20 fevereiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXIX (e última)


Toda a Reunião Anual da Grande Loja tem competência própria para fazer novos regulamentos, ou alterar estes, para o real beneficio desta Antiga Fraternidade, desde que os Antigos Landmarks sejam preservados e desde que as alterações e novos regulamentos sejam propostos e aprovados na terceira Reunião Trimestral após a grande festa anual; devendo ainda ser postos por escrito à apreciação de todos os Irmãos, antes do jantar, mesmo ao mais jovem Aprendiz. A aprovação e consenso da maioria dos Irmãos presentes é absolutamente necessária para que os mesmos sejam vinculativos e devem, após o jantar, e após o novo Grão-Mestre ser empossado, ser solenemente aprovados, assim como o foram aprovados e conseguidos estes regulamentos propostos pela Grande Loja, a cerca de 150 Irmãos, no ano de 1721, no Dia de São João Batista. 

Esta última Regra derruba um mito com que, por vezes, nos deparamos: a imutabilidade das regras maçónicas. Todas as disposições regulamentares das Instituições Maçónicas são suscetíveis de alteração, mudança, aperfeiçoamento, substituição. 

A única exceção são os Landmarks que, esses sim, são considerados imutáveis, porque caraterizadores da essência da maçonaria. Consequentemente, qualquer alteração aos mesmos importaria mudança da instituição. Deixava de ser Maçonaria; passava a ser outra coisa qualquer, porventura muito parecida com a Maçonaria, quiçá real ou potencialmente melhor, mas não era a mesma coisa. Mudando-se a essência de algo, esse algo deixa de ser o que era, transforma-se em algo de diverso.

Isto explica a persistência do Grande Cisma Maçónico causado pelo abandono, em 1877, pelo Grande Oriente de França (e também pelo Grande Oriente da Bélgica) da obrigatoriedade de crença num Criador (qualquer que seja a conceção que individualmente se tenha do mesmo) para se ser admitido maçom - assim admitindo ateus e agnósticos. Desde o início da Maçonaria Especulativa que era consensualmente assente que era Landmark da Maçonaria a crença no Criador, que só crentes podiam ser maçons. A alteração pelos Grandes Orientes de França e da Bélgica em 1877 foi uma mudança que atingiu a essência da Maçonaria, transformando-a em algo diverso, talvez muito semelhante, quiçá melhor (os adeptos da Maçonaria Liberal acreditam ser eticamente superior a sua posição, porque inclusiva de todos os que desejem aperfeiçoar-se segundo o método maçónico, independentemente de serem crentes, agnósticos ou ateus) - mas, definitivamente diferente. Alterando-se a essência, altera-se a natureza da coisa...

O problema está em que não existe um conjunto de regras universal e consensualmente aceites como constituindo os Landmarks da Maçonaria - mesmo no âmbito da Maçonaria Regular.. Com efeito, basta dar o exemplo de que a GLLP/GLRP afirma como Landmarks as Doze Regras da Maçonaria Regular, enquanto que, por exemplo, na Maçonaria americana e sul-americana são correntemente invocados os 25 Landmarks compilados por Albert Mackey.

Na minha opinião, o que importa é preservar o essencial dos princípios que são comuns a todas as compilações de Landmarks  que se efetuam. Cada compilação é necessariamente datada, influenciada pelas ideias da época e pelos preconceitos remanescentes no compilador. A título de exemplo, atente-se no XVIII Landmark de Mackey: Por este Landmark, os candidatos à Iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado ou um escravo não podem ingressar na Fraternidade. Se é consensual, na Maçonaria Regular que esta instituição é masculina, hoje em dia é claramente inaceitável que um mutilado físico não seja suscetível de admissão à Iniciação. Hoje em dia, entende-se que não é suscetível de ser Iniciado o que tem defeito moral, aquele cujo caráter está mutilado dos sãos princípios inerentes aos bons costumes, tal como o escravo que não pode ser iniciado é aquele que não é livre na sua pessoa, por ser escravo das suas paixões, dominado por elas e incapaz de ser ele a dominá-las.

Esta última Regra informa-nos ainda que o conjunto das Regras Gerais foi aprovado em Assembleia ocorrida no dia de São João Batista (24 de junho) de 1721, era então Grão-Mestre o Duque de Montagu (a quem o Livro da Constituição de Anderson é dedicado). Mas só vieram a ser publicadas em 1723, incluídas no Livro da Constituição de Anderson, era então Grão-Mestre o Duque de Wharton e Vice Grão-Mestre John Theophilus Desaguliers.  Daí que, embora tendo as Regras Gerais sido aprovadas em 1721, atenta a data da sua publicação, sejam usualmente referidas como as Regras Gerais de 1723.


Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 145. 

Rui Bandeira

13 fevereiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXVIII


Terminadas as anteriores formalidades, o Grão-Mestre ou seu Vice Grão-Mestre, ou algum Irmão nomeado por aquele, deverá dirigir-se aos Irmãos e dar-lhes os melhores conselhos. Finalmente, depois de todos os procedimentos, que não podem ser escritos em qualquer língua, os Irmãos devem ir-se ou permanecer por mais algum momento, se assim o desejarem. 

Esta penúltima Regra faz referência à prancha do Grão-Mestre, um costume que, felizmente continua a ser mantido pela maior parte das grandes Lojas.

Parte de cada sessão da Grande Loja é dedicada à divulgação de uma prancha pelo Grão-Mestre, em regra pronunciando-se sobre o estado da Obediência, ou alguma questão de particular importância, seja do foro maçónico, seja do foro profano mas com relevo para a Maçonaria, ou ainda pronunciando-se sobre o trabalho maçónico, individual ou coletivo. A Prancha Traçada do Grão-Mestre é uma orientação para os obreiros ou uma chamada de atenção para qualquer assunto de especial relevo. É o momento próprio para o líder exercer a sua liderança perante o conjunto dos representantes dos Obreiros que lidera. A Prancha Traçada da sessão pode ser proferida por um Vice Grão-Mestre ou por qualquer Grande Oficial, ou mesmo obreiro sem ofício particular, para o efeito designado. O que importa é que em todas as sessões haja algo para meditar, para auxiliar ou motivar ou enquadrar o trabalho dos Irmãos.

Também é saudável que em todas as sessões de Loja seja apresentada uma prancha, seja por um Aprendiz ou Companheiro, mostrando a toda a Oficina os seus progressos na Arte Real, seja por um Mestre proporcionando formação, informação ou desenvolvimento de qualquer tema à Oficina. Não é necessário que seja um trabalho de grandes dimensões. Aliás, é mesmo recomendável que a sua apresentação não ultrapasse, no máximo, quinze minutos (daí, penso, no Brasil, a referência ao "quarto de hora de estudos"). Não é preciso que seja um trabalho de nível académico ou de grande profundidade - mas é desejável que seja o melhor que, em cada momento, o seu autor seja capaz de produzir sobre o tema que tratar.  Já ouvi pranchas em Loja que eram constituídas por uma simples frase e que me fizeram pensar mais do que extensos trabalhos. Tal como não é raro encontrar, em trabalhos singelos de recentes Aprendizes que ainda estão na fase de aprender a aprender, pérolas que nos apontam caminhos ou ângulos de análise que os mais experimentados Mestres ainda não tinham descortinado.

O que importa é que haja, em todas as sessões de Loja, um tempo dedicado ao estudo, à formação, à meditação, a aprender algo. Ir à Loja é também conviver, mas não é só conviver. É também praticar o ritual, mas não é só isso. É debater e resolver os problemas da Oficina, mas é mais do que isso. Ir à Loja, ser da Loja, é dar algo aos demais e receber dos demais algo - designadamente ensinamento, matéria para reflexão, ferramenta para aperfeiçoamento. Em todos os momentos da sessão maçónica isso é possível, mas a apresentação e escuta de uma prancha é, por excelência, o momento em que alguém põe em comum algo para que todos retirem algo para si próprios, ocasião em que todos melhoram, ou podem melhorar, aprendem ou podem aprender, mais um pouco, poucochinho que seja. De forma a que todos saiam um pouco mais ricos do que entraram. Ricos interiormente, onde tal é realmente importante.

Prossegue a regra referindo os "procedimentos que não podem ser escritos em qualquer língua". Refere-se ao ritual - no caso, ao ritual de encerramento da Loja. É tradição que todos os rituais de origem inglesa, designadamente o Ritual de Emulação, e os neles originados (inclusive o ritual norte-americano fixado por Preston-Webb, também comummente designado por "rito de York") seja executados de cor. Antigamente eram transmitidos por via oral e apenas por via oral. Daí a referência na Regra. Nos dias de hoje, claro que estão escritos, embora devam os respetivos textos ser de acesso restrito a quem deva lê-los ou aprendê-los. No que se refere ao Rito Escocês Antigo e Aceite, mais complexo e longo, muito dificilmente pode ser dito de cor - ao menos por quem não tenha a memória muito bem exercitada... - estando escrito e sendo, normalmente, lido pelos Oficiais da Loja, nos momentos próprios.

Uma referência à expressão final da Regra: "...se assim o desejarem". É uma expressão utilizada num dos mais significativos brindes maçónicos, o último brinde ritual, proferido pelo Aprendiz mais recente, dedicado a todos os maçons, e pontua bem a essencialidade, no pensamento maçónico, do respeito pela liberdade individual, pelas escolhas de cada um. Os maçons mutuamente se reconhecem que os seus atos devem ser realizados quando, como, nas circunstâncias e se assim o desejarem. Só homens livres podem ser homens responsáveis!

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 145 

Rui Bandeira

06 fevereiro 2013

Agora em livro eletrónico!


Há três anos, publicamos o livro LOJA MESTRE AFFONSO DOMINGUES - 20 ANOS DE HISTÓRIA em edição em papel. Tratando-se de edição própria, sem contrato de distribuição comercial, verificámos que, para além das encomendas via correio eletrónico, o acesso ao livro dos interessados residentes fora da região de Lisboa e, naturalmente, fora de Portugal, era difícil.

Agora, aproveitando o sistema de publicação de edições eletrónicas em edição de autor que a Leya disponibiliza através do sítio Escrytos, colocamos à disposição de todos os interessados, em epub, formato eletrónico apto para ser lido em qualquer suporte atual (computador, tablet, ereader, IPad, IPhone e dispositivos Android), a edição eletrónica do livro.


No Brasil, o seu preço são R$ 26,97 e está já disponível no IBA (em https://www.iba.com.br/livro-digital-ebook/Loja-Mestre-Affonso-Domingues---20-anos-de-Hist%C3%B3ria-b0e90b4b3151ff2f33611b080271ab6e), no Submarino (em http://submarino.thecopia.com/catalog/details.html?catId=9858048) e na Livraria Cultura (em http://www.livrariacultura.com.br/Produto/E-BOOK/LOJA-MESTRE-AFFONSO-DOMINGUES-20-ANOS-DE/17638852). Nesta última, os possuidores do cartão Livraria Cultura poderão adquiri-lo com o pagamento em seis prestação de R$ 4,50 cada.

Na Wook, é possível ler uma amostra do livro (prefácio do Vigésimo Venerável Mestre, Nota Introdutória, texto sobre o nosso patrono Mestre Affonso Domingues e o primeiro texto da Memória da Loja, Fundação da Loja e Primeiro Venerável Mestre).

Não consegui localizar, mas a Leya informa que, dentro de um prazo de duas semanas, o e-book estará também disponível na ibookstore /iTunes/ Appstore, nos sítios da Livraria Almedina (Portugal) e do Gato Sabido (Brasil) e na Amazon e na Barnes & Noble (internacionais).

Curiosa é a dificuldade de classificação que os administradores dos sítios tiveram em relação ao livro: na Leya, o livro foi colocado na secção Biografias / Memórias, na FNAC / Kobo, em Arte e Arquitetura - Artes Gerais, na Livraria Cultura, simplesmente em Artes...

A Loja Mestre Affonso Domingues preza a Tradição, mas não rejeita - pelo contrário, utiliza! - as ferramentas de comunicação do século XXI.  Com esta iniciativa, pretendemos possibilitar que, em qualquer ponto do planeta, qualquer interessado possa obter e ler o livro LOJA MESTRE AFFONSO DOMINGUES - 20 ANOS DE HISTÓRIA.

Boa leitura! Espero, sobretudo, que tenham tanto prazer na leitura do livro como nós tivemos na sua conceção e feitura.

Rui Bandeira

30 janeiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXVII


Então o Grão-Mestre deverá permitir que qualquer Irmão, Companheiro ou Aprendiz, fale, dirigindo o seu discurso ao Grão-Mestre; ou para fazer qualquer proposta a bem da Fraternidade, a qual deverá ser imediatamente considerada e decidida, ou então, ser remetida para a Reunião seguinte da Grande Loja, ordinária ou extraordinária. 

Esta antepenúltima Regra Geral consagra o que hoje em dia os maçons vulgarmente designam pelo "período a bem da Ordem ou da Loja" - ou, em temos de assembleia profana, o "período após a Ordem do Dia".

Tratados os assuntos da Ordem de Trabalhos, antes do encerramento da reunião existe um período dedicado ao uso da palavra ou à apresentação de propostas sem vinculação temática. É a altura destinada à colocação de questões, problemas ou considerações sobre qualquer assunto que o orador julgue relevante ou de interesse geral.

Modernamente, com a evolução havida no sentido de os assuntos administrativos serem tratados e resolvidos pelo Quadro de Oficiais, na sua atividade diária, as Assembleias de Grande Loja têm uma grande componente cerimonial, mas não dispensam um tempo e um espaço próprios para qualquer Mestre Maçom se pronunciar sobre o que desejar. É uma componente essencial da matriz maçónica esta liberdade individual a todos reconhecida e garantida.

Em 1723, Mestre era a designação do Venerável Mestre da Loja. Só havia dois graus, o de Companheiro (hoje correspondente ao grau de Mestre) e o de Aprendiz. Só mais tarde, na década de 30 do século XVIII se instituiria o sistema de três graus nas Lojas azuis.

Como se deduz da Regra, o Aprendiz não estava então submetido à regra do silêncio em reunião formal. Ainda se vivia o tempo de transição da Operatividade para a Maçonaria Moderna, em que a regra da participação de todos em tudo era o procedimento corrente. Esta norma indicia-nos que a Regra do Silêncio dos Companheiros e Aprendizes em reunião formal foi introduzida já em plena evolução da Maçonaria Especulativa, como instrumento do processo de evolução do novel maçom. O que também nos alerta para a necessidade de pormos em devida perspetiva as considerações, correntes, de que em Maçonaria nada se muda, tudo é feito hoje como era feito antigamente.

A Maçonaria preza a Tradição e não altera práticas e procedimentos por dá cá aquela palha e de ânimo leve. Mas, como todas as instituições humanas, sabe evoluir, de forma a mais bem corresponder às necessidades dos seus elementos em cada época. Se assim não fosse, este blogue não existiria...

A preservação da Tradição e das boas práticas da Maçonaria está, por exemplo, ilustrada na passagem desta norma que frisa que aqueles que usem da palavra devem dirigir o seu discurso ao Grão-Mestre. Assim se faz ainda hoje em Grande Loja, tal como, similarmente, em Loja, o uso da palavra é dirigido ao Venerável Mestre da Loja. É claro e evidente que, em assembleia, todos ouvem. Mas a prática, o hábito, de a palavra ser dirigida sempre a quem conduz a reunião faz com que não haja diálogos ou confrontações diretas. Não se discute com ninguém, não se trocam argumentos com ninguém; cada um transmite as suas ideias, a sua opinião, os seus argumentos, a todos, através do líder do grupo. Esta postura, por si só, treina os maçons para preferirem a cooperação ao confronto, para se habituarem a que a discordância, o diferente entendimento, não são ataques ou deméritos, são legítimas posições da inteligência de todos. Admitir, preservar, cultivar, a sadia discussão de diferentes posições, sem confrontos, duelos ou azedumes, é uma indispensável manifestação da Tolerância matricial da Maçonaria e dos maçons e um elemento essencial do aperfeiçoamento individual através do grupo, pois permite, facilita e promove sínteses resultantes da mútua influência das nossas teses e das alheias antíteses.   

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 145. 

Rui Bandeira

23 janeiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXVI


Mas se o Irmão que o Grão-Mestre em exercício nomear como o seu sucessor, ou o que a maioria da Grande Loja escolha através do voto, estiver, por doença ou outro motivo qualquer, ausente dessa grande festividade, este não poderá ser proclamado o novo Grão-Mestre, a não ser que o antigo Grão-Mestre, ou alguns dos Mestres e Vigilantes da Grande Loja possam assegurar, por sua honra de Irmãos, que esta dita pessoa, nomeada ou escolhida, prontamente aceitará o dito cargo; e nesse caso o antigo Grão-Mestre deverá atuar como seu procurador, e, então, nomear o seu Vice Grão-Mestre e Vigilantes em seu nome, e em seu nome também, receber as usuais honras, homenagens e congratulações. 

Nos recuados tempos do século XVIII, as comunicações não eram tão fáceis e rápidas como na atualidade. As reuniões magnas não ocorriam com a frequência e naturalidade que hoje verificamos existirem. A festividade anual dos maçons era preparada com meses de antecedência. Cada um tinha de organizar a sua vida de forma a poder estar nela presente. Era pois importante que o que de essencial houvesse para tratar fosse tratado. Daí que a Regra XXXVI impusesse que o novo Grão-Mestre estivesse presente, para que, após declarar a sua aceitação do ofício, fosse logo empossado e designasse o seu Vice Grão-Mestre e os Grandes Vigilantes.

Se assim não ocorresse, das duas, uma: ou alguém, por sua honra, assegurava - obviamente com conhecimento de causa - que o designado aceitava desempenhar o ofício, ou teria de se efetuar nova designação. O que não se admitia era o risco de o designado não presente vir, quando tivesse conhecimento da designação, a recusar o exercício da função, pois tal obrigava a que a Grande Loja vivesse numa situação de exceção, sem o dirigente máximo em funções durante um ano, salvo se ocorresse uma Assembleia extraordinária para efetuar designação que superasse a recusa - o que não era fácil, na época.

Hoje em dia as comunicações são muito mais fáceis e expeditas. A eleição para Grão-Mestre de um maçom porventura não presente não é grande problema, pois facilmente com ele se comunica e se obtém a sua aceitação ou recusa. E, se qualquer percalço houver, não é grande problema a realização de nova reunião para o superar.

Atualmente é comum que a eleição do Grão-Mestre e a sua posse ocorram em datas diferentes, e até com algum desfasamento temporal. Na GLLP/GLRP, em regra entre a eleição do Grão-Mestre e a sua posse decorrem cerca de três meses, período de tempo que é aproveitado para comunicar às restantes Obediências maçónicas mutuamente reconhecidas essa eleição e a data prevista para a posse, permitindo que as demais Potências Maçónicas organizem a sua representação na cerimónia de posse.

A posse do Grão-Mestre, a exemplo do que se passa com idêntica cerimónia em relação ao Venerável Mestre da Loja, é usualmente designada por instalação. Instalação aonde? Naquilo que os maçons designam por Cadeira de Salomão. Ou seja, o Grão-Mestre, tal como o Venerável Mestre da Loja, toma assento na Cadeira de Salomão. Mais do que a peça de mobiliário física - mais ou menos bonita, trabalhada ou confortável -, o que se pretende simbolizar com esta expressão é que, quer o Grão-Mestre da Obediência, quer o Venerável Mestre da Loja, devem exercer os seus ofícios com a sensatez e a sabedoria que vulgarmente se consideram terem sido atributos do rei Salomão. É afinal isso que se espera de um dirigente. Mais do que heroísmos, grandes feitos ou ousadas realizações, essencialmente Sensatez, Sabedoria, Equilíbrio. Com o uso dessas qualidades, os trabalhos individuais e coletivos podem decorrer na desejada Harmonia.

No século XVIII, o Grão-Mestre era assistido por um Vice Grão-Mestre e dois Grandes Vigilantes. O crescimento das instituições maçónicas obrigou a uma maior complexidade da sua estrutura hoje. Além daqueles Grandes Oficiais, o Grão-Mestre designa o Grande Secretário - que zela por toda a estrutura burocrática da Grande Loja -, o Grande Tesoureiro . que assegura a administração económica e financeira -, os Grandes Inspetores - que auxiliam o Grão-Mestre na verificação, harmonia e melhoria do funcionamento das Lojas, tendo em atenção os respetivos ritos -, o Grande Correio-Mor - o responsável pela estrutura de comunicação da Grande Loja -, o Grande Hospitaleiro - que dirige e coordena a atividade de beneficência - e vários outros Grandes Oficiais responsáveis por ofícios rituais e de administração de uma estrutura com dimensão nacional de coordenação e apoio de dezenas (em Portugal), centenas (em alguns Estados do Brasil) ou milhares (em Inglaterra) de Lojas.

A Maçonaria também se carateriza por uma harmónica integração entre a Tradição e a Evolução, prosseguindo hoje essencialmente os mesmos propósitos de há trezentos anos, mas utilizando os meios atualmente disponíveis. 

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 144. 

Rui Bandeira

16 janeiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXV


Logo que o último Grão-Mestre seja novamente empossado, ou então o escolhido, deverá nomear o seu Vice Grão-Mestre, podendo ser o anterior ou um novo, o qual deverá ser declarado, saudado e empossado como acima indicado. 
O Grão-Mestre nomeará os novos Grandes Vigilantes, e se forem unanimemente aprovados pela Grande Loja, devem ser declarados, saudados e empossados como acima indicado; mas se assim não o for, devem ser escolhidos pelo voto, do mesmo modo que o Grão-Mestre; assim como os Vigilantes das Lojas também devem ser escolhidos pelo voto em cada Loja, se os seus membros também não concordarem com a nomeação feita pelo seu Mestre. 

Definidas, nas regras anteriores, as várias variantes para a designação do Grão-Mestre, esta regra postula que. logo após a sua posse, o Grão-Mestre que inicia ou reinicia o seu mandato deve designar o seu Vice Grão-Mestre e os dois Grandes Vigilantes. 

Em 1723, o Vice Grão-Mestre era livremente escolhido pelo Grão-Mestre, enquanto que os Grandes Vigilantes dependiam de proposta do Grão-Mestre, aprovada unanimemente pela Assembleia ou, no caso de não aprovação do proposto pelo Grão-Mestre, de eleição segundo o mesmo sistema que, na regra XXXIV, se postulou para Grão-Mestre: um misto de eleição e sorteio, pelo qual cada elemento da Assembleia escrevia o nome do seu preferido num papel e, reunidos todos os papeis dos votos, um deles era retirado à sorte, e assim designado para o ofício. 

Esta Regra XXXV elucida-nos ainda da determinação de que os Vigilantes das Lojas deveriam ser escolhidos pelo mesmo sistema: designação pelo Venerável Mestre da Loja e concordância unânime dos Mestres da Loja, ou então escolha através do misto de eleição e sorteio referido.

É esta última parte da Regra que se me afigura mais interessante, porque ilustra uma notável evolução organizativa da maçonaria, na transição da Maçonaria Operativa para a Especulativa. Não nos esqueçamos que a Constituição de Anderson de 1723 foi aprovada escassos seis anos após a instituição da Grande Loja de Londres e Westminster, em 1717, data convencionada para o início da Maçonaria Especulativa. É que anteriormente, em todo o tempo hoje designado como o da Maçonaria Operativa, a regra era a da absoluta independência de cada Loja em relação às restantes e a qualquer estrutura de coordenação, no que aos seus assuntos internos dizia respeito. Podia haver uniformidade ritual, critérios comuns de acesso às Lojas, de formação dos novos elementos, etc., mas a organização interna de cada Loja só a ela mesmo dizia respeito e era impensável que outra qualquer Loja ou qualquer estrutura de Lojas interferisse nela. 

A instituição da Grande Loja de Londres e Westminster em 1717, em bom rigor, não marca o fim da Maçonaria Operativa e o início da Maçonaria Especulativa. Essa data é apenas uma data de transição convencionada. O processo de evolução, de transformação da Maçonaria Operativa para a moderna Maçonaria Especulativa processou-se ao longo de mais de um século - naturalmente, com avanços e recuos, com saltos qualitativos inesperados, com transições não previstas, sem planificação, enfim, como todos os processos sociais naturalmente ocorrem. O que a instituição da Grande Loja de Londres e Westminster em 1717 marca é algo de diferente: a transferência do centro do poder organizativo das Lojas para a Grande Loja, a substituição da atomização pela coordenação, o enquadramento da livre diferença com possibilidades de anárquico afastamento de conceitos, práticas, posturas, através de introdução de normas organizativas tendencialmente uniformizadoras, não obstante respeitadoras do espaço essencial de liberdade e diferenciação das Lojas, mas procurando-se o controle das forças centrífugas.

Com a introdução da Grande Loja de Londres e Westminster, a Maçonaria entrou num período - de que verdadeiramente ainda não saiu - de busca de equilíbrio entre a independência e liberdade das Lojas e de sujeição à coordenação de uma estrutura superior que as enquadra e agrega.  

Com a regra XXXV da Constituição de Anderson de 1723, os Vigilantes das Lojas deixaram de ser nomeados como cada Loja entendesse dever nomeá-los. Porventura aqui seriam designados pelo Venerável, ali eleitos pelo conjunto de Mestres, acolá escolhidos através de um qualquer outro sistema intermédio. Com aquela Regra, ficou determinado que todos eram designados pela forma ali constante. Com a criação da Grande Loja de Londres e Westminster e a Constituição de Anderson, concretizava-se uma transferência parcial de soberania das Lojas para a Grande Loja, de que esta Regra era um dos indicadores.

Hoje em dia, mais do que falarmos de diferenças de organização ou de métodos entre Lojas, falamos de diferenças entre Obediências. A prática instituída em cada Obediência tende a ser uniformizada em todas as Lojas da mesma. É assim que a designação dos Oficiais de Loja pode variar entre a simples escolha pelo Venerável Mestre, a proposta por ele e a eleição em Loja ou a eleição pelo coletivo, consoante se instituiu em cada Obediência. Na GLLP/GLRP, o Tesoureiro da Loja é, tal como o Venerável Mestre, eleito pelos Mestres da Loja, em escrutínio secreto e eleição por voto maioritário. Os demais Oficiais do Quadro da Loja - incluindo os Vigilantes - são livremente escolhidos pelo Venerável Mestre eleito.

Esta uniformização, porém, não exclui e saudável existência de práticas diferentes pelas diversas Lojas, algumas vindo a adquirir a natureza de integrantes da Tradição da Loja, do seu ADN, tão importantes para aquela Loja como o estrito cumprimento do regulamentado. Por exemplo, é comum e banal que haja candidaturas concorrentes ao ofício de Venerável Mestre. Isso é, no entanto, embora possível, impensável na Loja Mestre Affonso Domingues, por ser inerente à sua própria identidade a ausência dessa pugna eleitoral, a assunção do princípio de que, salvo circunstancionalismo especial - sempre suscetível de ocorrer e que já ocorreu -, em cada ano o Primeiro Vigilante do ano anterior é eleito Venerável Mestre e designa como seu Primeiro Vigilante o Segundo Vigilante do ano anterior. É um princípio da Loja tão arreigado que, mais do que isso, a candidatura  a Venerável Mestre do Primeiro Vigilante do ano anterior é apresentada por todos os Mestres presentes na sessão de Loja em que tal formalidade deva ser realizada. E as (poucas) exceções a esta regra não escrita mas escrupulosamente cumprida são registadas e por todos vistas como isso mesmo: exceções, anormalidades, curiosidades a registar, não exemplos a seguir. E esta opção moldou indubitavelmente o espírito da Loja Mestre Affonso Domingues, é uma das suas caraterísticas quase que intrínsecas, evitando que se perca tempo e energias em confrontos entre obreiros da Loja e estando todos cientes de que, a cada um querendo, trabalhando, persistindo, o seu tempo de dirigir a Loja como seu Venerável Mestre chegará, com a mesma naturalidade com que, um ano depois, chegará a altura de ceder o exercício do ofício a outro, que se preparou durante um ano para o exercer o melhor possível...

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 144. 

Rui Bandeira

09 janeiro 2013

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXXIV


Mas se a nomeação não for unanimemente aprovada, o Grão-Mestre deve ser imediatamente escolhido através do voto. Todos os Mestres e Vigilantes escreverão o nome de seu escolhido, bem assim como o Grão-Mestre. E o nome que o Grão-Mestre primeiro retirar, casual ou aleatoriamente, será o Grão-Mestre no ano seguinte. Se este estiver presente, deverá ser proclamado e saudado como acima indicado, e consequentemente empossado pelo último Grão-Mestre de acordo com o Costume. 

Esta Regra XXXIV permite-nos perceber como o conceito de "escolha pelo voto" evoluiu desde o início do século XVIII até agora. 

Relembremos que o século XVIII - muitas vezes referido pelo "século das Luzes", aquele em que triunfou o Iluminismo - foi um tempo de transição da aquisição do conhecimento pela via escolástica para a obtenção do saber pela via da Razão. Anteriormente, a "verdade" tinha origem divina e era revelada pelas Escrituras e pelos "doutores" que as interpretavam. Galileu necessitou, para evitar a tortura e, quiçá, a morte na fogueira, de abjurar a sua descoberta de que era a Terra que se movia em torno do Sol e não o contrário, como escolasticamente estava "estabelecido". Na esteira de Descartes e de Spinoza, de Immanuel Kant, de Rousseau, dos enciclopedistas e dos filósofos ingleses, a sociedade europeia recomeçou a caminhada que interrompera após a Antiguidade Clássica (e breve e localizadamente retomara no tempo do Al-Andaluz islâmico) no sentido da primazia da Razão e do triunfo da Ciência Experimental.

Este percurso teve inevitáveis reflexos na organização social. Com a primazia da Razão, decaiu o Direito Divino de governar em que se baseava a organização política monárquica, retomou-se a noção de Democracia, criada nas cidades-Estado gregas da Antiguidade, particularmente na brilhante Atenas de Sólon e Péricles e dos grandes pensadores Aristóteles, Sócrates e Platão - que a origem do Poder não era divina, mas residia no Povo.

Mas no início do século XVIII ainda o velho e o novo se digladiavam, se misturavam, mutuamente se influenciavam. Entre o direito divino de governar, o Poder "pela escolha de Deus", e o Poder originário do Povo muitas mentes se interrogavam, muitas inclinações se balançavam, muitos avanços e retrocessos existiam. Como em tudo na realidade na vida, não houve uma fronteira, um momento definido em que, como que por artes mágicas, o novo conceito substituísse o antigo. Ambos coexistiam, primeiro o antigo sobrepondo-se ao novo, depois havendo uma equivalência e, progressivamente, o novo ganhando vantagem e paulatinamente destronando o antigo - e neste processo, coexistindo, influenciando-se mutuamente, surgindo inesperados híbridos entre o antigo e o novo, como só a fantástica imaginação humana é capaz de produzir.

Esta Regra XXXIV precisamente constitui um desses híbridos!

Recorde-se, antes do mais, os antecedentes: (1) em reunião privada, os representantes das Lojas deliberavam sobre a continuidade do Grão-Mestre em funções, deliberação esta que tinha de assentar na unanimidade; (2) na hipótese afirmativa e ocorrendo aceitação do Grão-Mestre em funções, estava o assunto encerrado; (3) não havendo unanimidade quanto à continuidade do Grão-Mestre em funções ou não aceitando este a sua continuidade, o Grão-Mestre em funções nomeava, propunha, um sucessor; (4) sendo o proposto aprovado por unanimidade, ficava a questão resolvida; (5) não havendo aprovação unânime do proposto, então aplicava-se a Regra XXXIV.

E em que consiste a regra XXXIV? Na escolha do novo Grão-Mestre pelo voto. Aparentemente, a utilização do método democrático como hoje o concebemos. Mas, na realidade, não exatamente assim.

É que hoje concebemos a escolha pelo voto como a escolha resultante da maioria dos votos expressos, um critério objetivo, em que a aleatoriedade não tem lugar.

Mas o sistema indicado na regra XXXIV contém um elemento de decisiva aleatoriedade, algo perturbadora para as nossas conceções modernas: o escolhido não era o que tinha maior votos - era aquele que era sorteado de entre todos os votos expressos! 

Se é verdade que se, num universo de, digamos, 100 votantes, 99 votarem em João e 1 em José, as probabilidades de ser sorteado como vencedor João é esmagadora, o certo é que pode suceder que seja o único e solitário voto em José que é, "casual ou aleatoriamente", o retirado. E se, dos 100, 60 tiverem escolhido João e 40 José, embora haja mais probabilidades de João ser o sorteado, são muito significativas as probabilidades de sair José...

No entanto, a Regra enfaticamente afirma que "o Grão-Mestre deve ser imediatamente escolhido através do voto"...

Este é um evidente produto híbrido das duas conceções então ainda em luta: o dirigente, o líder, aquele que exerce o Poder, resulta da decisão divina ou provém da escolha humana. 

Os maçons do início do século XVIII não acreditavam já (ou não acreditavam maioritariamente) na conceção da designação por direito divino; mas, inclinando-se para a Modernidade, para a escolha pelo Povo, pelo universo de votantes, pela conceção democrática do Poder, ainda não estavam em condições de utilizar exclusivamente esta (ou ainda tinham no seu seio um número não negligenciável de seguidores do "pensamento antigo") e de deixar a escolha totalmente à decisão maioritária.

Daí a solução híbrida: cada um expressava a sua vontade, sendo expectável que a maioria das vontades expressas viesse a redundar na escolha; mas deixando intervir um decisivo elemento de aleatoriedade através do sorteio entre os votos expressos... A aleatoriedade introduzida correspondia, afinal, ao fator da intervenção divina: se Deus, o Grande Arquiteto do Universo, entendesse que a escolha da maioria dos votantes era errada e não deveria subsistir, então a sua Divina Vontade faria com que a Fortuna levasse a que fosse sorteado o nome daquele que deveria exercer a função!

Este curioso híbrido, esta engenhosa mistura entre a designação por direito divino e a escolha por decisão do universo de votantes, espelha que se estava numa fase de transição entre duas conceções civilizacionais da organização social. É um sistema curioso, engenhoso e que não encontrei em mais nenhum lado, em mais nenhuma instituição, em mais nenhum outro tempo. É uma solução que foi um típico produto de uma época concreta e das específicas condições existentes.

E, vista a cerca de trezentos anos de distância, tem a virtude de nos dar dois alertas: (1) a Maçonaria, prezando a Tradição, não se deve deixar envolver pelo Imobilismo; o que é antigo deve ser preservado, mas deve sê-lo na exata medida e com as alterações que se impuserem, em face da evolução da Sociedade, dos tempos, das conceções morais e sociais; (2) devemos sempre procurar estar em sintonia com o tempo em que estamos, atentos às evoluções, mas nem mantendo o Antigo só por manter, nem o trocando de ânimo leve pelo que se apresenta como novo, sem sabermos se é realmente novo e, sobretudo, se é acertado e adequado; o Antigo tanto pode apodrecer, como manter, preservar e aumentar de Qualidade; o Novo pode ser evolução - e deve então ser bem-vindo - como pode ser mera aparência desta mas real involução ou simples irrelevância - e nesse caso deve ser descartado e recusado; o Novo de hoje pode substituir o Antigo de ontem, pode fundir-se com o Antigo e transformá-lo ou, pura e simplesmente, pode não ter virtualidade em face do Antigo, experimentado e estabelecido. 

Como em tudo na Vida, impõe-se usar o Bom Senso - uma Virtude que o Criador nos concedeu mas que cabe a nós Humanos efetivamente praticar e usar, sem receio, neste caso, de abusar!

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 144. 


Rui Bandeira