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Regras Gerais dos Maçons de 1723 - I

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O Grão-Mestre, ou o seu Vice-Grão-Mestre, tem o poder e o direito de estar presente em qualquer Loja legítima, assim como o de a presidir, com o Mestre da Loja à sua esquerda, e a ordenar que seus Grandes Vigilantes o assessorem; mas estes não podem agir como Vigilantes nas Lojas, excepto naquelas em que estiver presente o Grão Mestre, e sob seu comando, porque o Grão Mestre pode nomear os Vigilantes da Loja, ou quaisquer outros Irmãos que lhe aprouver, para que o assessorem e atuem como seus Vigilantes pro tempore . Vimos já, no texto introdutório ao conjunto de "Regras Gerais" que aqui se publicam e comentam, que estas foram inicialmente compiladas por George Payne, em 1720, e posteriormente comparadas por Anderson com os "antigos Arquivos e Usos Imemoriais" e por ele ordenadas. Logo a primeira Regra é demonstrativa de que o conjunto de regras fixado, embora baseado nos Antigos Usos e Costumes herdados da Maçonaria Operativa, foi adaptado à nova realidade o...

De volta...

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Olá a todos, Como creio que perceberam, estive afastado algum tempo destas lides que tanto prazer me dão. Este afastamento teve a ver com motivos de ordem exclusivamente pessoal mas que, garanto-vos, mexem claramente connosco. Gostava de retomar, retomando um assunto que há algum tempo, foi manchete em quase todos os nossos órgãos de comunicação social - a eventual promiscuidade entre Maçonaria e poderes, sejam eles políticos, ou outros... Qualquer sociedade dos tempos modernos é sujeita, de forma clara ou não, à influência de grupos organizados, que intencionalmente ou não procuram influenciar "a trajectória" em função dos seus interesses. Se um desses grupos puder ter um nome e esse nome for uns dos tradicionalmente identificados como "de risco", então está criada uma mistura delicada, até porque será certamente visada pela comunicação social. Ao publicar neste blog, estou a assumir que sou maçon... e faço-o com a duplicidade de quem se sente orgulhoso de o ser,...

Regras Gerais dos Maçons: Introdução

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O quarto capítulo da Constituição de Anderson de 1723 é dedicado às Regras Gerais. Enuncia trinta e nove, após a seguinte Introdução: Compiladas, inicialmente, por George Payne, no ano de 1720, quando era Grão-Mestre, e aprovadas pela Grande Loja no Dia de São João Batista, no ano 1721, no Stationer's Hall, Londres, quando o Grande e Nobre Príncipe John, Duque de Montagu, foi unanimemente escolhido nosso Grão Mestre para o ano seguinte; ele escolheu John Beal como seu Vice-Grão-Mestre, e Josiah Villeneau e Thomas Morris foram escolhidos, pela Loja, como Grandes Vigilantes. E agora, sob o comando de nosso Mui Venerável Grão-Mestre Montagu, o autor deste livro comparou-as com os antigos Arquivos e Usos Imemoriais da Fraternidade, e ordenou-as segundo este novo método, com muitas explicações apropriadas, para o uso das Lojas dentro e fora de Londres e Westminster. Estas Regras Gerais incluídas na primeira Constituição elaborada sob os auspícios da Premier Grande Loja, a Grand...

João Damião Pinheiro, maçom estabilizador

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João António Neto Guerreiro Damião Pinheiro entrou neste mundo em 3 de janeiro de 1959. Saiu deste mundo, em direção ao Oriente, no dia 6 de abril de 2012, a uma sexta-feira que a sua crença religiosa denominou de Sexta-Feira Santa. Entre uma e outra data decorreram pouco mais de 53 anos. O João terminou o seu tempo entre nós mais cedo do que todos esperávamos. Por isso, a notícia da sua passagem para o Além foi inesperada para todos os obreiros da sua Loja de sempre, a Loja Mestre Affonso Domingues. Os maçons acreditam que a morte é apenas uma passagem e portanto lidam relativamente bem com ela. Mas quando essa passagem ocorre inesperadamente e quando se augurava ainda muitos mais anos entre nós daquele que segue adiante, a incredulidade, o choque, o sentimento de perda, são inevitáveis. O João Damião Pinheiro foi um elemento que marcou a Loja Mestre Affonso Domingues. Foi - é, sempre! - um amigo cujo afastamento prematuro não podemos deixar de lamentar. Precisamente no d...

As Obrigações dos Maçons: VI. 6 - Conduta em face de um Irmão estranho

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Deverá cautelosamente examiná-lo, da forma que a prudência aconselhar, de modo a evitar ser iludido por um embusteiro, a quem deverá rejeitar com desprezo e escárnio, e a ter cuidado de modo a não lhe revelar nenhum sinal de reconhecimento. Mas se descobrir que está perante um verdadeiro e genuíno Irmão, deverá respeitá-lo em conformidade, e se necessitar de ajuda, deverá ajudá-lo como puder, ou então dizer-lhe como poderá ser ajudado: deverá empregá-lo por um período de alguns dias, ou então recomendá-lo para um emprego. Não será obrigado a fazê-lo além de suas habilidades, mas deve dar-lhe preferência se for um Irmão pobre, um homem bom e verdadeiro, em relação a qualquer outra pessoa pobre nas mesmas circunstâncias. Finalmente, deverá respeitar todas estas Obrigações, e todas aquelas que forem comunicadas de outra maneira; e cultivar o Amor Fraternal, que é a Fundação e a Pedra Angular, o cimento e a glória desta Antiga Fraternidade; evitar toda a discussão e querela, toda difam...

O curioso corte de inexistentes relações

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No fim de semana passado, li em várias edições eletrónicas de órgãos de comunicação social a notícia de que o responsável máximo do GOL (Grande Oriente Lusitano) tinha publicado um comunicado segundo o qual tinha decidido que esta instituição iria "congelar" relações com a GLLP/GLRP "enquanto José Moreno (Grão-Mestre da GLLP/GLRP) estiver no exercício de funções e não desmentir ou clarificar devidamente as informações publicadas". Segundo boa parte da imprensa eletrónica, tal decisão resultaria da publicação de um artigo no semanário Sol que, especulando a propósito de uma intervenção do Grão-Mestre José Moreno no American Club, afirmava que estavam a decorrer negociações para a unificação maçónica em Portugal, por integração dos elementos do GOL na GLLP/GLRP. A primeira perplexidade que este comunicado me suscita é como se "congelam" relações inexistentes. Desde o cisma maçónico de 1877, protagonizado pelo Grande Oriente de França, que aboliu a obrigator...

As Obrigações dos Maçons: VI. 5 - Conduta em casa e na vizinhança

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Deverá agir como um homem sensato e de moral; ter um especial cuidado em não deixar a família, amigos ou vizinhos conhecer os assuntos da Loja, etc, mas sabiamente levar em conta a sua própria honra, e a da Antiga Fraternidade, por razões que não são mencionadas aqui. Deve ter em conta, também, a sua saúde, não continuando a reunião até muito tarde, sem necessidade, nem permanecendo muito longe do lar, depois das Sessões da Loja terminarem; e evitar a gula ou embriaguez. e que suas famílias não sejam negligenciadas ou prejudicadas, nem vós próprios incapacitados de trabalhar. Junto dos seus e no seu meio ambiente, o maçom tem o especial dever de ser e agir de modo sensato e moral. De modo sensato, porque a sensatez é apanágio daquele que estuda, que procura ver para além das aparências, que procura conhecer-se a si mesmo e, por isso, conhece o mundo e os outros. Assim, conduz-se pela Razão, não cedendo facilmente ao Impulso. Não que a Emoção não o influencie. Pelo contrário, o Home...