11 dezembro 2008

Esperança no porvir

Descobri o blogue Esperança no Porvir muito recentemente e logo o incluí na minha lista de blogues a seguir.

Não admira que tenha escapado até há pouco à minha "rede de arrasto" do que de temática maçónica vai aparecendo em português na Internet. Este blogue, após um lançamento no ano de 2005, durante o qual foram escritos, entre julho e novembro, catorze textos, muito interessantes, entrou em "hibernação" até novembro de 2008. Foi então retomada a publicação de textos neste blogue e, desde aí, já foram publicados seis Ou - melhor dizendo - foram publicados quatro novos textos e dois vídeos, um de parte de uma entrevista concedida por H. Oliveira Marques a Batista Bastos e outro sobre uma reportagem da SIC Notícias sobre a Maçonaria em Portugal.

Na primeira fase - chamemos-lhe assim - deste blogue, os textos publicados foram de cariz essencialmente histórico. Todos muito interessantes. Alguns proporcionando informação que não se encontra facilmente disponível. É o caso, designadamente, dos textos A Carbonária em Portugal, Os Alvores da Maçonaria em Portugal e Thomaz Cabreira - um notável maçon (estes dois últimos da autoria de Pedro M. Pereira).

Os textos desta segunda fase têm sido mais virados para a atualidade: o anúncio de uma exposição sobre Francisco Grandella, a referência a três livros de temática relacionada com a Maçonaria e os vídeos já citados.

Tanto quanto me apercebi, apesar de constarem como editores deste blogue Abraham Lincoln e Elisiário Figueiredo, só este último, até agora, publicou textos no blogue, quer de sua autoria, quer da autoria de Pedro M. Pereira.

Elisiário Figueiredo informa, no seu perfil, ser um quinquagenário do Barreiro (localidade abundantemente referenciada em dois dos textos) e, segundo deduzo, integrar-se-á no GOL.

Do que vi e li até agora, este blogue tem qualidade intrínseca para, se prosseguido com persistência, se tornar num blogue de referência quanto à temática da Maçonaria em Portugal. Se assim for, será um qualificado "concorrente" do A Partir Pedra - o que só nos alegra, pois quanto melhores forem os nossos congéneres, mais interessante será o que se publica sobre Maçonaria e maior será o estímulo para nós próprios constantemente procurarmos melhorar.

Recomendo! E, portanto, decidi inclui-lo na barra de atalhos aqui do A Partir Pedra.

Rui Bandeira

10 dezembro 2008

Declaração Universal dos Direitos Humanos: 60 anos

A semana passada falou-se aqui no blogue de Direitos Humanos. Hoje assinala-se o 60.º aniversário da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa proclamação foi um considerável avanço civilizacional. O seu estrito cumprimento é um imperativo de consciência. Mas só se pode cumprir o que se conhece. Portanto, entendo que a melhor forma de comemorar o sexagésimo aniversário da sua proclamação, é aqui no blogue publicar, na íntegra, a versão oficial em português da

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração humanos;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos humanos através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais humanos, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma conceção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2°

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3°

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8°

Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9°

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10°

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11°

  1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
  2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.

Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.

Artigo 13°

  1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
  2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14°

  1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
  2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15°

  1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16°

  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17°

  1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
  2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20°

  1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°

  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25°

  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.

Artigo 26°

  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
  3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
  2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28°

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29°

  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30°

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

Ler, conhecer e praticar. A Liberdade com Sabedoria. A Igualdade em Força. A Beleza da Fraternidade. Ser maçon é também respeitar, promover e divulgar os Direitos Humanos codificados na respetiva Declaração Universal.

Rui Bandeira

09 dezembro 2008

Um projeto meritório

Li no Diário de Guarapuava , um jornal eletrónico desta cidade do Estado do Paraná, Brasil, que três lojas maçónicas locais, Philantropia Guarapuavana, Acácia do 3.º planalto e Saint Germain, desenvolvem, desde 2006, o Projeto Medalha de Mérito Estudantil, no âmbito do qual, em cooperação com escolas do ensino básico locais, é desenvolvido todos os anos escolares um projeto, que culmina com a entrega, em sessão solene na sede do Município, de medalhas de mérito estudantil a estudantes selecionados.

A entrega destes prémios, porém, é apenas o culminar de um trabalho que se desenvolve ao longo de vários meses e pelo qual se procura sensibilizar os estudantes para as questões relativas ao civismo, patriotismo, cultura, higiene, respeito a Deus, à família e ao professor.

No âmbito do projeto, obreiros das referidas lojas maçónicas apresentam palestras nas escolas, pelas quais procuram transmitir noções sobre cultura, higiene, civismo, comportamento e respeito às famílias e aos professores.

Também os obreiros destas lojas disponibilizam as suas valências profissionais em benefício das crianças das escolas integradas no projeto: os médicos exercem medicina preventiva, os dentistas efectuam prevenção e manutenção bocal, os professores universitários também transmitem os seus conhecimentos.

Eis uma forma simples e eficaz de uma loja maçónica cooperar com o meio em que se insere. E repare-se que nem sequer é preciso dinheiro. Só algum tempo, organização e disponibilidade.

Rui Bandeira

07 dezembro 2008

Esclarecimento

Esclarecemos os leitores do Blog que apesar de a imprensa escrita, falada e televisionada estar a noticiar a morte do Grao Mestre da Maçonaria Regular, o Muito Respeitavel Grão Mestre Mario Martin Guia está bem e de saude.

A noticia refere-se ao Dr. Almiro Marques, que desempenhava funções na organização resultante da cisão de 1996 e conhecida por GLRP ( Sino).

Apresentamos aqui as nossas condolências à família

Os editores do Blog

05 dezembro 2008

As escolhas


Hoje deixo-vos mais uma historieta para reflexão nesta sexta-feira, véspera de fim de semana prolongado por feriado. Reescrevi-a com base num texto, de autor que desconheço, que recebi por correio eletrónico. Não trata de otimismo, muito menos otimismo bacoco e infundamentado. Trata da atitude a tomar perante a vida e o que ela, nas suas voltas, nos reserva, muitas vezes inesperadamente. Trata de escolher entre deixar-nos abater pelas adversidades, resignar-nos ao que pensamos ser inevitável e lamentar-nos da nossa má sorte ou procurar sempre obter a melhor solução possível e fazer por a obter. Trata de escolher entre ser marioneta manipulada pelos acontecimentos ou ser ator interventivo das situações. Saber escolher é fundamental. Porque os acontecimentos sucedem e nenhum de nós está numa redoma, eternamente a salvo de percalços. E, quando estes surgem (não é se, é quando, porque, tarde ou cedo, surgem sempre...) estar preparado para reagir, procurar a melhor solução possível, sabendo que se pode sempre ganhar ou perder, se se lutar pelo melhor resultado, mas, se nada se fizer, o quase inevitável resultado é o pior. Afinal, quando a situação parece desesperada, há sempre um aspeto positivo: não pode piorar; o que fizermos ou mantém ou melhora ou resolve; logo, é sempre melhor fazer pela vida...

Luís estava sempre de bom humor e sempre tinha algo de positivo para dizer. Se alguém lhe perguntasse como estava, a resposta seria logo:


- Ah... Se melhorar, estraga.

Era um motivador nato. Por isso, os seus colaboradores seguiam-no para onde ele fosse trabalhar, em todos os projetos que levava a cabo.

Se um colaborador estava a ter um dia mau, Luís procurava sempre mostrar-lhe como ver o lado positivo da situação.

Um dia alguém lhe perguntou:

- Como consegue ser uma pessoa sempre positiva? Como faz isso?

Ele respondeu:

- A cada manhã, ao acordar, digo para mim mesmo: “Luís, tens duas escolhas hoje. Podes ficar de bom humor ou de mau humor". Eu escolho ficar de bom humor. Cada vez que algo de mau acontece, posso escolher armar-me em vítima ou aprender alguma coisa com o ocorrido. Eu escolho aprender algo. Sempre que alguém se queixar, posso escolher aceitar a queixa, sem mais, ou mostrar o lado positivo da vida.


- Certo, mas não é fácil - argumentou o interlocutor.

- É fácil sim, disse o Luís.- A vida é feita de escolhas. Quando se examina a fundo qualquer situação, percebe-se que há sempre escolha. Pode-se sempre escolher como reagir às situações. Pode-se escolher como as pessoas afetarão o seu humor. É nossa a escolha de como viver a nossa vida.

Um dia, no seu local de trabalho, Luís foi atacado e dominado por assaltantes. Enquanto, por ordem dos assaltantes, tentava abrir o cofre, a sua mão, tremendo pelo nervosismo, desfez a combinação do segredo e o cofre bloqueou e acionou o alarme. Os ladrões entraram em pânico e dispararam contra ele. Por sorte, foi encontrado a tempo de ser socorrido e levado para um hospital. Depois de 18 horas de cirurgia e semanas de tratamento intensivo, teve alta, ainda com fragmentos de balas alojadas no corpo.

A quem lhe perguntava como estava, Luís continuava a responder:

- Se melhorar, estraga.


A quem lhe perguntava o que lhe havia passado pela mente na ocasião do assalto, respondia:

- A primeira coisa que pensei foi que deveria ter trancado a porta das traseiras. Depois, deitado no chão, ensanguentado, lembrei-me que tinha duas escolhas: Podia viver ou morrer. Escolhi viver! Os paramédicos foram ótimos. Diziam-me que tudo se ia resolver e que eu ia ficar bom. Mas quando entrei na sala de operações e vi a expressão dos médicos e enfermeiras, fiquei apavorado. Nos seus lábios, eu lia: “Este já era”. Decidi então que tinha que fazer algo.

O que fez? - perguntou o interlocutor.


- Bem, havia uma enfermeira que fazia muitas perguntas. Perguntou-me se eu era alérgico a alguma coisa. Eu respondi: "Sim". Todos pararam para ouvir a minha resposta. Tomei fôlego e gritei: “Sou alérgico a balas”! De repente, todos riram, o ambiente desanuviou-se e eu aproveitei para dizer: “Eu escolho viver, operem-me como um ser vivo, não como um morto”.

Luís sobreviveu graças à persistência dos médicos... mas a sua atitude é que os fez agir dessa maneira.

Pensem nisto e, sempre que se depararem com situações difíceis, quiçá desesperadas, lembrem-se que podem sempre escolher entre nada fazer ou fazer algo para tentar melhorar a situação. E façam! Nem sempre terão sucesso, pois não se pode ganhar sempre, mas algumas vezes hão de conseguir. E, afinal de contas, as situações difíceis, depois de ultrapassadas - sobretudo se bem ultrapassadas... - sempre dão umas boas histórias para contar aos netos...

Rui Bandeira

04 dezembro 2008

Recandidatura, já!

Está em curso, na GLLP/GLRP, o processo eleitoral para a escolha do Mestre Maçon que exercerá a função de Grão-Mestre no biénio 2009/2010. Foram elaborados e divulgados às Lojas da Obediência os cadernos eleitorais, decorre o período da verificação da sua conformidade e, sendo caso disso, de introdução das correções pertinentes. O prazo para apresentação de candidaturas ao ofício decorrerá entre 15 e 31 de dezembro.A eleição efetuar-se-á por voto universal e secreto de todos os Mestres Maçons da Obediência, sendo as assembleias de voto as Lojas. A votação decorrerá dentro do período entre 10 de fevereiro e 5 de março de 2009. O apuramento dos resultados terá lugar no dia 7 de março de 2009.

Quando foi dado conhecimento em Loja do desencadear do processo, surpreendi-me. Já? Passaram já dois anos desde que o Muito Respeitável Irmão Mário Martin Guia foi eleito Grão-Mestre?

Olhei à minha volta. Todos os rostos espelhavam uma calma tranquilidade. Quase indiferença. A notícia do desencadear do processo eleitoral a ninguém agitou. Como se tivesse sido anunciada a realização de uma rotineira assembleia de Grande Loja, sem particular motivo de interesse. Daquelas reuniões em que se tratam dos aborrecidos assuntos burocráticos que, por o serem, não deixam de ter de ser resolvidos.

A explicação para tanta tranquilidade é simples: desde que se decidiu reduzir o tempo de mandato do Grão-Mestre de três para dois anos, resolveu-se que o Grão-Mestre em funções se podia, por uma única vez seguida, recandidatar ao ofício. Portanto, todos calma e tranquilamente esperam que o Muito respeitável Irmão Mário Martin Guia se recandidate, para lhe renovarem, merecidamente, a sua confiança para mais dois anos de mandato, que todos esperam tão profícuo como o primeiro biénio.

Mais tarde, disse-me quem sabe destas coisas que o Muito Respeitável Grão-Mestre hesita em se recandidatar. Que considera que a sua idade de septuagenário já na segunda metade da década aconselha a que se retire para uma merecida reforma. Logo ele, que é mais jovem do que muitos jovens de olho vivo e pé ligeiro que vejo por aí... Isso não é, desculpará o querido Mário Martin Guia, argumento que se aceite. Velhos são os trapos, o Mário está aqui para as curvas, a reforma pode esperar. E não é justo privar-nos da sua tranquila e serena liderança, quando é manifesto que praticamente todos nos sentimos muito confortáveis com ela e desejamos que prossiga por mais um biénio.

Disse-me depois quem sabe destas coisas que o Muito Respeitável Grão-Mestre pondera dar uma lição de desapego ao poder, abdicando da possibilidade de reeleição. Mas para quê dar lições desnecessárias em momento injustificado? Todos nós conhecemos o percurso de serviço e de disponibilidade do Mário ao longo de dezenas de anos. Todos nós sabemos muito bem que, em todas as funções que desempenhou, procurou servir, ajudar, não ascender a qualquer ilusório "poder". Todos nós sabemos que a função de Grão-Mestre é por si exercida nesse mesmo estado de espírito. Por isso é pacífico que deve continuar! Não precisa de provar o que temos por evidente e notório!

Disse-me finalmente quem sabe destas coisas, com alguma preocupação, que, se calhar, seria precisa uma vaga de fundo para remover as dúvidas, afastar as hesitações, do Mário em se recandidatar. Qual quê! Para marinheiro experiente, como é o Mário, a melhor garantia de viagem bonançosa é este mar chão, sereno, tranquilo, em que a Obediência navega. Mais demonstrativa de confiança do que qualquer "vaga de fundo" é esta serenidade, este sentimento generalizado de que a eleição de fevereiro-março deve ser uma simples ratificação, uma clara confirmação da confiança que todos depositam no Mário.

Portanto, meu caro Mário Martin Guia, deixa-te de bizantinices! Faz mas é o favor de, a partir do dia 15, apresentar a tua declaração de aceitação de candidatura! E não te preocupes com os proponentes. Faz assim: no dia em que fores entregar na Grande Secretaria a tua candidatura, após sair de casa, aos três primeiros Mestres que vires dá-lhes o papel a assinar. Já está! Alguma dúvida?

Além do mais, queremos todos mais dois anos de trabalho tranquilo, sereno e profícuo, enquanto aproveitamos para ir vendo, com um ar levemente divertido (pelo menos da minha parte...) as movimentações de quem se quiser posicionar para daqui a dois anos...

Rui Bandeira

03 dezembro 2008

Direitos humanos para todos

Com a ilustração de um texto de origem brasileira, o JPSetúbal lançou o repto para algum debate sobre os Direitos Humanos, seu significado, seus eventuais limites. Claro que, mal vejo um desafio interessante, me lanço de cabeça e peito feito! O JPSetúbal tem inteira razão quando escreve que, se há algo sagrado em Maçonaria, é a intocabilidade dos Direitos Humanos. Mas uma coisa é serem intocáveis, outra, bem diferente, é serem indiscutíveis. Pelo contrário, discutir a origem, o significado, o alcance, os limites,a justificação, a indispensabilidade dos Direitos Humanos é imprescindível para que estes sejam respeitados. Porque a sua violação, pelos poderosos ou por simples criminosos de direito comum geram revolta, sentimentos de vingança, que facilmente ultrapassam o alvo da violação concreta ocorrida, do criminoso que a perpetrou, para se rebelarem contra os Direitos Humanos, ao menos aqueles que são reconhecidos ao malfeitor. Isto é natural, decorre de tragédias pessoais ou a que se assistiu. É humano.

Mas é também primário. Porém, de nada vale dizer ao revoltado que o seu sentimento é primário. Existe, sente-se e pronto! O que há a fazer é lembrar que as pessoas de bem não são como os crápulas criminosos e não devem, por consequência, ceder ao primarismo da dor ou da revolta. Reconhecer ao criminoso os seus direitos humanos, quando ele não os reconheceu em relação às suas vítimas não é certamente fácil. Mas é a maneira de se demonstrar que se não é como ele!

O texto de partida para este debate é, claramente, um texto demagógico, no sentido em que parte de uma situação existente (exigência de reconhecimento de direitos a quem violou direitos de outrem), amplia a aparente contradição (situação do infrator versus irremediabilidade da situação decorrente da violação de direitos por si perpretada) e tece uma conclusão inaceitável.

Claro que o criminoso tem de expiar o seu crime. Claro que as vítimas e as famílias das vítimas têm de ser apoiadas, devem sentir a solidariedade que tantas vezes insensivelmente lhes é subtraída. Claro que quase todo o texto de partida tem razão de ser, quando compara o relativamente pequeno incómodo da família do criminoso que é transferido para uma prisão mais longínqua, em relação à irreparável perda da mãe da vítima mortal. Mas a razão para aí. Não chega à inaceitável frase final: Direitos humanos só deveriam ser para "humanos direitos". Não, não, mil vezes não, por muitas mais razões do que as que sou capaz de expor!

Desde logo, reconhecer direitos humanos a quem não é "humano direito" é uma indispensável forma de higiene mental, de mostrarmos A NÓS PRÓPRIOS que não somos "como eles".

Também porque é muito perigoso o caminho de só reconhecer direitos a quem for "direito", pela simples razão de que, logo a seguir se põe a questão de quem define quem é "direito" e quem não é "direito" e, um passinho à frente, deparamos com o escolho de garantir que não haja abusos nessa definição e não se esteja, afinal, a pôr a raposa a guardar o galinheiro...

Ainda porque é uma questão civilizacional. Para que não se regrida à barbárie, há que reconhecer, respeitar, praticar - mesmo quando não apetece; sobretudo quando não apetece! - os direitos humanos em relação a todos. Mesmo em relação ao mais empedernido e revoltante criminoso. O fundamento básico do direito criminal é a assunção pela Sociedade toda, através do Estado, da tarefa de punir o criminoso, de retribuir o mal que ele fez, SUBTRAINDO ESSE "DIREITO" À VÍTIMA OU SUA FAMÍLIA. Trata-se de impedir a vingança privada - que, se admitida, tornaria qualquer sociedade ingovernável e impediria se garantisse um mínimo de segurança para os seus membros.

Mas trata-se também de ir mais longe do que a punição, a retribuição do mal. Se assim fosse, estar-se-ia ainda no estádio civilizacional do "olho por olho, dente por dente". E, por muito que por vezes nos apeteça o contrário, já há muito deixámos esse estádio para trás! Para além da vingança, do castigo, da retribuição do mal, o direito de punir assegura dois outros essenciais princípios e valores: o da prevenção e o da ressocialização.

Prevenção, na medida em que a pena aplicada deve servir para desmotivar o próprio de cometer novas infrações (prevenção especial) e deve também servir para desmotivar outros de cometer infrações (prevenção geral).

Ressocialização, na medida em que o objetivo último e essencial da punição não é só retribuir, não é só também adicionalmente prevenir, é isso e ainda procurar conseguir que, no futuro, não só quem cometeu crime não volte a cometer, mas seja um elemento útil à sociedade, interiorizando o mal que fez, vendo o que deve fazer para não reincidir e atuando como um elemento válido da sociedade que, pelo seu contributo positivo futuro, de alguma forma compense os prejuízos que causou no passado.

Portanto, a minha proclamação é, pelo contrário, que os direito humanos são para serem respeitados e assegurados também aos que não são "humanos direitos". Não particularmente por eles. Sobretudo por nós. Todos!

Rui Bandeira