Nas deambulações via Net, cruzadas com mensagens que Amigos me vão fazendo entrar na caixa do correio, vou apanhando de quando em vez com notícias referentes a acontecimentos que "já passaram", a maior parte das vezes com muita pena minha por não ter dado por eles mais cedo.
Se esse conhecimento estivesse comigo a tempo e horas poderia segui-los com maior atenção.
Assim estou pendurado no "acaso" de uma descoberta durante a navegação ou no "acaso" de um alerta chegado por mensagem amiga.
Este foi o caso.
Trago-vos uma peça já posta em blog (outro, com motivações e objetivos diferentes do nosso "A-Partir-Pedra") que fiquei a conhecer agora.
Para fim de semana parece-me interessante.
Dá que pensar e como estamos em período fresquinho pós-eleitoral, com as equipas políticas em reconstrução, pode bem ser que alguém dessas novas equipas dê por este texto e faça alguma coisa com o seu conteúdo.
Como de costume limito-me a ser o copista de serviço (apenas !).
No Sábado 19/09/2009 realizou-se no Porto uma conferência de homenagem à Professora Leonor Vasconcelos Ferreira.
Abrindo a conferência, a Profª Manuela Silva apresentou um texto notável que, pela sua extensão, não vou transcrever na íntegra.
O conceito de pobreza como violação de direitos humanos
O conceito de pobreza mais frequente nos estudos académicos ou nos relatórios institucionais continua a ser o de pobreza monetária, que consiste em considerar como pobres os indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento ou despesa é inferior a um certo limiar.
Por outro lado, não basta dispor de certo rendimento monetário para deixar de ser pobre.
O reconhecimento desta realidade tem levado a adoptar um conceito de pobreza assente no grau efectivo de privação, em que a privação do rendimento é apenas um elemento de um indicador compósito que contemple os diferentes défices de satisfação relativamente a um conjunto de necessidades essenciais correspondentes ao estilo de vida corrente.
Deve-se a Peter Townsend, recentemente falecido, a ideia original do conceito de privação expresso nestes termos: são pobres os indivíduos, famílias e grupos de população que não dispõem de recursos suficientes para obterem os tipos de alimentação, participarem nas actividades e terem as condições de vida e conforto que são comuns, ou pelo menos largamente encorajadas e aprovadas, na sociedade a que pertencem. (Townsend, 1979)
Por outro lado, não pode considerar-se indiferente o facto de as pessoas poderem - ou não - satisfazer as suas necessidades pelos seus próprios meios.
Dispor de um subsídio de assistência social ou ter uma remuneração devida pelo seu trabalho ou por reforma, mesmo que de valores equivalentes, não é o mesmo.
A dependência em relação à assistência social configura, só por si, uma situação de pobreza.
Para dar conta de mais esta perplexidade, é particularmente relevante o contributo dado por Amartya Sen que recorre ao conceito de capacitação (entitlement) para definir a pobreza. Segundo este prestigiado economista indiano, prémio Nobel da economia, não são as características dos bens em si mesmos e a respectiva privação que definem a situação de pobreza, mas sim a ausência de capacidades próprias para levar uma vida segundo os padrões correntes na sociedade. (Sen,1983)
Este conceito tem o mérito de, além de acomodar melhor a complexidade do fenómeno da pobreza nas suas várias dimensões, veicular também a ideia de que a pobreza não se combate apenas com medidas compensatórias da escassez de rendimento monetário, ou seja por meio do recurso à subsidiação, mas sim através do reforço da dotação de recursos ao dispor das pessoas e famílias em situação de pobreza, afim de que alcancem capacidades para, por si próprias, assegurarem uma vida digna.
Daí a ênfase posta no combate à pobreza através das políticas educacionais e de qualificação profissional, promoção da saúde, inserção no sistema produtivo e no mercado de trabalho, remuneração por serviços prestados à família e à comunidade, etc...
Todos estes conceitos, que, até agora, têm servido de base aos estudos sobre a pobreza, partilham um mesmo ângulo de visão que é o de considerar a pobreza como um infortúnio de alguns dos membros da sociedade a que esta, por razões de solidariedade, deve prestar auxílio, através de políticas públicas generosas e eficientes e de organizações privadas de solidariedade social.
Está, porém, em curso um novo conceito de pobreza que poderá alterar profundamente este paradigma.
Com efeito, desde o início do Milénio, tem vindo a impor-se a ideia de que a pobreza involuntária constitui uma violação de direitos humanos fundamentais e como tal deve ser colocada na agenda política, nomeadamente da responsabilidade dos governos nacionais e das instâncias internacionais, a par de outras matérias como a segurança ou a paz.
De algum modo, já foi esta a ideia que esteve subjacente ao Pacto dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, assinado em 2001 pela generalidade dos Estados que integram a ONU.
Podemos perguntar-nos:
- Que valor acrescenta este enfoque ao conhecimento da pobreza e, sobretudo, às estratégias para sua erradicação ?
... Em primeiro lugar, este conceito traz para primeiro plano o valor da dignidade de toda a pessoa humana, fundamento dos direitos humanos universalmente reconhecidos, e afirma que a pobreza involuntária ofende esta dignidade e põe em causa o valor da vida humana.
... Em segundo lugar, porque a existência de um amplo consenso universal em torno deste princípio abre caminho a que os governos e as organizações internacionais se comprometam com a definição de estratégias de eliminação da pobreza e encontrem os adequados suportes institucionais para fazer valer estes direitos e sancionar o respectivo incumprimento.
Apesar de reunir um amplo consenso político, não tem sido fácil, porém, implementar esta ideia e encontrar os instrumentos adequados para a transpor para a agenda política e a prática dos governos.
Aproveito para lembrar que, em Portugal, por força de uma petição promovida pela Comissão Nacional Justiça e Paz, apresentada à Assembleia da República em Outubro 2007, aquele Órgão de soberania veio a aprovar uma Resolução (n.º 31/2008) na qual se dispõe o seguinte:
- declara-se solenemente que a pobreza conduz à violação dos direitos humanos;
- recomenda-se ao Governo a definição de um limiar de pobreza em função do nível de
rendimento nacional e das condições de vida padrão na nossa sociedade;
- determina-se a avaliação regular das políticas públicas de erradicação da pobreza;
- afirma-se que o limiar de pobreza estabelecido sirva de referência obrigatória à definição e à
avaliação das políticas públicas de erradicação da pobreza.
Como se deduz do teor desta Resolução da Assembleia da República de Julho 2008, há uma intencionalidade por parte deste Órgão de soberania de dar passos neste caminho inovador de introduzir na agenda política da governação do País o conceito de pobreza como violação de direitos humanos.
(Publicada por Jorge Bateira em 23.9.09 No blogue "ladroesdebicicletas" )Muito bem, aqui fica então para leitura atenta e meditação domingueira.
Um abraço. Bom fim de semana. JPSetúbal