio.
Assim sendo, ficam as questões:- A Maçonaria Regular tem um Tribunal?- Para que serve?- Se existe, em que medida pode o seu âmbito colidir com o dos tribunais civis?- Os processos também demoram anos a ser julgados, acabando por prescrever? ;)Um abraço,Simple Aureole
Antes de mais uma correção.
Não prorrogaram ( plural) o prazo - prorroguei (singular) o prazo, logo Caros tem um s a mais.
Em todas as organizaçoes há a necessidade de regular determinado tipo de acçoes e de comportamentos, nomeadamente estipulando quais as consequencias do nao cumprimento.
Exemplo: O pagamento de quota pecuniaria é obrigatório. O nao pagamento tem uma repercussão.
Na Maçonaria Regular isto acontece também.
APenas posso falar do caso da GLLP, pois as estruturas sao distintas ( o poderão ser) de Grande Loja para Grande Loja.
Em Portugal existe um orgao eleito que administra a Justiça maçónica. Actua como primeira instancia quando o nao cumprimento é a um determinado nivel hierarquico, ou como orgao de recurso para decisões aplicadas em Loja.
Das decisões deste Orgao cabe recurso para o pleno da Grande Loja, ou seja para a Assembleia de Grande Loja.
Em caso algum saõ apreciados processos do foro civil, sendo apenas apreciados os resultantes do incumprimento das normas Maçonicas.
Os procedimentos de justiça têm tempos de resoluçao que estão fixos em regulamento próprio e que consequentemente impedem o arrastar no tempo dos ditos processos.
Concluindo:
A Maçonaria Regular administra justiça maçonica apenas.
Sendo de foro interno, nao creio que colida com a Lei Civil.
Os prazos estao estipulados para nao permitir o arrastamento dos processos.
De todas as decisões cabe recurso ao Orgao acima, sendo a decisao definitiva e sem recurso a proferida pela Asembleia de Grande Loja - orgão máximo da Grande LOja.
José Ruah
4 comentários:
Caro José:
Peço desculpa pela falta de simplicidade nas perguntas, mas assim o desafio é-o de facto para os dois lados: para quem pergunta, e para quem responde!
Quanto à prorrogação e aos "caros", referia-me colectivamente aos responsáveis pelo blog - mesmo que de férias - apesar de este estar representado apenas por um, que por isso mesmo delibera - sozinho - por unanimidade... com toda a legitimidade! Assim, não obstante prorrogando sozinho, obriga os demais ausentes - daí o "prorrogaram". Além do que me são todos igualmente caros (donde o plural), mesmo os que se encontrem de férias.
O que me respondeu parece corresponder, de facto, à ideia que tinha, e à comparação que fiz, grosso modo com o direito desportivo. No que concerne este tema e a Maçonaria Regular, dou-me por satisfeito.
Já quanto à minha "introdução e considerandos", estão incorrectos? Ou estão correctos mas não no âmbito da Maçonaria Regular? Pode corrigir-me, e eventualmente contar mais alguma coisa sobre este tema?
Um abraço,
Simple Aureole
Nao tem que se desculpar pelas perguntas.
As decisoes do blog tomadas em Conselho de Administraçao nao contemplam o que se escreve o que se decide individualmete, mas criterios de administraçao e de politica editorial.
Encerrar o Blog mesmo que por um dia é um criterio Editorial e de Administraçao.
Continuar um desafio é uma decisao pessoal que so a mim me obriga, vide texto sobre politica editorial do blog, publicado por Rui Bandeira em 2006.
Quanto à comparaçao com o direito desportivo, é um exemplo mas é uma comparaçao tenue e no limite forçada, mas como exemplo mais conhecido percebo o que quer dizer.
O Aprofundar deste tema implicaria a entrada em detalhes juridicos e de regulamento que nao creio pertencerem a este espaço.
Compreenderá portanto que nao me alongue muito mais sobre o tema.
Caro José:
Já li o texto do Rui Bandeira, e retiro o "prorrogaram"; contudo, permita-me manter o "caros"...
Quanto ao tema em questão, espero vir a ter a oportunidade de o aprofundar melhor - e a outros - em contexto próprio.
Um abraço,
Simple Aureole
Prezados:
Li recentemente um comentário a respeito de Tribunais Maçonicos.
O GOB está estruturado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciario, os quais funcionam nas tres instancias.
No caso dos Tribunais, temos o STJM, instancia superior, sediada em Brasilia; Os TJM nos Grande Orientes Estaduais, onde funcionam em segunda instancia, compostos de 09 (nove) juizes indicados pelo Grão Mestre e referendados pela Soberana Assembleia Legislativa, e a instancia singular que funciona nas proprias Lojas Simbolicas, onde o VM se transforma em juiz o o ir. Orador no representante do MP. Aplica-se a legislação maçonica e os códigos profanos, onde couber, não havendo colisão entre as leis maçonicas e profanas.
Qualquer duvida, pode me consultar. Sou juiz no Tribunal do Rio de Janeiro.
Julio Zimerman
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