Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXIX (e última)
Toda a Reunião Anual da Grande Loja tem competência própria para fazer novos regulamentos, ou alterar estes, para o real beneficio desta Antiga Fraternidade, desde que os Antigos Landmarks sejam preservados e desde que as alterações e novos regulamentos sejam propostos e aprovados na terceira Reunião Trimestral após a grande festa anual; devendo ainda ser postos por escrito à apreciação de todos os Irmãos, antes do jantar, mesmo ao mais jovem Aprendiz. A aprovação e consenso da maioria dos Irmãos presentes é absolutamente necessária para que os mesmos sejam vinculativos e devem, após o jantar, e após o novo Grão-Mestre ser empossado, ser solenemente aprovados, assim como o foram aprovados e conseguidos estes regulamentos propostos pela Grande Loja, a cerca de 150 Irmãos, no ano de 1721, no Dia de São João Batista.
Esta última Regra derruba um mito com que, por vezes, nos deparamos: a imutabilidade das regras maçónicas. Todas as disposições regulamentares das Instituições Maçónicas são suscetíveis de alteração, mudança, aperfeiçoamento, substituição.
A única exceção são os Landmarks que, esses sim, são considerados imutáveis, porque caraterizadores da essência da maçonaria. Consequentemente, qualquer alteração aos mesmos importaria mudança da instituição. Deixava de ser Maçonaria; passava a ser outra coisa qualquer, porventura muito parecida com a Maçonaria, quiçá real ou potencialmente melhor, mas não era a mesma coisa. Mudando-se a essência de algo, esse algo deixa de ser o que era, transforma-se em algo de diverso.
Isto explica a persistência do Grande Cisma Maçónico causado pelo abandono, em 1877, pelo Grande Oriente de França (e também pelo Grande Oriente da Bélgica) da obrigatoriedade de crença num Criador (qualquer que seja a conceção que individualmente se tenha do mesmo) para se ser admitido maçom - assim admitindo ateus e agnósticos. Desde o início da Maçonaria Especulativa que era consensualmente assente que era Landmark da Maçonaria a crença no Criador, que só crentes podiam ser maçons. A alteração pelos Grandes Orientes de França e da Bélgica em 1877 foi uma mudança que atingiu a essência da Maçonaria, transformando-a em algo diverso, talvez muito semelhante, quiçá melhor (os adeptos da Maçonaria Liberal acreditam ser eticamente superior a sua posição, porque inclusiva de todos os que desejem aperfeiçoar-se segundo o método maçónico, independentemente de serem crentes, agnósticos ou ateus) - mas, definitivamente diferente. Alterando-se a essência, altera-se a natureza da coisa...
O problema está em que não existe um conjunto de regras universal e consensualmente aceites como constituindo os Landmarks da Maçonaria - mesmo no âmbito da Maçonaria Regular.. Com efeito, basta dar o exemplo de que a GLLP/GLRP afirma como Landmarks as Doze Regras da Maçonaria Regular, enquanto que, por exemplo, na Maçonaria americana e sul-americana são correntemente invocados os 25 Landmarks compilados por Albert Mackey.
Na minha opinião, o que importa é preservar o essencial dos princípios que são comuns a todas as compilações de Landmarks que se efetuam. Cada compilação é necessariamente datada, influenciada pelas ideias da época e pelos preconceitos remanescentes no compilador. A título de exemplo, atente-se no XVIII Landmark de Mackey: Por este Landmark, os candidatos à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na Fraternidade. Se é consensual, na Maçonaria Regular que esta instituição é masculina, hoje em dia é claramente inaceitável que um mutilado físico não seja suscetível de admissão à Iniciação. Hoje em dia, entende-se que não é suscetível de ser Iniciado o que tem defeito moral, aquele cujo caráter está mutilado dos sãos princípios inerentes aos bons costumes, tal como o escravo que não pode ser iniciado é aquele que não é livre na sua pessoa, por ser escravo das suas paixões, dominado por elas e incapaz de ser ele a dominá-las.
Esta última Regra informa-nos ainda que o conjunto das Regras Gerais foi aprovado em Assembleia ocorrida no dia de São João Batista (24 de junho) de 1721, era então Grão-Mestre o Duque de Montagu (a quem o Livro da Constituição de Anderson é dedicado). Mas só vieram a ser publicadas em 1723, incluídas no Livro da Constituição de Anderson, era então Grão-Mestre o Duque de Wharton e Vice Grão-Mestre John Theophilus Desaguliers. Daí que, embora tendo as Regras Gerais sido aprovadas em 1721, atenta a data da sua publicação, sejam usualmente referidas como as Regras Gerais de 1723.
Fonte:
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 145.
Rui Bandeira