Da linha e do percurso
No texto Percurso a Venerável, o José Ruah explanou um entendimento ligeiramente diferente: o percurso para o exercício do ofício de Venerável Mestre resume-se à execução sucessiva, no biénio anterior, dos ofícios de 2.º e 1.º Vigilante. No seu entendimento, o acesso ao exercício do ofício de 2.º Vigilante deve ser precedido do prévio exercício, não necessariamente sequencial ou consecutivo, dos ofícios de Secretário e/ou Tesoureiro, Mestre de Cerimónias e Hospitaleiro.
A diferença de entendimento não é grande. Resume-se a três pontos: 1. Enquanto a prática actual da Loja prevê o exercício sucessivo dos ofícios de Tesoureiro e Secretário, o José Ruah admite isso mas também que só apenas um desses ofícios seja exercido; 2. O José Ruah entende dever também previamente ser exercido o ofício de Hospitaleiro, o que não é prática da Loja; 3. O José Ruah entende que a "linha de sucessão" se resume aos ofícios 2.º Vigilante-1.º Vigilante-Venerável Mestre e que o acesso ao ofício de entrada nesta "linha de sucessão, o de 2.ª Vigilante, deve ser precedido de um percurso de obtenção de qualificações, não necessariamente consecutivo nem segundo uma específica ordem, enquanto que a prática actual da Loja é estender a "linha" (ou o percurso) a seis ofícios sequencialmente exercidos: Tesoureiro-Secretário-Mestre de Cerimónias-2.º Vigilante-1.º Vigilante-Venerável Mestre.
Estas diferenças são menos importantes e marcadas do que a sua enunciação pode fazer crer. Acho mesmo que se resumirão apenas a uma: a inclusão ou não no percurso do ofício de Hospitaleiro - e isto se o pensamento do José Ruah quanto a este ponto não evoluiu desde 2006, como admito que tenha sucedido.
Quando o José Ruah admite que possa ser pré-requisito para a entrada na "linha curta de sucessão" o exercício de apenas um ou dos dois ofícios de Tesoureiro e Secretário, estará certamente a pensar nas situações em que Lojas se organizam tendo como princípio a maior estabilidade possível no exercício de um ou de outro deste ofícios. Efectivamente, casos há em que Lojas procuram manter o mesmo obreiro no exercício do ofício de Tesoureiro ou de Secretário tanto tempo quanto for possível e os titulares do mesmo a tal estejam dispostos, procurando obter com isso evidentes ganhos de eficiência administrativa. Nesses casos, obviamente que não será exigível o exercício do ofício prolongadamente assegurado pelo mesmo obreiro como pré-requisito para entrar na "linha de sucessão curta". Porém, não é essa a opção que tem sido seguida na Loja Mestre Affonso Domingues, pelo que é possível exigir-se o exercício destes dois ofícios para se aceder aos ofícios que constituem as Luzes da Loja (os Vigilantes e o Venerável Mestre).
Quanto à questão do Hospitaleiro, admito que porventura haja uma evolução do pensamento do José Ruah, em função das conclusões a que chegámos na Loja: por um lado, a essencialidade e importância deste ofício; por outro a conveniência de ser exercido por um obreiro experiente; logo, preferencialmente dever esse ofício ser exercido por um antigo Venerável.
Quanto à dicotomia "linha de sucessão longa" / "linha de sucessão curta" e sequencialidade e consecutividade ou não do exercício dos ofícios que antecedem o ofício de 2.º Vigilante, a diferença é mais aparente do que real, numa Loja estabilizada. Falar-se em "linha de sucessão longa" ou "linha de sucessão curta" antecedida do exercício pré-qualificativo de dois ou três ofícios, na prática é a mesma coisa. A diferença é pura e simplesmente semântica. Por outro lado, uma vez que cada ofício é exercido por um ano, na prática segue-se inevitavelmente uma progressão. Se se entender ser pré-requisito para se ser 2.º Vigilante que o obreiro tenha antes exercido, por exemplo, os ofícios de Secretário, Tesoureiro e Mestre de Cerimónias, ou se define uma ordem que é seguida ou uma altura chegará em que alguém não tem o pré-requisito integral.
A posição que o José Ruah apresenta tem o mérito de ser mais cautelosa e de ser um bom guia para resolver imponderáveis. Não concordo que seja errado ou um mal pretender-se ter a antecipação de um horizonte de cinco anos quanto a quem, nesse período, sucessivamente exercerá o ofício de Venerável Mestre. Mas reconheço que, quanto mais longo for o percurso, maiores serão as probabilidades e maior será a frequência de haver imponderáveis, doenças, impossibilidades profissionais, etc., que impeçam um obreiro de prosseguir esse percurso, obrigando a Loja a soluções alternativas. Dever-se-á então procurar assegurar, na medida do possível, a "linha de sucessão curta", tal como indicada pelo José Ruah.
Resumindo: a prática actual da Loja Mestre Affonso Domingues é a que eu enunciei; enquanto este entendimento se mantiver, esperavelmente será seguida; sempre que houver (e seguramente que haverá, provavelmente com alguma frequência) percalços ou abandonos ou impossibilidades, o tornear do problema segundo a "linha de sucessão curta" enunciada pelo José Ruah é, no meu entender, uma boa solução. E, quando também com o recurso a ela não for possível solucionar o caso concreto, o bom senso indicar-nos-á o melhor caminho...
Rui Bandeira