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A Proposito de Saldos

Não sou um entendido em Saldos, nem sequer em comprar nos saldos. Mas há uma coisa que sei e que se calhar faz toda a diferença. Os Saldos destinam-se a saldar a mercadoria existente nas lojas. A Lei dos saldos determina que e expressamente proibido comprar mercadoria para Saldar. Ou seja um truque que era usado há uns anos de comprar colecções de baixo preço para os Saldos não é mais possivel. Mas para as promoções nada está determinado. Os comerciantes podem comprar coisas para promover, e podem determinar quais os artigos que estão ou não em promoção. As promoções, e estou em desacordo com o RUi Bandeira, nao são uma violação da lei. Regem-se por questões comerciais e estão devidamente consagradas nas praticas comerciais. Aqui a unica coisa que nao pode acontecer é a pratica de Dumping ( venda por preço inferior ao Custo). Ora vir alterar a epoca dos Saldos, aumentando-a é ou pode ser contraproducente para os Lojistas. O que o representante dos lojistas nao pode dizer é porque razão...

A propósito de saldos

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Há dias, foi divulgada a notícia de que o Governo preparava legislação no sentido de antecipar o início das épocas de saldos de Inverno e de Verão. Na prática, muitos comerciantes vêem contornando a determinação legal quanto ao período de saldos, recorrendo a "promoções", "liquidações", "ofertas especiais" e quejandas expressões, todas com o significado de colocação à venda de mercadorias com desconto antes da época legalmente prevista para tal, mas sem usar a denominação de "saldos", porque tal não o permitia a Lei. É mais uma manifestação da pouco saudável tendência da sociedade portuguesa de cumprir formalmente a Lei, mas substancialmente violando-a com toda a acalma e desfaçatez. Se a legislação que fixa os períodos de saldos é tão fácil e corriqueiramente violada, se, como parece ser o caso, o mercado - entendido como o conjunto de vendedores e compradores - pacificamente pratica a antecipação das vendas com desconto, isto é, dos saldos, ap...