04 julho 2012
27 junho 2012
Regras Gerais dos Maçons de 1723 - IX
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 138.
Rui Bandeira
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20 junho 2012
Regras Gerais dos Maçons de 1723 - VIII
Esta regra prevê a proibição do que em termos maçónicos é designado por Lojas Selvagens, isto é, a constituição de Lojas à revelia da Grande Loja.
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13 junho 2012
Regras Gerais dos Maçons de 1723 - VII
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06 junho 2012
Regras Gerais dos Maçons de 1723 - VI
Esta regra da unanimidade constitui um poderoso cimento agregador dos obreiros de uma Loja. Quem nela entra, entra porque todos os que já lá estavam assim o permitiram. Todos são responsáveis pelo novo elemento. Ele não, foi, assim, apenas admitido. Foi verdadeiramente cooptado. Se a integração do novo elemento do grupo falhar, não há necessidade de determinar culpas, de as lançar sobre o novo elemento ou sobre quem o propôs ou o inquiriu. Todo o grupo assume a responsabilidade do fracasso, como todo o grupo se regozija com os êxitos das boas integrações.
Convém ter presente que também na Maçonaria o voto relativo a pessoas é sempre prestado de forma secreta. No caso, mediante o sistema maçónico de bola branca e bola preta, pelo qual a cada votante é entregue uma bola de cada uma dessas cores. O voto favorável de cada um é expresso através da introdução da bola branca na urna de voto principal (chamada de "urna branca") e, como contraprova, da bola preta na urna secundária ou de contraprova (chamada de "urna preta").
Depositados todos os votos, a verificação, sempre que exigida a regra da unanimidade, é fácil: se a urna branca apresentar todas as bolas dessa cor, o resultado é favorável; se apresentar uma ou mais bolas negras, o resultado é desfavorável. Logicamente, a urna de contraprova deverá apresentar as bolas todas negras, se a votação foi unânime, ou o número de bolas brancas correspondente ao de bolas pretas introduzidas na urna principal.
A votação de aprovação é designada por uma votação pura e sem mácula, por apresentar todas as bolas da mesma cor.
A regra da unanimidade, porém, sendo geradora de grande coesão, não é isenta de efeitos perniciosos. Basta ter presente que, ainda hoje, em meia dúzia de Grandes Lojas do sul dos Estados Unidos, pura e simplesmente não são admitidos candidatos cuja cor da pele seja negra. Neste caso concreto, a regra da unanimidade acaba por potenciar o racismo e os sentimentos racistas que imperaram naquela região do globo e que a evolução social das últimas décadas não logrou ultrapassar totalmente.
Este sistema de aprovação unânime permite que basta que exista na Loja um elemento racista que, anonimamente, deposite sempre o seu voto contrário, para bloquear a admissão de candidatos negros. Foi isto que sucedeu nos Estados do sul dos Estados Unidos e que, numa meia dúzia deles, ainda hoje sucede.
Mesmo não tendo em conta esta perversão do sistema, o certo é que o sistema de aprovação unânime, favorecendo enormemente a coesão do grupo, é tendencialmente um sistema altamente conservador, tendente a bloquear a entrada de diferentes, o que é obviamente muito perigoso para a instituição, por dificultar a sua evolução e o acompanhamento das mudanças sociais.
A meu ver, este sistema de voto unânime quanto à admissão, tendo as óbvias vantagens que tem, é também um importante causador de declínio da Maçonaria, sempre que as sociedades evoluem com mais rapidez. Por outro lado, obriga as Lojas a estarem atentas às evoluções sociais e os elementos que as constituem a não se deixarem enquistar em conceções retrógadas, sob pena de inelutável definhamento.
Reconhecendo o benefício para a coesão do sistema de voto unânime, mas procurando ultrapassar os seus malefícios, várias Obediências têm procurado adotar estratégias que, temperando a regra da unanimidade, permitam ultrapassar bloqueios perniciosos. Um dos meios utilizados é, na prática, acabar com a regra da unanimidade, exigindo uma maioria reforçadíssima, por exemplo, considerando votação favorável aquela que tenha apenas um ou dois votos contra. Compreendendo-se o propósito, o certo é que não há meios termos: ou se segue a regra da unanimidade ou não se segue. A exigência de apenas uma quase-unanimidade, se é certo que ultrapassa bloqueios, também liquida a responsabilidade global da Loja e permite que ocorra o que a Regra procura impedir, que surja uma situação passível de minar a sua harmonia, ou obstruir a sua liberdade, ou mesmo dividir ou dispersar a Loja; o que deve ser evitado por todos os bons e verdadeiros Irmãos.
A Loja Mestre Affonso Domingues utiliza um sistema que concilia os dois propósitos, defender a coesão e evitar bloqueios indesejáveis: um sistema que denomino de unanimidade justificável. Consiste esse sistema na manutenção da exigência da unanimidade, mas impondo, em certas condições, a justificação de votos negativos. Assim: efetuada votação, se esta for pura e sem mácula, o candidato está aprovado; se houver três ou mais bolas negras, o candidato está rejeitado, independentemente do número de votantes e mesmo que esses votos negativos sejam uma muito pequena minoria; se se verificar a existência de uma ou duas bolas negras, o Venerável Mestre anuncia que, até à sessão seguinte, fica suspenso o apuramento do resultado e que, até lá, aquele ou aqueles que votaram negativamente, devem, em privado, comunicar-lhe as razões da sua oposição.
Se quem votou negativamente não se apresentar a comunicar as suas razões, conclui-se que o voto contrário foi fruto de mero lapso e, assim, é desconsiderado. Comunicando (sempre em privado e guardando o Venerável Mestre sigilo da sua identidade) o ou os opositores as razões da sua oposição, se estas forem fúteis ou irrazoáveis, o voto negativo é desconsiderado; se as razões apresentadas forem, ainda que meramente do ponto de vista individual de quem votou contra, consistentes e razoáveis, o Venerável Mestre, mesmo que delas discorde, tem de considerar o voto negativo válido - porque não decorrente de um mero lapso ou de motivo fútil ou irrazoável - e, portanto, o candidato não é admitido.
Assim se consegue manter a regra da unanimidade, mas evitar a sua perversão por mero lapso, futilidade ou irrazoabilidade. A Loja Mestre Affonso Domingues tem-se dado muito bem com este sistema, mantendo-se aberta à inovação e à diferença e preservando a sua coesão. Também é verdade que raramente um candidato tem bola negra na sua votação, mas isso deve-se a outra razão: é que o processo de seleção de candidatos da Loja Mestre Affonso Domingues é tão cuidadosamente seguido (e também muito morosamente seguido; mas isso acaba talvez por ser inevitável, se se quer ter cuidado com o que se faz), em etapas eliminatórias atentamente observadas, que raramente um candidato sobre o qual se coloquem dúvidas pertinentes chega à fase da votação; normalmente, nessa situação, perante essas dúvidas, o processo termina sem sequer se atingir essa fase...
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 137.
Rui Bandeira
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30 maio 2012
Regras Gerais dos Maçons de 1723 - V
Esta quinta regra determina dois princípios que ainda hoje continuam a ser escrupulosamente seguidos e que, sem dúvida, constituem pontos essenciais no processo de admissão de qualquer novo elemento: a Inquirição e a Exposição nos Passos Perdidos.
A Inquirição é o processo de tomada de conhecimento pela Loja de quem é aquele que se lhe quer juntar, quais os seus propósitos. Ou seja, de averiguação e certificação de que se trata efetivamente de alguém livre e de bons costumes, que de boa fé procura aceder e prosseguir no caminho do autoaperfeiçoamento, segundo o método maçónico. Ou ainda dito de outro modo, que se está perante um homem bom passível de se tornar um homem melhor.
Mas outros elementos são verificados no processo de inquirição, designadamente o enquadramento social e familiar do candidato e sua compatibilização com a atividade maçónica e as caraterísticas do candidato e sua capacidade de harmoniosa integração no grupo pré-constituído. Com efeito, muito difícil será que, por muito desejoso disso que esteja o candidato, proficuamente se trilhe um caminho maçónico com a oposição do cônjuge ou dos familiares próximos. A Maçonaria pressupõe sempre a prioridade que cada um dos seus elementos deve dar à família e, consequentemente, procura evitar conflitualidade entre a Família e a Maçonaria que, mais tarde ou mais cedo, obrigue à opção por uma ou por outra. A regra é a da harmonização entre as obrigações familiares (e também sociais e profissionais) e as obrigações maçónicas, não a do conflito entre ambas. Busca-se a coexistência e que cada vertente contribua para a melhoria do homem, assim mais bem integrado em cada uma das realidades. Sem a presença das necessárias condições de coexistência, o percurso maçónico, o propósito de melhoria, tornam-se impossíveis de concretizar. Por outro lado, a busca maçónica pressupõe que aquele que a deseja possua ideias próprias, assertividade e autoconfiança, mas implica também a necessária flexibilidade para se adaptar a um grupo que já existe e, oportunamente, poder contribuir para o seu fortalecimento, coesão e melhoria, não para ser fonte de conflitos, dispersões, enfraquecimento global.
Dentro de um padrão global, que se poderá considerar universal, cada Loja estabelece as suas práticas, métodos e prioridades no processo de Inquirição dos seus candidatos. A diversidade da natureza humana e dos grupos humanos é quase inesgotável. Não admira assim que um candidato que se acha adequado para se integrar numa Loja fosse, porventura pernicioso se incluído numa outra, tal como a integração numa Loja pode potenciar muito mais a evolução de um específico candidato do que se essa integração ocorresse numa outra Loja.
A exposição da candidatura nos Passos Perdidos, ou seja, a afixação do pedido de admissão à Iniciação do candidato em local próprio das instalações da Obediência para tal efeito, visa permitir que, no decorrer do processo de Inquirição, o máximo de elementos, quer da Loja, quer de outras Lojas da Obediência, tomem conhecimento do propósito existente e possa, assim, se for caso disso, expor qualquer objeção que tenha por pertinente. Procura-se assim evitar surpresas na avaliação do candidato, contraponto indispensável à plena e incondicional confiança que, uma vez admitido e iniciado, o grupo lhe devotará.
Uma referência à expressão "Passos Perdidos", que julgo exclusiva da Maçonaria Portuguesa. Em Portugal, os "Passos Perdidos" são o espaço, o hall exterior à sala das sessões da Assembleia da República. Nesta Casa da Democracia, muitos entendimentos são negociados, muitas estratégias políticas discutidas, muito do que é decidido na Sala das Sessões toma efetivamente forma nos Passos Perdidos. Por analogia, nas edificações maçónicas em Portugal designa-se por "Passos Perdidos" os corredores ou o hall exterior ao Templo onde se realiza a sessão maçónica. Por norma, é num desses espaços (por regra, não utilizáveis nem utilizados para atividades administrativas ou rituais) que se afixam as propostas de candidatura, para que fiquem disponíveis para apreciação de todos os obreiros. Daí que, em Portugal se designe essa afixação por exposição nos Passos Perdidos.
Uma única exceção existe para estas cautelas e este rigoroso processo de avaliação: a faculdade que assiste ao Grão-Mestre (ou Vice-Grão-Mestre em substituição do Grão-Mestre) de "fazer maçom à vista", isto é, iniciar alguém maçom, independentemente de prazos, inquirições ou exposições nos Passos Perdidos. Numa das existentes coletâneas de Landmarks, a de Mackey (popular, designadamente, no continente americano), integra mesmo o oitavo dos Landmarks elaborados. Na Regra dos Doze Pontos, documento fundamental da Maçonaria Regular europeia, não se faz expressamente referência a esta possibilidade de o Grão-Mestre "fazer maçons à vista". Mas a segunda Regra expressamente remete para a obediência aos Antigos Deveres, ou seja, às Regras Gerais dos Maçons fixadas por Anderson na Constituição de 1723. Esta é uma dessas Regras Gerais. Por esta via também a Maçonaria Regular europeia declara a prevalência do poder conferido ao Grão-Mestre de "fazer maçons à vista".´Este poder não se resume à Iniciação, estendendo-se à Passagem (ao 2.º grau, de Companheiro) e à Elevação (ao 3.º grau, de Mestre Maçom). Constitui uma das "válvulas de segurança" do sistema de regras maçónico para possibilitar a atuação excecional perante situações excecionais. É uma regra de aplicação muito parcimoniosa, verdadeiramente excecional, hoje em dia francamente rara... mas existe e é aplicável, sempre que necessário o seja.
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23 maio 2012
Regras Gerais dos Maçons de 1723 - IV
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 137.
Rui Bandeira
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09 maio 2012
Regras Gerais dos Maçons de 1723 - III
Fonte:
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02 maio 2012
Regras Gerais dos Maçons de 1723 - II
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25 abril 2012
Regras Gerais dos Maçons de 1723 - I
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 136.
Rui Bandeira
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18 abril 2012
Regras Gerais dos Maçons: Introdução
O quarto capítulo da Constituição de Anderson de 1723 é dedicado às Regras Gerais. Enuncia trinta e nove, após a seguinte Introdução:
E agora, sob o comando de nosso Mui Venerável Grão-Mestre Montagu, o autor deste livro comparou-as com os antigos Arquivos e Usos Imemoriais da Fraternidade, e ordenou-as segundo este novo método, com muitas explicações apropriadas, para o uso das Lojas dentro e fora de Londres e Westminster.
Ao contrário do que se possa concluir desta definição, não existe uma fixação universal de uma lista de Landmarks.
A GLLP/GLRP adota a tradução em português da "Regra em 12 pontos" fixada em 1938 pela sua Grande-Loja mãe, a Grande Loge Nationale Française que, na versão portuguesa, podem ser lida no sítio da Grande Loja Legal de Portugal / GLRP.
A Grande Loja Unida de Inglaterra tem, no seu Livro das Constituições de 2009, o sumário dos Antigos Deveres e Normas, em 15 pontos, que deve ser lido pelo Secretário ao Venerável Mestre eleito imediatamente antes da sua Instalação, sumário este que pode ser lido numa das páginas do sítio da UGLE.
Muito generalizada na Maçonaria americana e sul-americana está a compilação de 25 Landmarks efetuada por Albert G. Mackey, cuja tradução em português pode ser consultada, por exemplo, no sítio da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Fraternidade Serrana, n.º 57.
A Maçonaria Liberal ou Irregular, ou seja, a corrente que, na esteira do cisma maçónico protagonizado pelo Grand Orient de France, admite ateus e agnósticos, e que em Portugal é representada pelo Grande Oriente Lusitano, adotou como princípios definidores a Declaração das Potências Signatárias do CLIPSAS (Centro de Ligação e de Informação das Potências Maçónicas Signatárias do Apelo de Strasbourg), conforme se pode ler no sítio do Grémio Fénix.
As Regras Gerais compiladas na Constituição de Anderson de 1723, como se verifica pelo seu texto introdutório, foram escritas e ordenadas por James Anderson após um trabalho deste de "comparação com os antigos Arquivos e Usos Imemoriais da Fraternidade", ou seja, pretendeu ser a compilação dos Antigos Usos e Costumes da Maçonaria.
Muitas vezes hoje se afirma que determinado procedimento ou regra provém dos antigos usos e costumes da Maçonaria. Muitos crêem que esses antigos usos e costumes são hoje apenas conhecidos por via de tradição oral, porventura com variantes ou imprecisões - que, afinal, permitiriam invocar quase tudo como decorrente desses quase desconhecidos e imprecisos antigos usos e costumes.
Os Antigos Usos e Costumes da Maçonaria estão, afinal, compilados e reduzidos a escrito desde 1723!
São práticas e usos tipicamente de origem britânica. Derivam muitos, se não mesmo a quase totalidade, de práticas seguidas e consolidadas na Maçonaria Operativa. Mas não nos esqueçamos que a Premier Grand Lodge, a Grande Loja dos Modernos, sob cuja égide James Anderson elaborou a Constituição de 1723, foi a instituição que catalisou a evolução da Maçonaria Operativa na atual Maçonaria Especulativa. Não podemos excluir - porventura será mesmo ajustado admitir... - que parte do que Anderson fixou como Regras Gerais, invocando provir dos Antigos Usos e Costumes provenientes da Maçonaria Operativa, afinal sejam já adaptações, evoluções, modernizações, ajustadas à nova realidade nascente.
De qualquer forma, para quem pretenda saber o que á a Maçonaria e como evoluiu até aos dias de hoje, é indispensável conhecer estas Regras Gerais e conveniente ter a noção de que as mesmas são a fixação escrita em 1723 daquilo que se convencionou chamar "os antigos usos e costumes da Maçonaria".
Se nada o impedir, tenciono dedicar os próximos trinta e nove textos (ou seja, até ao início do próximo ano, mais semana, menos semana) a aqui divulgar e comentar, uma por uma, as 39 Regras Gerais fixadas na Constituição de Anderson de 1723.
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 136.
Rui Bandeira
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04 abril 2012
As Obrigações dos Maçons: VI. 6 - Conduta em face de um Irmão estranho
Mas se descobrir que está perante um verdadeiro e genuíno Irmão, deverá respeitá-lo em conformidade, e se necessitar de ajuda, deverá ajudá-lo como puder, ou então dizer-lhe como poderá ser ajudado: deverá empregá-lo por um período de alguns dias, ou então recomendá-lo para um emprego. Não será obrigado a fazê-lo além de suas habilidades, mas deve dar-lhe preferência se for um Irmão pobre, um homem bom e verdadeiro, em relação a qualquer outra pessoa pobre nas mesmas circunstâncias. Finalmente, deverá respeitar todas estas Obrigações, e todas aquelas que forem comunicadas de outra maneira; e cultivar o Amor Fraternal, que é a Fundação e a Pedra Angular, o cimento e a glória desta Antiga Fraternidade; evitar toda a discussão e querela, toda difamação e calúnia não permitindo que outros caluniem qualquer Irmão honesto, defendendo o seu caráter e oferecer-lhe todos os préstimos, desde que de acordo com a própria Honra e Segurança, e não mais que isso. E se algum deles te prejudicar, deverás participar à tua ou à sua Loja; depois poderás recorrer para a Grande Loja aquando da Comunicação Trimestral, e daí para a reunião Anual da Grande Loja, como tem sido a antiga e louvável conduta de nossos ancestrais em todas as nações; nunca buscando o caminho da lei civil, exceto quando o caso não puder ser de outra maneira decidido, e somente depois de, pacientemente, ter ouvido o conselho honesto e amigo do Mestre e Companheiros, que tentarão evitar o recurso à lei civil contra estranhos, e te estimularão a pôr termo a todo e qualquer processo, para poderes dedicar-te à Maçonaria com mais alegria e sucesso; quanto aos Irmãos e Companheiros envolvidos em tais processos, o Mestre e os Irmãos deverão, cortesmente, oferecer a sua mediação, que deverá ser tida em conta pelos Irmãos contendores, e se for impossível a conciliação, estes deverão conduzir o processo sem ira ou rancor (o que não é o comportamento usual), sem dizer ou fazer algo que prejudique o Amor Fraternal, e que os bons ofícios sejam continuados e renovados para que todos vejam a boa influência da Maçonaria, como todos os Maçons têm feito desde o começo do mundo e o farão até ao fim dos tempos.
A Fraternidade implica, ou pode implicar, o auxílio de um Irmão. Mas não qualquer auxílio. Auxílio para que este, segundo as suas capacidades, as suas habilidades, possa prover ele próprio ao seu sustento. Note-se: não significa isto que se providencie qualquer benefício ilegítimo ou privilégio a um Irmão. O trabalho para que o Irmão necessitado deve ser contratado ou recomendado deve, necessariamente, estar em conformidade com as suas capacidades e habilidades. Não se trata nunca de angariar sinecuras. Deve-se proporcionar oportunidade, mas sempre respeitando o mérito.
A Obrigação institui uma espécie de "direito de preferência": em igualdade de situações e de capacidades, deve-se dar preferência a um Irmão maçom, mas apenas desde que exista necessidade. Quer isto dizer que não se deve preterir ninguém mais capaz, mais apto, melhor classificado, em benefício de um maçom, nem sequer a pretexto da sua necessidade. E quer dizer também que a preferência, em igualdade de circunstâncias, apenas é acionada em favor de "um Irmão pobre, um homem bom e verdadeiro", isto é, em caso de necessidade.
Ou seja, apenas em caso de necessidade e de igualdade de habilitações e aptidões se deve dar a preferência a um Irmão maçom.
Esta a regra, este o limite!
Quem brande com um apregoado nepotismo maçónico ou é ignorante ou está de má fé. Afinal, os famosos "privilégios" que alegadamente os maçons concedem uns aos outros implicam que nunca se prejudique ou ultrapasse ninguém (só em caso de igualdade de condições se deve preferir um Irmão maçom) e só se concebem em caso de necessidade (para acorrer a um "Irmão pobre", isto é, necessitado, nunca para favorecer quem não esteja em situação de necessidade).
Oxalá que todos se comportassem, em matéria de privilégios, como os maçons! Afinal de contas, é apenas natural e óbvio que, em igualdade de circunstâncias, se prefira o próximo ao distante, o amigo ao desconhecido, o parente ao estranho, o vizinho ao forasteiro, aquele em que se confia ao que não merece a nossa confiança. Isto todos, todas as pessoas de bem, fazem, sem hesitação, sem dúvida, sem censura social.
A Fraternidade implica também a sua aplicação no relacionamento pessoal, que deve evidentemente implicar o amor fraternal, evitando-se "toda a discussão e querela, toda difamação e calúnia", não permitindo "que outros caluniem qualquer Irmão honesto, defendendo o seu caráter" e oferecendo os préstimos "desde que de acordo com a própria Honra e Segurança, e não mais que isso".
A fraternidade maçónica nunca pode violar as regras da Honra. Não admite, assim, por exemplo, falso testemunho em favor de Irmão - porque é um ato desonroso. Não admite, portanto, que, por exemplo, um juiz maçom beneficie, em qualquer pleito, um Irmão maçom - porque é gravemente desonroso para um juiz violar a imparcialidade que é atributo essencial e indispensável à função de julgar
Mais uma vez, oxalá que todos se comportassem como os maçons no respeito da Honra e das regras!
Finalmente, a fraternidade maçónica não deve implicar com a própria segurança. Do maçom e dos seus. É um limite de sobrevivência óbvio. Fraternidade implica disponibilidade para o auxílio - não para o sacrifício da segurança pessoal e familiar.
A convivência implica sempre a possibilidade de surgimento de conflito. Quando tal suceda, a fraternidade maçónica implica que, sempre que possível (quando não é possível, não é possível...), os litígios surgidos entre maçons sejam internamente regulados, preferentemente por mediação, se necessário, por decisão de órgãos internos a quem é atribuída competência para tal. A mediação é a forma preferencial de regulação de litígios, por razões evidentes: a mediação mais não é que, afinal, um meio de possibilitação de que os litigantes regulem eles próprios o seu litígio, o reduzam, o eliminem, resolvam o problema. Quando tal não for possível, o litígio interno deve ser internamente regulado pelos órgãos próprios para tal, aptos a fazê-lo segundo as regras e o ideário maçónicos. Só se, por sua própria natureza, o litígio não puder ser internamente resolvido se deve recorrer às leis e aos tribunais civis. Mas aí não se trata já de um desacordo entre maçons, a ser regulado pelas regras maçónicas. Trata-se de um conflito entre cidadãos, a ser dirimido pela estrutura de resolução de conflitos da Sociedade.
Uma última nota, em relação à matéria dos conflitos entre maçons: a Obrigação enfatiza que, mesmo que não seja possível a resolução do conflito por mediação, a sua regulação por decisão dos órgãos maçónicos próprios deve ser feita através de um processo conduzido "sem ira ou rancor", "sem dizer ou fazer algo que prejudique o Amor Fraternal, e que os bons ofícios sejam continuados e renovados".
Parecerá porventura utópica esta recomendação. Se existe litígio, existe desentendimento, interesses divergentes, porventura inconciliáveis. Inevitavelmente que o conflito implica exaltação, ira, que o conflito de interesses gera rancor, não pode deixar de ser prejudicado o amor fraternal...
Esta visão é errada e decorrente da ausência de vivência maçónica (quem está de fora, por muito que saiba, não vive - e portanto, não sente, não pratica). O maçom aprende a pautar a sua conduta, a praticar, a viver, a respirar, a Tolerância. Tolerância é a admissão dos erros alheios, tal como nós desejamos que os nossos erros sejam admitidos pelos outros.Tolerância é a aceitação natural das divergências, porque se admite que, havendo erro, tanto pode ser do outro, como pode ser nosso. A discussão e troca de pontos de vista, segundo o paradigma da Tolerância treina os maçons para viverem e regularem os conflitos que sobrevenham segundo o mesmo padrão. Se existe um conflito de interesses, obviamente que eu defendo os meus interesses. Mas também admito com naturalidade que o outro defenda os interesses dele. Tem exatamente o mesmo direito que eu. Portanto, não há razão para que nos zanguemos, para que nos exaltemos, para que esqueçamos que somos Irmãos. Conciliamos os nossos interesses, se isso for possível, com o auxílio, a mediação dos outros Irmãos. Se isso não for possível, confiamos a resolução do problema, a decisão de qual o interesse a ser preservado ou em que medida cada um dos interesses deve ser preservado e sacrificado a quem está encarregado de dirimir esses conflitos. E depois o o problema ficou resolvido, é passado, não tem que envenenar a minha relação fraternal no presente e no futuro com aquele com quem tive um conflito de interesses que foi regulado por quem devia regulá-lo. Afinal de contas, a Tolerância manda que se tenha sempre presente que posso estar eu certo e o outro errado, mas também que pode ser o outro quem está certo e eu errado! E, ao longo da vida, muitas vezes estamos certos e muitas vezes estamos errados! O conflito existe para ser resolvido, não para envenenar o relacionamento entre quem o tem...
Pela terceira vez: oxalá todos se comportassem assim!
Uma informação final: ao tempo da Cosntituição de Anderson de 1723, as estruturas de regulação de conflitos entre maçons eram, por ordem hierárquica ascendente, a Loja, a reunião trimestral da Grande Loja e a reunião anual da Grande Loja. A natural evolução dos tempos, dos procedimentos e organizações faz com que, hoje em dia, na maior parte das Obediências Maçónicas já não seja exatamente assim (afinal, discutir conflitos particulares em assembleias pode ser bastante problemático e complicado), tendo-se criado órgãos jurisdicionais internos especializados.
Fonte:
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, páginas 135-136.
Rui Bandeira
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21 março 2012
As Obrigações dos Maçons: VI. 5 - Conduta em casa e na vizinhança
Junto dos seus e no seu meio ambiente, o maçom tem o especial dever de ser e agir de modo sensato e moral. De modo sensato, porque a sensatez é apanágio daquele que estuda, que procura ver para além das aparências, que procura conhecer-se a si mesmo e, por isso, conhece o mundo e os outros. Assim, conduz-se pela Razão, não cedendo facilmente ao Impulso. Não que a Emoção não o influencie. Pelo contrário, o Homem completo é um misto de Razão e de Emoção. Mas o mero Impulso é um ato gerado apenas pela Emoção não temperada pela Razão. E é a combinação das duas que permite que tomemos as nossas opções melhores.
Tão perniciosa como agir puramente por Emoção, sem a têmpera da Razão, é a atuação puramente racional, sem pingo de Emoção, que acaba por se traduzir em Indiferença. A escolha mais racional pode não ser a mais correta, se desnecessariamente causar danos que poderiam ser evitados com uma atuação porventura com um resultado em absoluto um pouco pior, mas mais equilibrado e rentável no saldo do custo com o benefício.
Por isso o maçom deve agir de modo sensato, em equilíbrio entre a Razão e a Emoção, e moral, isto é, em consonância com o sentimento social. O Homem não vive por si só. O Homem vive em sociedade e, portanto, tem de a ela atender na sua atuação. É inaceitável uma escolha que racionalmente conduza a uma atuação socialmente censurável, por muito "eficiente" que ela seja seja. Os fins não justificam os meios!
Como inaceitável é a atuação meramente populista, que atenda apenas à "opinião pública" e ao que emocionalmente apetece fazer, se essa atuação é ineficaz ou, pior, perniciosa, agravando em vez de resolver. Devem-se utilizar os meios socialmente permitidos que se adequem aos fins pretendidos.
É nesta constante dialética entre a Razão e a Emoção que, sem nunca ceder ao Impulso nem se deixar enredar na Indiferença, deve o maçom enquadrar a sua conduta, com Sensatez e Moral.
Assim, sem divulgar publicamente o que só aos maçons diz respeito, age com honra e honra-se a ele próprio e à Fraternidade de que faz parte.
Deve ainda o maçom agir sempre com Temperança. As suas reuniões devem ter a duração adequada para não prejudicar a sua vida familiar, o seu repouso, a sua capacidade de trabalho. A convivência fraternal após as reuniões deve igualmente pautar-se por esses limites. Sob pena de aquilo que é intrinsecamente bom ser visto ou entendido como mau, desviante, pernicioso.
No fundo, a noção que esta Obrigação transmite é a de Equilíbrio, o equilíbrio que se alcança através da sensatez, da consideração da Moral, da preservação da Honra, da Saúde, da Família e da Capacidade de trabalhar honrada e produtivamente.
O maçom não procura ser melhor por mero interesse pessoal - fá-lo para melhor se integrar na Sociedade, desde a sociedade mais próxima e chegada, a Família, à sociedade onde obtém o sustento, seu e dos seus, a Empresa ou local de trabalho, à Sociedade em geral, em que harmoniosamente se deve inserir, ser produtivo e para cujo equilíbrio e progresso deve contribuir. O maçom deve sempre ter presente que a Sociedade melhora e evolui, antes de mais, através da melhoria e da evolução de cada um dos seus membros. E, tirando a consequência disso, fazer a sua parte, isto é, efetuar o trabalho, o esforço, do seu próprio aperfeiçoamento.
Fonte:
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 135.
Rui Bandeira
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14 março 2012
As Obrigações dos Maçons: VI . 4 - Conduta em presença de estranhos não Maçons
Em tempos de conflitos e em que ainda estavam muito vivas as cicatrizes das lutas, muito evidenciadas as sequelas das divisões, em que ainda imperava o preconceito de que "quem não é por mim, é contra mim", era incompreensível, quiçá inaceitável, para muitos e para muito poderosos, a ideia de que o parlamentarista e o realista, o católico e o anglicano, o defensor dos Stuarts e o apaniguado dos Hannovers confraternizassem nas mesmas Lojas, se comportassem, não como inimigos figadais, adversários definitivos, contendores aguerridos, mas como irmãos diferentes entre si e que mutuamente se toleravam.
Eram tempos em que confraternizar, cooperar, simplesmente conviver com quem era ou pensava ou cria de modo diferente, e portanto devia ser considerado inimigo, constituía por si só uma traição - à opção política, à crença religiosa, à Coroa ou à Revolução, a qualquer partido ou grupo que se integrasse. Eram tempos em que ousar sair da norma dos grupos e ouvir e conviver e aprender com os diferentes não era concebível senão como abdicação, em que a tolerância era ainda um desconhecido e nascente conceito filosófico e, portanto, passível de severas represálias, desde o simples ostracismo até à prisão ou mesmo à morte.
Eram tempos em que os maçons tinham de manter secreta, desconhecida dos que o não eram, a sua condição e a sua mútua convivência. Publicamente, o anglicano só podia declarar o seu ódio a Roma, o católico só podia verberar a dissensão iniciada pelos desejos de Henrique VIII e ambos tinham que esconder que conseguiam cooperar e debater e aprender em conjunto, pondo de lado as suas diferenças religiosas, cada um aceitando que o outro era livre de fazer a sua escolha. O mesmo em relação às posições políticas ou lealdades a soberanos ou pretendentes à Coroa.
Tinham os maçons, assim, que se comportar, na presença de estranhos não maçons, de forma a que não fosse possível ser apercebido que os públicos adversários ou inimigos eram simultaneamente irmãos que se respeitavam e cooperavam, independentemente das suas diferenças. Era uma questão de sobrevivência. Infelizmente, ainda hoje, em muitos locais, ainda é. Acontecimentos recentes em Portugal mostraram que, em pleno século XXI, muitos que se proclamam cultos e modernos e fazedores de opinião afinal não sabem distinguir fraternidade de compadrio (quiçá porque não concebam amizades sem compadrios...), cooperação de diferentes de conspiração (porventura porque não sabem cooperar sem conspirar...), aprendizagem comum tolerante de diferenças de sórdidos planos de assaltos a vão poder, inevitavelmente destinados ao fracasso (talvez porque as suas vidas giram apenas em torno do Poder, da Imagem e do Dinheiro...).
Continua, infelizmente, a ser quase impossível para muitos conceber que a Vida é feita de muito mais do que de mesquinhos egoísmos, lutas de poder, imposição de convicções, desesperada busca por acumulação de bens materiais, enfim, e simplesmente, que cada um é o que é, não o que tem, por muito que tenha. E essa incapacidade desses muitos, alguns poderosos ou influentes, obriga a que infelizmente os maçons tenham que continuar a reservar para si o que para esses muitos é incompreensível (e por isso não compreendem), inaceitável (e por isso não aceitam), impraticável (e por isso não concebem que se pratique): pura e simples cooperação de diferentes na aprendizagem e melhoria mútua, pura e simples partilha do que cada um é, independentemente do que tenha, para que todos sejam um pouco mais, procurando todos aumentar o seu Ser, não o seu Ter.
Mas, se assim foi, se assim infelizmente ainda é, os maçons continuam a perseverar em entender que não será necessariamente sempre assim. Os maçons devem assim dar o seu exemplo, para que este possa servir de exemplo. Os maçons devem, sempre que possível e da forma que lhes for possível, lutar contra os preconceitos, o obscurantismo, a intolerância, da única forma que estes flagelos podem com êxito ser combatidos: com esclarecimento, com divulgação, contrapondo aos preconceitos a sua informação. Quem estiver pronto para rever os seus preconceitos, aproveitará. Quem não estiver, assim como assim, permanecerá embalado neles, pelo que não vale a pena preocupar-nos com esses.
É por isso que eu, que posso revelar a minha condição de maçom, o faço - mas mantenho a reserva sobre a identidade daqueles que, temendo serem prejudicados, eles e as suas famílias, ainda têm de manter reservada essa sua condição.
É por isso que eu não divulgo as formas como, em público, posso reconhecer outro maçom, sem que os circunstantes disso se apercebam - mas afirmo e repito que isso só é assim porque ainda é necessário que assim ainda seja.
É por isso que eu pratico e aprecio e aprendo com os rituais e cerimónias que pratico na minha Loja - mas não os divulgo publicamente, porque seriam pérolas insuscetíveis de serem devidamente apreciadas por quem não concebe possível que "se perca tempo" com algo que não dá dinheiro, não traz poder, não atrai fama social.
É por isso que eu guardo para mim e para os meus Irmãos aquilo de que tratamos, apesar de sabermos, eu e os meus Irmãos, que todos aqueles que, não sendo capazes de pensar mais, ou mais além das mesquinhices a que reduzem as suas visões da vida, confundem mera privacidade com secretismo - mas asseguro que eu e os meus Irmãos não conspiramos contra ou a favor do que quer que seja, não tratamos de compadrios ou benesses ou de corrupções, porque não é de bens materiais ou de posições sociais que o nosso interesse comum é feito.
Quem quiser acreditar, quem estiver pronto para melhorar a sua postura perante a vida, para investir no que ele próprio é e acreditar que pode ser cada vez mais - e que isso nada tem a ver com o que cada um tem ou com a forma como os demais cada um vêem -, porventura aproveitará. Os outros, que continuem alegremente embalados nos seus preconceitos, nas suas conceções das suas vidinhas, entretidos em jogos de poder, ocupados nas suas acumulações de bens materiais que um dia inevitavelmente deixarão.
Nós, maçons, acreditamos na capacidade de todos poderem melhorar, aprender, evoluir, ascender acima da mesquinhez dos bens materiais e descobrir a verdadeira essência do que é viver e ser humano. Cada dia cada um de nós procura ir um pouco mais além nesse caminho. É isso que para nós, maçons, é importante e por isso é isso que nos importa!
Fonte:
Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 135.
Rui Bandeira
Publicado por Rui Bandeira às 12:00 2 comments
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