NATALIS 2008
Um grande conjunto de Instituições de Solidariedade Social apresentam trabalhos da autoria dos seus utentes para venda.
Blogue sobre Maçonaria escrito por Mestres da Loja Mestre Affonso Domingues
Publicado por J.Paiva Setúbal às 23:42 0 comments
Marcadores: feiras, prendas, solidariedade
O texto que hoje vos deixo é totalmente escrito por mim, a partir de uma historieta que um correspondente brasileiro me enviou há alguns meses, originalmente escrita por autor desconhecido. Trata de amizade. De prioridades. De solidariedade. No fundo, de fraternidade. E lembra-me, também a mim, que prego o primado da Razão, que esta, sendo importante, não é tudo. A nossa inteligência emocional também é importante e precisa de ser cultivada. É isso também que o método maçónico de aperfeiçoamento individual procura possibilitar.Publicado por Rui Bandeira às 19:00 0 comments
Marcadores: alegoria
Publicado por Rui Bandeira às 19:00 4 comments
Marcadores: blogues outros
A semana passada falou-se aqui no blogue de Direitos Humanos. Hoje assinala-se o 60.º aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa proclamação foi um considerável avanço civilizacional. O seu estrito cumprimento é um imperativo de consciência. Mas só se pode cumprir o que se conhece. Portanto, entendo que a melhor forma de comemorar o sexagésimo aniversário da sua proclamação, é aqui no blogue publicar, na íntegra, a versão oficial em português daConsiderando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma conceção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Publicado por Rui Bandeira às 12:37 0 comments
Marcadores: Direitos humanos
Li no Diário de Guarapuava , um jornal eletrónico desta cidade do Estado do Paraná, Brasil, que três lojas maçónicas locais, Philantropia Guarapuavana, Acácia do 3.º planalto e Saint Germain, desenvolvem, desde 2006, o Projeto Medalha de Mérito Estudantil, no âmbito do qual, em cooperação com escolas do ensino básico locais, é desenvolvido todos os anos escolares um projeto, que culmina com a entrega, em sessão solene na sede do Município, de medalhas de mérito estudantil a estudantes selecionados.Publicado por Rui Bandeira às 19:51 0 comments
Marcadores: cidadania, solidariedade
Esclarecemos os leitores do Blog que apesar de a imprensa escrita, falada e televisionada estar a noticiar a morte do Grao Mestre da Maçonaria Regular, o Muito Respeitavel Grão Mestre Mario Martin Guia está bem e de saude.
A noticia refere-se ao Dr. Almiro Marques, que desempenhava funções na organização resultante da cisão de 1996 e conhecida por GLRP ( Sino).
Apresentamos aqui as nossas condolências à família
Os editores do Blog
Publicado por Jose Ruah às 21:25 0 comments
Marcadores: Martin Guia
Publicado por Rui Bandeira às 19:00 0 comments
Marcadores: alegoria