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24 outubro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXV

Os Mestres das Lojas devem, cada um, nomear um Companheiro de sua Loja, discreto e experiente, para formar um Comité, constituído por um Companheiro de cada Loja, com a incumbência de receber, em lugar conveniente, qualquer pessoa convidada para admissão, o qual tem poder para o informar, se o acharem merecedor para ser admitido, ou barrarem-lhe a entrada se tiver razões para isso; mas não excluirão ninguém antes de explicarem, a todos os Irmãos, em Loja, quais essas razões, para que se evitem erros. E que nenhum verdadeiro Irmão seja excluído, nem um falso Irmão, ou embusteiro, seja admitido. Este Comité deve reunir-se no local da Festa de São João, antes do seu início e antes que qualquer pessoa chegue com o convite (para ser admitido).

 Esta regra postula o que podemos considerar a origem do telhamento, ou seja, o exame das credenciais de quem, sendo desconhecido da Loja (visitante), pretende participar de uma reunião maçónica.

As sessões das Lojas maçónicas são reservadas aos maçons. Por outro lado, a Maçonaria organiza-se em graus (Aprendiz, Companheiro e Mestre), sendo que os maçons de grau inferior não podem participar de reuniões destinadas aos de grau superior. Apresentando-se um desconhecido para participar de uma reunião de Loja, é necessário que esta se assegure, em primeiro lugar, se quem se apresenta para tal é maçom e, em segundo lugar, se é maçom do grau em que a Loja vai trabalhar, ou superior.

O conjunto de operações e verificações destinado a que essa certeza seja adquirida designa-se por "telhamento", o ato de "telhar". A expressão é simbólica. As Lojas maçónicas reúnem "a coberto", isto é, em privado, sem a presença de quem não é maçom. A simbologia utilizada pela Maçonaria é extraída da construção. Um edifício normalmente é coberto com telha. Um edfício com telhado está a coberto. Logo, uma Loja "a coberto" é uma Loja dotada de telhado, uma Loja "telhada". O ato de verificar que quem acede a uma reunião de uma Loja tem o direito de o fazer é o ato de garantir que a Loja reúna efetivamente "a coberto", é o ato de "cobrir" a Loja. Fazendo-se o paraleo com a cobertura de um edifício, cobrir um edifício é dotá-lo de telha, telhá-lo. Logo, o ato de garantir que a Loja reúna a coberto, mediante a verificação de que quem se apresenta é maçom, e maçom do grau em que a Loja vai reunir, é o ato de telhamento da Loja e essa atividade de verificação é chamada de "telhar" aquele que pretende visitar a Loja.

Esta designação é pacífica e comum na Maçonaria Portuguesa.

Já no Brasil, existem duas variantes para a designação. Uma parte das Lojas, em regra as subordinadas ao Grande Oriente do Brasil, utiliza "telhar" e "telhamento". Outra parte, em regra Lojas jurisdicionadas às Grandes Lojas dos vários Estados brasileiros, utiliza os termos "trolhar" e "trolhamento". Tenho este últimos termos por corruptelas dos termos originais, decorrentes de particular entendimento da fonética das palavras originais, tais como são pronunciadas no "português europeu". Com efeito, a forma de pronúncia utilizada no português europeu é consideravelmente mais fechada, mais "muda" na pronúncia das vogais não tónicas. Enquanto que no português do Brasil a vogal "e" de telhar é claramente pronunciada, no português europeu é completamente muda. Não admira, assim, que um ouvido brasileiro confundisse a sílaba "te" de telhar e telhamento, em que a vogal, pura e simplesmente é abafada, é completamente átona, com a a sílaba "tro" de "trolhar", ato de passar a trolha (que até é um instrumento de pedreiro...), daí derivando "trolhamento".

Um ilustre Irmão brasileiro, Kennio Ismail, defende, no blogue "No esquadro" (em http://www.noesquadro.com.br/2011/02/telhamento-ou-trolhamento.html) que o correto é utilizar "trolhar" e "trolhamento", argumentando, designadamente:

Consultando o Dicionário Priberiam da Língua Portuguesa (dicionário do chamado “português europeu”, visto que o REAA praticado no Brasil tem suas raízes na França e em Portugal, com muitos maçons brasileiros do século XIX tendo iniciado na Maçonaria quando dos estudos em Lisboa), encontramos, entre alguns poucos, o seguinte significado para a palavra “trolha”: “operário que assenta e conserta telhados”. Sendo assim, no bom e velho português, “trolhamento” é assentar e consertar telhados. Já o termo “telhador” significa no mesmo dicionário “aquele que telha”, e o verbo “telhar” significa “cobrir com telha”.
Sim, é exatamente isso que você pensou: se você mora em Lisboa e está com uma goteira em casa, você chama “o trolha” pra consertar seu telhado. Ele faz um “trolhamento”, ou seja, um exame para verificar onde está o problema, e então realiza o conserto.
Dessa forma, pode-se entender que “telhamento” é fazer um telhado, enquanto que “trolhamento” é consertar um telhado. Ora, o templo já está concluído. O examinador apenas verificará se não há uma “telha” fora do lugar ou defeituosa, de forma a evitar uma “goteira”. Então, qual é o termo que melhor se encaixa à ação do examinador? Trolhamento. O examinador está sendo um “trolha”, assentando, ou seja, avaliando se os visitantes têm o nível (grau) necessário para participarem dos trabalhos, e impedindo assim a entrada de “uma goteira” em nosso lar maçônico.

O argumento é interessante, mas, a meu ver, não colhe, por várias razões:

1) O Dicionário Priberam da Língua Portuguesa é um recente dicionário eletrónico, criado por uma empresa comercial que, embora meritório, não tem a autoridade bastante para, por si só, definir o que é certo ou errado na língua portuguesa;

2) Em mais nenhum outro dicionário que consultei, inclusive do século XIX, encontrei o entendimento de "trolha" como operário que assenta e conserta telhados;

3) Em português europeu "trolha" é pedreiro ou servente de pedreiro (e também a designação de uma ferramenta do pedreiro, a colher de pedreiro), e ponto final;  nem no século XIX, quando "muitos maçons brasileiros" estudaram e foram iniciados em Lisboa trolha era designação específica de quem consertava telhados;

4) É certo que o pedreiro trabalha em todas as fases da construção, desde executar os caboucos a levantar paredes, fazer lajes e, sim, também assentar o telhado - mas tudo isso são partes da função do pedreiro, do mister do trolha: não é correto individualizar uma particular tarefa (se o fosse, então ao trolha também cabe abrir janelas, por onde estranhos podem espreitar para o interior das Lojas...);

5) Finalmente, nunca, em português arcaico ou nos rituais e catecismos em uso em Portugal nos séculos XIX e XX foi utilizado "trolhar" e "trolhamento", antes e apenas "telhar" e "telhamento".

Tenho assim que, com toda a amizade, discordar do entendimento do Irmão Kennio Ismail.

Mas, por outro lado, algo há ainda a frisar.

Os defensores do uso de "telhar" e "telhamento" acusam quem usa "trolhar" e "trolhamento" de incorreção, frisando que "trolhar", passar a trolha, o ato de alisar uma superfície é bem mais adequado para designar, não a verificação de quem é maçom, mas sim a atividade de conciliar irmãos desavindos, de limar as asperezas entre eles surgidas, aplainar, alisar, os desentendimentos, enfim, obter a concórdia na Loja através do diálogo que esclareça posições, atenue divergências e garanta a tolerância de diferentes posições e entendimentos.

Embora pessoalmente eu adira a esta interpretação simbólica, não quero deixar de expressar que não concordo com a acusação de "incorreção": a língua é uma coisa viva, evolui, por vezes por variantes cultas, talvez a maioria das vezes por variantes populares, por norma precisamente corruptelas de expressões cultas. Se a língua não evoluísse, se não se alterasse, ainda todos falávamos latim... Uma vez que uma expressão ganhe um uso continuado e significativo na língua, passa a integrá-la, quer a sua origem seja "culta" e tida por gramaticalmente correta, quer a sua origem seja "popular" e decorra de corruptela. Penso que é essa precisamente a situação, neste caso concreto: uma evolução da língua portuguesa, no espaço brasileiro, que acabou por consagrar o uso como sinónimos de "telhar" e "trolhar" e "telhamento" e "trolhamento", desde há dezenas de anos. Precisamente porque a língua é viva e extravasa as pretensões de lhe impormos espartilhos, regras e normas, considero que nenhuma das expressões é, hoje, correta ou incorreta: ambas as variantes estão consagradas pelo uso, ambas ganharam a sua alforria na língua portuguesa, ambas podem ser utilizadas no português utilizado no Brasil.

Uma última nota: não se estranhe que o texto da regra refira que o telhamento era feito por Companheiros: em 1723, ainda a Loja tinha apenas Aprendizes e Companheiros (estes os "oficiais", os que já sabiam executar os trabalhos, equivalentes hoje aos Mestres Maçons), sendo a designação de Mestre reservada ao que hoje designamos por Venerável Mestre. Só mais tarde é instituído o sistema de três graus. O que nos recorda que preservação da Tradição não é sinónimo de imobilismo... nem na língua!

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 142.

Rui Bandeira

17 outubro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXIV

Os Vigilantes e os Ajudantes devem, atempadamente, ouvir as orientações do Grão-Mestre, ou seu Vice Grão-Mestre, acerca do local. Mas se o Sapientíssimo e seu Vice Grão-Mestre estiverem doentes, ou ausentes, devem reunir-se com os Mestres e Vigilantes das Lojas para aconselhamento e ordens; ou então podem tomar o assunto totalmente em suas mãos e fazerem o melhor que puderem. 
Os Grandes Vigilantes e os representantes devem dar conta de todo o dinheiro que recebem e gastam, à Grande Loja, depois do jantar, ou quando a Grande Loja achar ser o melhor momento para tal. 
Se o Grão-Mestre assim desejar, pode, no tempo devido, reunir todos os Mestres e Vigilantes de Loja para consultá-los a respeito da grande festa, e acerca de qualquer emergência ou acidente relativo a esta, que requeira aconselhamento; ou então tomar para si a responsabilidade.


Esta é a segunda de um conjunto de nove regras dedicadas especificamente à organização da Festa Anual. Das trinta e nova Regras Gerais registadas na Constituição de Anderson de 1723, nada mais, nada menos do que nove, mais de um quarto, são dedicadas à determinação dos vários aspetos organizativos da Festa Anual, com um detalhe que surpreende um pouco, mas que demonstra a importância que era atribuída à referida Festa Anual.

No caso desta regra, a mesma acentua que, embora a regra anterior tivesse cometido a responsabilidade da organização da celebração aos Grandes Vigilantes, essa organização deveria respeitar a orientação dada pelo Grão-Mestre ou, por delegação ou impossibilidade deste, pelo Vice Grão-Mestre, designadamente quanto à escolha do local onde a mesma deveria ocorrer.

Chama a atenção o texto desta regra por, creio que pela única vez em toda a Constituição de Anderson de 1723, ser utilizada uma fórmula protocolar para designar o Grão-Mestre: "Sapientíssimo".

Algo que a Maçonaria herdou do século XVIII e que, um pouco por todo o mundo, mesmo nos países onde o trato é mais descontraído, permanece, é a utilização de uma linguagem e forma de trato cerimoniosos - por vezes soando mesmo a arcaísmo...

Repare-se que o obreiro que dirige a Loja não é o Presidente, nem o Diretor, nem sequer o Mestre: é o Venerável Mestre, isto é, aquele que dirige a Loja e é, por isso, merecedor de especial consideração.

Na GLLP/GLRP, os Grandes Oficiais são "Respeitáveis" Irmãos e o Grão-Mestre, naturalmente, é "Muito Respeitável" Grão-Mestre. No Brasil, é costumeiro designar-se um Irmão, protocolarmente, por "Poderoso Irmão", "Valoroso Irmão" ou mesmo "Portentoso Irmão". O Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil é designado por "Soberano Irmão" e o seu Grão-Mestre Geral Adjunto por "Sapientíssimo Irmão" (precisamente a referência honorífica utilizada na Regra XXIV). Em algumas - quiçá em todas - Grandes Lojas Estaduais, o respetivo Grão-Mestre é designado por "Sereníssimo" Grão-Mestre.

Permanece assim bem ancorada nos costumes maçónicos a utilização de uma grandiloquência de linguagem e de tratamento que, se por um lado, soa a quem está de fora algo estranha, arcaica, mesmo desajustada, por outro constitui a marca de uma diferenciação entre duas vertentes da vida, que os maçons reconhecem serem (ainda) distintas: a vida maçónica e a vida no mundo profano. Naquela, marca-se bem o esforço de aperfeiçoamento, de busca de melhoria, de tolerância, de respeito mútuo, de convergência entre a admiração e a amizade. O uso de vocativos cerimoniosos é uma forma de pontuar esse esforço, essa diferença, afinal - não há que temer as palavras - esse elitismo de que os maçons se reclamam. Mas os maçons sabem bem que esses arcaísmos são utilizados entre si, dentro da estrutura maçónica, sendo socialmente tidos por exagerados, desajustados, no mundo profano. 

O tratamento cerimonioso entre os maçons é herdeiro direto das fórmulas usuais de tratamento que vigoravam no século XVIII. Ao preservarem e continuarem a utilizar essas fórmulas, os maçons prestam homenagem aos seus antepassados, guardam e preservam o que era corrente três séculos atrás, sem olvidarem que a vida e a sociedade evoluíram.

O balanço entre a Tradição e a Modernidade é uma das caraterísticas dos maçons. Na linguagem utilizada, no tratamento cerimonioso de que se não prescinde, preservam a Tradição minuciosamente, ao ponto de poderem ser considerados como utilizadores de linguagem e tratamento arcaicos, grandiloquentes, desajustados aos dias de hoje. Porventura levarão a sua preservação a um nível mal-entendido pelos seus contemporâneos. Mas seguramente que essa caraterística os protege de caírem no vício da linguagem vulgar, do "calão", que vai campeando nos dias de hoje um pouco por todo o lado. Ente um e outro dos polos, diz o Povo que no meio está a virtude...

Não se pense, porém, que as designações cerimoniosas que os maçons efetuam entre si são manifestações de vaidade. Nada tem a ver com isso, apenas com a preservação da Tradição e com permanente manifestação de respeito e apreço pelos demais. E, se dúvidas sobre isso existirem, a imagem que escolhi para encimar este texto esclarece o que os maçons pensam da Vaidade... Se há algo de que todos os maçons são bem conscientes é o da essencial Igualdade entre todos, no momento de deixar este mundo. Aí, então, toda a Vaidade termina da mesma forma...


Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 142.

Rui Bandeira

10 outubro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXIII

Se se achar conveniente, e o Grão-Mestre, juntamente com a maioria dos Mestres e os Vigilantes, concordarem em realizar uma grande festividade de acordo com o antigo e salutar costume da Maçonaria, então os Grandes Vigilantes devem cuidar de preparar os convites, selados com o selo do Grão-Mestre, enviá-los, receber o dinheiro das inscrições, comprar os materiais para a festa, encontrar um local conveniente, e tratar de tudo aquilo que for necessário a tal evento. 
Mas para que este trabalho não seja pesado para os dois Grandes Vigilantes, e de modo a que todos os assuntos sejam cuidados segura e diligentemente, o Grão-Mestre, ou seu Vice Grão-Mestre, podem nomear ou indicar um certo número de ajudantes, tantos quantos achar necessários, para actuar em conjunto com os dois Grandes Vigilantes. Tudo o que tenha a ver com a Festividade será decidido entre estes por maioria de votos, excepto quando o Grão-Mestre, ou seu Vice Grão-Mestre, intervenha dando orientações.

Desde o início da Maçonaria Especulativa que é dada muita importância à festividade anual da Fraternidade, a ter lugar por alturas do solstício de verão, no hemisfério norte (de inverno, no hemisfério sul), no ou perto do dia dedicado a São João Batista (24 de junho), um dos dois S. João que a Maçonaria considera seus patronos (o outro é S. João Evangelista, cuja festa litúrgica, curiosamente - mas talvez, afinal, significativamente... - se comemora em 27 de dezembro, cerca do solstício de inverno, no hemisfério norte, e de verão, no hemisfério sul).

Esta celebração anual coincidindo com a festa litúrgica de uma figura do cristianismo, considerada geralmente o precursor e anunciador de Jesus Cristo, mostra bem que, ao contrário do que muitos pensam, a Maçonaria não só tem uma origem teísta, como essa origem esteve intimamente ligada ao cristianismo.

Sobre a origem teísta da Maçonaria recaiu, e muito, a influência do princípio da Tolerância - desde logo religiosa -, que veio a permitir uma evolução no sentido da inclusividade dos crentes de todas as religiões cristãs, primeiro, logo depois, e muito rapidamente, de todas as religiões do Livro (judaísmo e islamismo), seguidamente de todas as religiões e finalmente dos crentes deístas, isto é, dos crentes num Criador, mas não necessariamente integrados numa religião, não necessariamente professando doutrina de religião organizada.

Independentemente da crença de cada um, todos os maçons reconhecem como patronos da Maçonaria os dois S. João, o Batista e o Evangelista. Muitas Obediências mantêm a época solsticial de junho como referência para a sua principal festividade anual.

No caso da GLLP/GLRP, a sua constituição formal data de 29 de junho de 1991, o primeiro sábado após o dia de S. João naquele ano. Também por esse motivo é a época solsticial de junho objeto da sua maior celebração anual.

A regra que ora se comenta instituía como principais responsáveis pela organização dessa celebração os Grandes Vigilantes. Modernamente, a organização da celebração é assegurada pelas Grandes Secretarias, verdadeiro centro nevrálgico administrativo da generalidade das Obediências maçónicas.

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, páginas 141-142.

Rui Bandeira

03 outubro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXII

Todos os Irmãos de todas as Lojas de Londres, Westminster e arredores deverão reunir Anualmente e celebrar em lugar conveniente, no Dia de São João Batista ou no Dia de São João Evangelista, como a Grande Loia ache mais adequado em nova regra; a Grande Loja tem, nos últimos anos, reunido no Dia de São João Batista, mas a maioria dos Mestres e Vigilantes, com o Grão-Mestre, seu Vice Grão-Mestre e Grandes Vigilantes têm de acordar, numa Reunião Trimestral, três meses antes, que a celebração se realizará, bem como uma Reunião Geral de todos os Irmãos. Se o Grão-Mestre ou a Maioria dos Mestres de Loja forem contra, aquela será cancelada nesse ano. 
Mas havendo uma festividade para todos os Irmãos, ou não, ainda assim a Grande Loja deve reunir-se anualmente em lugar conveniente no Dia de São João, ou, se for domingo, no dia seguinte,para escolher cada ano um novo Grão-Mestre, Vice Grão-Mestre e Vigilantes.

Esta regra deriva, claramente, da Maçonaria Operativa. Já no final da Lenda do Ofício, quando esta se refere ao tempo do rei saxão Athelstan, o Glorioso, que reinou entre 924 e 939 e foi considerado o primeiro rei inglês de facto, se refere que o seu alegado filho (uma inconsistência histórica, pois Athelstan não teve filhos) Edwin gostava dos Maçons muito mais do que o seu pai. E era um grande praticante da Geometria; e dedicou-se muito a falar e a confraternizar com Maçons e a aprender a sua ciência; e depois, pelo amor que dedicava aos Maçons e à ciência, ele foi feito Maçom, e obteve do rei seu pai uma carta-patente para realizar todos os anos uma assembleia, onde lhes conviesse, no reino de Inglaterra.

O conjunto dos elementos das Lojas operativas inglesas reunia-se anualmente, para serem dirimidos conflitos e uniformizadas práticas.

Esta prática transmitiu-se para a Maçonaria Especulativa que, formalizada em reunião de quatro Lojas de Londres e Westminster ocorrida no dia de São João Batista  de 1717, manteve o uso da reunião anual de Grande Loja, em regra no dia de São João Batista, ou perto dele.

A regra ainda estipula que essa reunião anual poderia ser no dia de São João Batista (24 de junho) ou no dia de São João Evangelista (27 de dezembro). A aproximação às datas solsticiais é evidente. Com o decorrer do tempo, veio a festividade anual da Maçonaria a fixar-se por volta do solstício de verão, já que as festividades do solstício de inverno acabam por ser absorvidas pelas festividades natalícias nos países maioritariamente cristãos.

Nos tempos operativos e nos primeiros tempos da Grande Loja de Londres e Westminster, a assembleia anual destinava-se a reunir todos os maçons. O grande crescimento da Maçonaria tornou impossível que assim continuasse a suceder, passando a assembleia anual da Grande Loja a ser mais uma das reuniões trimestrais da Assembleia de Grande Loja, formada pelos representantes designados pelas Lojas, apenas com uma maior solenidade e festividade.

A Assembleia anual pelo dia de São João Batista era também a ocasião para a eleição do Grão-Mestre, do Vice Grão-Mestre e dos Grandes Vigilantes. A evolução sofrida pela Maçonaria com a sua expansão pelo mundo veio a alterar significativamente esta regra: em muitas Obediências, o Vice Grão-Mestre e os Grandes Vigilantes deixaram se ser eleitos, passando a ser designados pelo Grão-Mestre (em contrapartida, emergiu a importância de um ofício administrativo que, por razões que parecem evidentes, passou, em muitas Obediências, a ser um ofício preenchido por eleição: o Grande Tesoureiro). Em muitas Obediências, o mandato deixou de ser anual, passando a ter duração variável, entre dois e cinco anos - mas não na generalidade das Obediências norte-americanas, que mantém a duração do mandato de Grão-Mestre como anual. Também a dispersão geográfica, os usos e costumes de cada país, as diversas condições climáticas, enfim, uma multitude de fatores, vieram a originar que a eleição do Grão-Mestre não ocorra necessariamente no solstício de verão.

Mas a Assembleia ocorrida por volta do dia de São João Batista, por volta do solstício de verão no hemisfério norte (de inverno, no hemisfério sul) continua a ser a ocasião mais festiva globalmente na Maçonaria.

Uma tradição comum mas adaptável em função das circunstâncias, dos locais, dos costumes, das necessidades, tem-se revelado uma poderosa força de união dos Maçonaria.

Finalmente, uma outra nota. Os maçons têm como objetivo o seu aperfeiçoamento pessoal, num esforço individual  beneficiando do auxílio e da contribuição do coletivo. É um permanente trabalho de construção, uma incessante e laboriosa tarefa. Mas os maçons também sabem que a Vida não é só composta de esforço, de labuta, de trabalho. Também o descanso, o ócio, os momentos de festa e confraternização, são importantes, quer para restaurar as forças de cada um, quer para fortalecer os laços de amizade, de camaradagem, de fraternidade. Há tempo e lugar para tudo, para o trabalho e para o ócio, para a labuta e para a festa, para o esforço e para a confraternização. Por isso os maçons também estabeleceram e mantiveram regra prevendo a existência da festa para ser em comum fruída.

Os maçons são homens bons que querem tornar-se melhores, mas são, sobretudo, homens! 
 
 Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 141.

Rui Bandeira

26 setembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXI

Se o Grão-Mestre morrer durante a sua gestão, ou, por doença, por estar além-mar, ou qualquer outro motivo, ficar incapacitado de exercer a sua função, o Vice Grão-Mestre ou, em sua ausência, o  Primeiro Grande Vigilante, ou em sua ausência o Segundo Grande Vigilante, ou em suas ausências, quaisquer três Mestres de Lojas, deverão reunir-se e convocar a Grande Loja imediatamente, para que, juntos, possam analisar esta emergência, e enviarem dois dos membros para convidar o último Grão-Mestre a reocupar o cargo em curso, passando a ocupá-lo; ou se este recusar, então o antepenúltimo, e assim por diante. Mas se nenhum antigo Grão-Mestre for encontrado, então o seu Vice Grão-Mestre deve exercer o cargo, até que outro Grão-Mestre seja escolhido; e se não houver nenhum Vice Grão-Mestre, então o mais antigo Mestre desempenhará essa função.

Esta regra regulava a substituição temporária do Grão-Mestre, por sua morte ou outro impedimento definitivo, até à eleição e instalação de novo Grão-Mestre.

Foi concebida nitidamente com o propósito de prever todas as possibilidades, evitando qualquer vazio de poder e, pela minúcia da sua estatuição, prevenindo conflitos sobre quem temporariamente assegurava os destinos da Fraternidade.

Note-se bem que a regra prevê apenas a forma temporária de substituição do Grão-Mestre falecido ou definitivamente impedido, bem como o objetivo dessa substituição. Não era, pois, aceite a possibilidade de substituição definitiva até ao termo do mandato.

Estatuiu-se uma precisa e detalhada ordem de substituição temporária, que seria assegurada, em primeiro lugar, pelo Vice Grão-Mestre; na falta ou impedimento deste, o encargo seria assumido pelo Primeiro Grande Vigilante; mas, na falta ou impedimento deste, interviria o Segundo Grande Vigilante; na improvável falta ou impedimento de todos estes, avançaria então um coletivo composto por quaisquer três Veneráveis Mestres de Lojas.

Qual a função destes substitutos? Unicamente uma: convocar a Assembleia de Grande Loja (e, logicamente, assegurar a gestão corrente até à realização desta).

Uma vez desaparecido ou impedido o Grão-Mestre eleito pela Grande Loja, era a esta, titular originária dos poderes conferidos - e só a esta - que incumbia resolver o problema. Essa resolução ocorria em dois tempos: num primeiro tempo, assegurar a gestão corrente até à realização da Assembleia de Grande Loja que iria proceder à eleição do novo Grão-Mestre; no segundo, essa mesma eleição.

Porquê esta necessidade de duas Assembleias de Grande Loja, uma para designar um gestor provisório e outra para efetuar a eleição? Porque o processo eleitoral necessariamente que demorava algum tempo, com prazos de apresentação de candidaturas, esclarecimento do corpo eleitoral pelos possíveis vários candidatos, execução das operações materiais inerentes a qualquer eleição séria, e se pretendia que, quer a gestão corrente, durante esse período, quer a própria organização do processo eleitoral decorresse sob a égide de alguém especificamente mandatado para tal, expressamente dotado de poderes e confiança pela origem de toda a autoridade maçónica, a Assembleia de Grande Loja.

A regra indica desde logo quem a Assembleia de Grande Loja deve designar para essa função temporária, um dos Antigos Grão-Mestres, com uma ordem de preferência indo do mais recente para o mais antigo. Só na falta, de todo em todo, de Antigo Grão-Mestre disponível para assegurar o encargo, este seria assumido pelo Vice Grão-Mestre em funções ou, em último caso, pelo Venerável Mestre mais antigo (disponível, subentende-se).

Porquê esta opção em detrimento dos Oficiais em funções? E porquê a necessidade de convocação e realização de uma Assembleia de Grande Loja apenas para designar o titular provisório da função, se a norma é tão detalhada na designação de quem a devia exercer e na ordem de precedência e substituição para o efeito?

Quanto à preferência pelos Antigos Grão-Mestres, resolvia uma questão de confronto de legitimidades. Por um lado, os Grandes Vigilantes eram eleitos, tal como o Grão-Mestre, enquanto que o Vice Grão-Mestre era apenas designado pelo Grão-Mestre; mas, pelo outro, aquele era hierarquicamente a segunda figura da Obediência e da confiança do Grão-Mestre eleito. Já na regra XVI se regulara, cautelosamente, a forma de solucionar possíveis conflitos entre os Grandes Vigilantes e o Vice Grão-Mestre. A solução acolhida evitava e escolha entre a legitimidade decorrente da confiança depositada pelo Grão-Mestre eleito (e falecido ou impedido) e a legitimidade eleitoral dos Grandes Vigilantes, fazendo apelo aos "senadores", aos Antigos Grão-Mestres, que o foram por ter sido eleitos para tal e que tinham já experiência de administração da Grande Loja, podendo assim assegurar facilmente um período transitório de substituição. Só na (improvável) hipótese de não haver um Antigo Grão-Mestre disponível, em nítido último caso, a regra se resigna a escolher, optando pelo Vice Grão-Mestre - com alguma lógica, dado que se trata de solução transitória, para assegurar a continuidade do que se vinha fazendo, até à obtenção da solução definitiva, pela legitimidade eleitoral.

Quanto à necessidade de realização de uma Assembleia de Grande Loja intercalar, a meu ver decorria de dois pressupostos. Por um lado, assegurar a transparência da substituição provisória: a verificação do cumprimento da norma e dos sucessivos requisitos e ordem de substituição era publicamente feita perante a Assembleia. Por outro, conferia-se legitimidade da Assembleia ao gestor provisório.

Modernamente - também porque a evolução das comunicações o propicia -, o sistema é simplificado: o Vice Grão Mestre, ou o Primeiro Vice Grão-Mestre, quando haja mais de um, ou ainda o mais antigo dos Vice Grão-Mestres, assume a condução provisória da Fraternidade até à eleição, cujos termos e processo já estão previamente previstos e regulamentados.

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 141.

Rui Bandeira

12 setembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XX

O Grão-Mestre, com seu Vice-Grão-Mestre e Vigilantes, deve (pelo menos uma vez) visitar todas as Lojas da cidade durante a sua gestão.

Esta norma ainda hoje é seguida, embora, obviamente, devidamente adaptada ao grande crescimento da Fraternidade.

A regra de 1723 vigorava para uma Grande Loja cujo âmbito territorial abrangia a cidade de Londres e  Westminster e que agregava, então, vinte Lojas. A exigência de que o Grão-Mestre, acompanhado de uma comitiva que incluísse, pelo menos, o Vice-Grão-Mestre e os Grandes Vigilantes, visitasse todas as Lojas no decorrer do seu mandato era perfeitamente razoável e compreensível.

Hoje, as Grandes Lojas têm um âmbito estadual e dezenas, centenas e, nalguns casos (UGLE, designadamente), milhares de Lojas. É obviamente impossível cumprir-se esta determinação nos seus precisos termos.

No entanto, o cumprimento do espírito da mesma permanece, com as adaptações quea realidade impôs: em vez de uma obrigatória comitiva de Grandes Oficiais, distribui-se  o esforço entre vários Grandes Oficiais, designadamente o Grão-Mestre. o Vice ou os Vice-Grão-Mestres e os Grandes Inspetores dos Ritos. No decurso de cada mandato do Grão-Mestre, cada Loja deve receber, pelo menos, uma visita de um destes Grandes Oficiais. Em algumas Obediências introduziu-se ainda outra variante: criaram-se Grandes Lojas Provinciais, com Grão-Mestres Provinciais e Grandes Oficiais Provinciais, cada uma abrangendo uma parcela do território e uma parte das Lojas da estrutura principal e essa obrigação é assegurada pelos Grandes Oficiais Provinciais, cabendo ao Grão-Mestre estadual visitar, pelo menos uma vez no decorrer do seu mandato, todas as Grandes Lojas Provinciais.

Esta determinação visa dois objetivos essenciais. Por um lado, a manutenção de laços de proximidade e fraternidade entre a base e o topo, entre o maçom da Loja e os mais altos responsáveis da Fraternidade. Não se esqueça que a Fraternidade Maçónica é uma instituição que prega e vive e pratica o essencial conceito da Igualdade. O Grão-Mestre e o mais recente Aprendiz são eminentemenete iguais, simplesmente um tem obrigações amplas de gestão da instituição e o outro está na fase inicial da sua vivência maçónica. O convívio entre iguais, ainda que em estádios diferentes, é fomentado, é acarinhado, é praticado. Por outro, estas visitas permitem a avaliação da forma e qualidade de trabalho das Lojas, detetando eventuais variantes ou falhas ou "acrescentos" rituais que devem ser corrigidos, avaliando o estado de saúde da Loja, permitindo a tomada de medidas que fortaleçam uma Loja porventura em dificuldades, enfim ajudando a que seja corrigido o que deva ser corrigido, melhorado o que houver para melhorar, sincronizado o que houver a sincronizar.

O essencial é que tudo decorra num ambiente de sã fraternidade, de reconhecimento e respeito mútuo entre as várias posições, enfim, dentro dos valores maçónicos.

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 141.

Rui Bandeira

05 setembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XIX

Se o Grão-Mestre abusar de seu poder e se mostrar indigno da obediência das Lojas, o caso deve ser tratado da maneira que vier a ser definida em nova regra; já que até ao momento esta antiga Fraternidade não teve necessidade de tal, já que os Grão-Mestres se têm comportado de acordo com esse honroso cargo.

Esta é uma regra deliciosa! Em bom rigor, é uma regra a dizer que não há regra e que, se for preciso, cria-se então a regra! Note-se bem: nunca um Grão-Mestre abusou do seu poder e se mostrou indigno da obediência das Lojas; por isso, não há regra para tratar dessa eventualidade; porém, se um dia algum Grão-Mestre abusar do seu poder e se mostrar indigno da Obediência das Lojas, então, nessa altura, decidir-se-á como tratar do assunto e criar-se-á a regra que se entender adequada.

Esta disposição soa estranha a quem está habituado a um sistema jurídico composto por leis, por normas, previamente fixadas, que abstratamente regulam as situações possíveis, resolvendo-se os casos concretos em função da previsão das normas existentes e aplicáveis - os países de tradição jurídica europeia continental e latino-americana.

Mas os ingleses criaram e habituaram-se a viver num sistema de regras, num sistema jurídico, conhecido como common law, em que é importante o sistema de precedente, isto é, cada problema concreto, na falta de uma regra que diretamente regule a situação, é resolvido em função de decisões concretas que anteriormente tenham sido tomadas para resolvercasos similares.

O sistema de common law tem muito menos leis e normas e regulamentos do que os sistemas jurícos do tipo continental. Em contrapartida, necessita de registar cuidadosamente todas as decisões regulatórias de conflitos que sejam tomadas, para possibilitar a busca de precedentes aplicáveis a um dado conflito específico, a uma qualquer situação concreta. É, se quisermos, um sistema que faz um grande apelo à faculdade do bom senso.

Tendo em atenção esta particular forma de regulação da vida em sociedade, já se nos afigura consideravelmente menos estranha, e, de alguma forma, até lógica, esta regra: se nunca aconteceu nesta antiga Fraternidade que um Grão-Mestre abusasse do seu poder, então nunca foi preciso decidir o que fazer nesse caso; por outro lado, não faz muito sentido estar a decidir agora o que fazer numa eventualidade que, pelo exemplo vindo de muito tempo atrás, possivelmente nunca acontecerá. Mas, se acontecer, então - e só então - decide-se o que fazer... Para quê, realmente, estar a antecipar dores futuras que até podem nunca vir a ser sofridas? Se e quando houver essa dor, então trata-se dela...

Esta é, realmente, uma regra deliciosa, não pela sua aparente falta de objeto, mas pela singular demonstração de puro e simples bom senso, que os maçons do século XVIII deixaram à disposição dos vindouros!

E efetivamente, em Inglaterra, quase trezentos anos decorridos sobre esta regra, nunca foi, afinal, preciso criar regra sobre o que fazer na eventualidade de o Grão-Mestre abusar dos seus poderes: tal como antes, continua a nunca ter sucedido essa eventualidade! Realmente eram dores que não valia a pena que fossem sofridas há trezentos anos...

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 141.

Rui Bandeira

29 agosto 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XVIII

Se o Vice-Grão-Mestre estiver doente, ou ausente por necessidade, o Grão-Mestre poderá escolher qualquer Companheiro que lhe aprouver para ser seu Vice-Grão-Mestre pro tempore. Mas quem foi escolhido Vice-Grão-Mestre na Grande Loja, e os Grandes-Vigilantes também, não podem ser demitidos sem o caso ser devidamente apreciado pela Maioria da Grande Loja; e se o Grão-Mestre estiver incompatibilizado com algum, pode levar o caso perante a Grande Loja para esta dar a sua opinião e contributo; em qualquer caso, se a Maioria da Grande Loja não conseguir reconciliar o Grão Mestre, o seu Vice-Grão-Mestre ou seus Vigilantes. deve concordar com a dispensa, pelo Grão Mestre, do seu dito Vice-Grão-Mestre ou de seus ditos Vigilantes e escolher outro Vice-Grão-Mestre imediatamente: a Grande Loja deve escolher, também, outros Vigilantes, sendo esse o caso, para que a paz e a harmonia sejam preservadas.

Esta regra dispunha sobre duas situações diversas: a substituição temporária, por doença ou impedimento, do Vice-Grão-Mestre e o regime de demissão e substituição deste e dos Grandes Vigilantes. Enquanto que a substituição temporária era livremente efetuada, por decisão do Grão-Mestre, a demissão e substituição dependiam de prévio conhecimento e tentativa de conciliação entre o Grão-Mestre e o ou os Grandes Oficiais visados. Falhada esta, dava-se prevalência à vontade do Grão-Mestre e a demissão consumava-se, procedendo a Grande Loja à eleição de novo ou novos titulares do ou dos ofícios.

Esta regra caiu em desuso, porquanto atualmente, na grande maioria, senão a totalidade, das Obediências, nem o ou os Vice-Grão-Mestres, nem os Grandes Vigilantes são eleitos pela Assembleia de Grande Loja, sendo antes designados pelo Grão-Mestre. Como é bom de ver, quem tem o poder de designar tem o poder de demitir e substituir, pelo que a regra atual é a da livre demissão e substituição destes e de todos os Grandes Oficiais que não são eleitos, por vontade e ato do Grão-Mestre, em regra consubstanciado por Decreto do Grão-Mestre.

Na GLLP/GLRP, para além do Grão-Mestre, só o Grande Tesoureiro, o Grande Porta-Gládio e os elementos do Conselho Fiscal são eleitos. Parece evidente a fundamentação desta opção: quanto ao Grão-Mestre, a legitimidade para o exercício dos amplos poderes que lhe são confiados durante o seu mandato só pode advir pela expressão da vontade do universo eleitoral; o Grande Tesoureiro é o responsável pela guarda e administração dos bens fiduciários da Grande Loja, pelo que também só quem beneficie da confiança do universo eleitoral pode ver ser-lhe confiada a gestão e guarda de parte importante do património comum; o Grande Porta-Gládio, que empunha o gládio, a espada da Justiça, é o Presidente do Tribunal de Apelação, o elemento a quem a Fraternidade confia o encargo de dirimir conflitos e aplicar sanções, em suma, a nobre tarefa de aplicar a justiça interna, sendo indispensável que goze da legitimidade advinda da sua eleição e da confiança que todo o universo eleitoral assim nele deposita; finalmente, o Conselho Fiscal, que exerce as funções que legalmente estão cometidas a qualquer Conselho Fiscal de qualquer pessoa coletiva, é eleito por sufrágio universal interno, porque assim a Lei do Estado Português o determina - e, ao contrário do que os mal-intencionados propalam em relação à Maçonaria, esta e as suas organizações cumprem escrupulosamente as leis dos Estados em que se inserem.

Nas origens da Maçonaria especulativa, havia óbvia preocupação de estabelecer um ponto de equilíbrio entre os poderes do Grão-Mestre e os das Lojas e respetiva Assembleia de Grande Loja. A evolução ao longo dos quase trezentos anos subsequentes veio acentuar os poderes executivos do Grão-Mestre, reservando-se para a Assembleia de Grande Loja o poder de eleger e o poder legislativo máximo. Não constitui esta evolução , ao contrário do que, à primeira vista, possa parecer, um reforço dos poderes do Grão-Mestre em face do coletivo. Esta evolução é antes o sedimentar de uma constatação que a sabedoria resultante da aplicação ao longo do tempo evidenciou: a atividade maçónica é, na sua essência, puramente voluntária; assim sendo, o Grão-Mestre apenas exerce os poderes que a confiança daqueles que o escolheram lhe concede, sendo uma evidência que a atuação para além ou contra essa confiança não será seguida pelo universo que dirige; quem porventura o fizer, ilude-se e acabará desiludido: ver-se-á um "general sem soldados"...

Portanto, a globalidade dos maçons de uma Obediência confere amplos poderes àquele que elege Grão-Mestre, no pressuposto de que ele os exercerá em prol do bem comum da Fraternidade e não desmerecendo da confiança que nele é depositada, em tão grande medida quanta a dos enormes poderes que lhe são conferidos. Se, porém, o eleito vier a desmerecer dessa confiança, e não se revelar possível corrigir a situação, basta deixá-lo a falar sozinho até que se esgote o seu mandato...

É claro que pode haver preços a pagar: a delicada situação em que se encontra hoje a Grande Loge Nationale Française é exemplo disso. Mas algo que os maçons aprenderam é que a resolução de todos os problemas passa também por uma dimensão que, muitas vezes, tendemos a esquecer: pelo tempo! Por muitos estragos que uma opção errada faça, o tempo se encarregará de os atenuar, de os enquadrar no imenso deve e haver  cósmico... E se e quando organizações caem é porque estavam já doentes, desequilibradas e porventura será, a longo prazo, melhor que se faça novo do que se tente endireitar o que torto está... Por outro lado, se e quando uma organização treme e verga, mas, pese embora erros cometidos, arrepia caminho, corrige o que tiver a corrigir, segue em frente e reganha a confiança de outrora, então é porque valeu a pena o esforço de corrigir o que estava mal, mais do que recomeçar do zero...

Afinal, as organizações servem - só servem! - para as pessoas e. em maçonaria, antes de tudo e no fim de tudo, só a pessoa interessa. O fim último da Maçonaria é o aperfeiçoamento da pessoa, das pessoas, uma a uma. Quando ocorrem erros, devem ser utilizados para aprendizagem e exemplo, não para se chorar sobre leite derramado...

Por isso, se concluiu que a melhor forma de organização de uma Fraternidade inteiramente baseada na atuação e intervenção voluntária dos seus elementos é a concessão ao seu dirigente máximo de amplos poderes, conjugada com tempo curto de duração de mandato. Quem está de boa fé e é capaz, utiliza os amplos poderes e a total confiança que lhe são delegados em prol da Fraternidade, com uma eficácia (produtividade, está na moda dizer-se agora...) muito superior à que existiria se tivesse os seus poderes mais limitados, necessitando constantemente de autorizações e opiniões e consensos e votações, enfim este mundo, o outro e um par de botas de burocracia. Quem for menos capaz ou utilizar de forma menos correta os poderes que lhe foram delegados... bem, o mandato é curto, o tempo passa depressa e atrás de tempo, tempo vem... Quase quatrocentos anos de evolução dão um certo conforto quanto à sageza desta evolução...


Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, páginas 140-141.

Rui Bandeira

22 agosto 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XVII

Nenhum Grão-Mestre, Vice-Grão-Mestre, Grandes Vigilantes. Tesoureiro, Secretário, ou quem os represente, ou em seu lugar estiverem pro tempore, pode ser ao mesmo tempo Mestre ou Vigilante de uma Loja; mas tão logo seja honradamente dispensado de seu cargo, retorna ao seu posto ou posição na sua Loja, da qual foi chamado para a função referida.


Esta regra postula a incompatibilidade entre o exercício dos principais ofícios em Grande Loja e os principais ofícios em Loja. Recorde-se que, em 1723, Mestre era a designação para o ofício que hoje é designado de Venerável Mestre; na ocasião, as Lojas maçónicas ainda tinham apenas dois graus, Companheiros (os correspondentes aos atuais Mestres) e Aprendizes.

Não deixa de ser curioso que uma preocupação que é hoje comum na coisa pública dos países democráticos, a determinação de incompatibilidades entre funções, já tivesse sido prevista e regulada, no início do século XVIII, pelos maçons.

Afigura-se evidente que o propósito da fixação desta incompatibilidade era assegurar a mútua independência das Lojas e da Grande Loja, não permitindo confusão de interesses, por duplicação de funções, legitimidades e representações: o Venerável Mestre e os Vigilantes das Lojas respondem perante elas; os Grandes Oficiais respondem perante o Grão-Mestre e, quando reunida, a Assembleia de Grande Loja.

Não obstante, e sem pretender conhecer a orgânica de todas as Obediências maçónicas ao redor do globo, intuo que, presentemente, esta regra não é seguida, já não é aplicada, não consta, senão de todos, da grande maioria dos regulamentos das Obediências. O crescimento das Obediências, algumas hoje com centenas ou milhares de Lojas, diluiu a necessidade de preservar conflitos por incompatibilidade. Também a curta duração dos mandatos, particularmente nas Lojas (em regra, um ano) impede que haja problemas, ao menos duradouros, com a eventual acumulação de ofícios.

Porém, em minha pessoal opinião, mesmo sem regras formais instituídas, o princípio da não acumulação de ofícios nas Lojas e na Grande Loja (ao menos os ofícios principais) é um princípio saudável, não tanto pela necessidade de prevenir favorecimentos, mas por uma questão de evolução do maçom em si. 

Um maçom efetua um percurso, no qual é suposto procurar obter o seu aperfeiçoamento. Também na sua evolução maçónica isso se deve refletir.

O Aprendiz aprende. O Companheiro aprende e prepara-se. O Mestre começa por executar ocasionalmente ofícios em Loja, depois é designado formalmente para um ofício, depois outro e seguidamente outro, de crescente complexidade e responsabilidade, até exercer o ofício de Vigilante e, depois, de Venerável Mestre. Depois, deve cumprir o seu dever de auxiliar o seu sucessor, no importante ofício de Ex-Venerável Mestre, primeiro conselheiro do líder em exercício. Depois, deve simbolicamente trilhar o seu caminho de regresso à base, à normalidade, ao grupo, à indiferenciação, exercendo o ofício tido como menos exigente, o de Guarda Interno. Finalmente, deve ter presente que o exercício de ofícios, de funções, de "poderes" é sempre transitório e remeter-se discretamente para o seu lugar nas Colunas da Loja, deixando a administração desta para aqueles cujo tempo de a administrar veio depois do seu, mantendo-se à disposição do Venerável Mestre e da Loja para o que preciso for, porventura ocasionalmente exercendo em substituição algum ofício ou auxiliando um Oficial em exercício..

Só depois de efetuado este percurso, de preparação, de exercício de funções, desde a mais humilde à mais importante, depois de "descer de novo a colina" e de resistir à tentação de continuar a decidir, a pôr e dispor, aprendendo que os tempos se sucedem e há tempo para aprender, tempo para mandar, tempo para aconselhar e tempo para se fundir de novo no grupo e estar disponível, sem se intrometer no trabalho dos que ficaram posteriormente com a tarefa de administrar a Loja, o maçom está então - na minha opinião - preparado paraassumir responsabilidades ao nível da Grande Loja.

Assim fiz eu - ficam assim a saber os meus Irmãos mais próximos porque resisti dezoito anos até finalmente me considerar apto a aceitar ter a responsabilidade de um Ofício na Grande Loja... - e não me dei mal com o sistema...

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 140.

Rui Bandeira

15 agosto 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XVI

Os Grandes Vigilantes, ou quaisquer outros, devem primeiro aconselhar-se com o Vice-Grão-Mestre a respeito dos assuntos da Loja ou dos Irmãos, e não devem dirigir-se ao Grão-Mestre sem o conhecimento do Vice-Grão-Mestre, a menos que este recuse pronunciar-se sobre qualquer questão; neste caso, ou em caso de litígio com o Vice-Grão-Mestre, os Grandes Vigilantes, ou outros Irmãos, ambas as partes deverão dirigir-se ao Grão-Mestre para conciliação, o qual poderá decidir sobre a questão harmonizando as diferenças, dada a sua autoridade. 
O Grão-Mestre não receberá qualquer comunicação sobre assuntos relativos à Maçonaria, a não ser através de seu Vice-Grão-Mestre, exceto nos casos que julgue convenientes; se isso acontecer, pode mandar que os Grandes Vigilantes, ou qualquer outro Irmão, se dirijam ao Vice-Grão-Mestre, o qual deverá preparar o assunto devidamente e levá-lo, devidamente organizado, para sua apreciação.

Esta regra estipula um grau de intermediação entre o Grão-Mestre e a restante fraternidade, através do Vice-Grão-Mestre, que é de todo inexistente na Maçonaria atual, à exceção, porventura, da UGLE, e que julgo mesmo nunca ter existido na Maçonaria continental europeia, nem na americana.

A meu ver, resultou da aplicação de uma opção que Anderson e os restantes fundadores da Maçonaria Especulativa tomaram: reservar o Grão_mestre para as funções de alta direção da Fraternidade, definição de programas e estratégia e representação, deixando a administração ordinária da Fraternidade ao Vice-Grão-Mestre. Se bem ajuízo, seria a replicação na Maçonaria da estrutura do poder monárquico inglês: ao rei ficam reservadas as funções de representação, interna e externa, do país e a intervenção em momentos de crise; a administração do país competia ao primeiro-ministro.

Esta estrutura dual do poder de administração parece ser uma fórmula arreigada na tradição do pensamento anglo-saxónico: lembremo-nos que as multinacionais anglo-saxónicas, por regra, efetuam uma semelhante divisão de tarefas, dotando-se de um COB (Chief of the Board, Presidente do Conselho de Administração), com funções de planeamento estratégico e representação, e de um CEO (Chief Executive Officer, Administrador Executivo, que assegura a direção da gestão diária da empresa).

Esta estrutura dual permanece viva na United Grand Lodge of England (Grande Loja Unida de Inglaterra) até aos dias de hoje, favorecendo algo que é muito próprio desta Obediência: a assunção do ofício máximo, o de Grão-Mestre, por um membro da família real ou da alta nobreza britânica. E favoreceu ainda outra caraterística, única no mundo maçónico: a frequente manutenção do mesmo Grão-Mestre por longos períodos de tempo, em contraste com os mandatos de curta duração que se praticam correntemente nas restantes Obediências maçónicas.

Atente-se na lista de Grão-Mestres desde a criação da UGLE, em 1813, em resultado da fusão entre as Grandes Lojas dos Antigos e dos Modernos:  

1813 a 1843 - Príncipe Augusto Frederico, Duque de Sussex, sexto filho do rei George III;
1844 a 1870 - Thomas Dundas, 2.º Conde de Zetland;
1870 a 1874 - George Robinson, 3.º Conde de Grey e 2.º Conde, depois 1.º Marquês, de Ripon;
1874 a 1901 - Alberto Eduardo, Príncipe de Gales, depois Rei Eduardo VII;
1901 a 1939 - Príncipe Artur, Duque de Connaught e Strathearn, sétimo filho (3.º varão) da Rainha Vitória;
1939 a 1942 - Príncipe George, Duque de Kent, quinto filho (4.º varão) de George V, irmão mais novo de Eduardo VII e Jorge VI;
1942 a 1947 - Henry Lascelles, 6.º Conde de Harewood;
1947 a 1950 - Edward Cavendish, 10.º Duque de Devonshire;
1951 a 1967- Laurence Lumley, 11.º Conde de Scarbrough;
Desde 1968 - Príncipe Edward, Duque de Kent, neto de Jorge V, primo direito de Isabel II.

Na Maçonaria continental europeia e americana, a tendência é para a fixação de mandatos relativamente curtos dos Grão-Mestres, com assunção da totalidade dos poderes executivos da Obediência e assessoria de um ou mais Vice-Grão-Mestres, exercendo poderes delegados pelo Grão-Mestre e de substituição deste nas suas ausências ou impedimentos. 

Em todas as Obediências, quer no mundo anglo-saxónico, quer no latino e latino-americano, tem-se notado a crescente importância do Grande Secretário, oficial que assegura a tramitação administrativa e burocrática e coordena os colaboradores profissionais contratados pela Obediência.

 Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 140.


Rui Bandeira

08 agosto 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XV

Na Grande Loja ninguém pode actuar como Vigilante senão os Grandes-Vigilantes, se presentes; se ausentes, o Grão-Mestre, ou quem presidir em seu lugar, poderá nomear Vigilantes "ad-hoc" para exercerem o cargo de Grandes Vigilantes pro tempore, devendo ser Companheiros da mesma Loja chamados para o efeito, ou enviados pelo Mestre; em caso de omissão, então deverão ser chamados pelo Grão-Mestre, para que a Loja sempre esteja completa.


Esta Regra, que eu saiba, não tem correspondência na regulamentação ou na prática atual. Era uma Regra, porventura herdada da Maçonaria Operativa, claramente com interesse para uma organização com um reduzido número de Lojas e em que os ofícios em Grande Loja não eram apenas exercidos a nível individual, mas também em representação da Loja onde se se inseria o obreiro que exercia o ofício.

Daí o cuidado em que o Vigilante que não estivesse presente fosse substituído por um obreiro da sua Loja e que, não estando nenhum presente, fosse chamado a comparecer alguém dessa Loja, "para que a (Grande) Loja sempre esteja completa". 

A Grande Loja só estava, pois, completa, com a presença de representantes de todas as Lojas! E o Vigilante exercia o ofício também em representação da sua Loja, tanto assim que, na sua ausência, não era substituído por outro Mestre presente, antes por um Companheiro da sua Loja.

A propósito desta - hoje peculiar - referência ao Companheiro da Loja a exercer ofício de Grande Oficial, é necessário relembrar que, em 1723, ainda a Maçonaria não utilizava o sistema de três graus (Aprendiz, Companheiro e Mestre). Então, só havia dois graus, Aprendiz e Companheiro. Mestre não era grau, era ofício: denominava-se Mestre o Companheiro que dirigia a Loja. Só em 1738 foi oficialmente introduzido o 3.º grau. Até então, cada Loja era dirigida por um Mestre, dispunha de vários Companheiros (que estavam aptos a exercer e exerciam os vários ofícios da Loja) e de Aprendizes. Com a introdução do 3.º grau, o grau de Companheiro passou a ser mais um grau de formação, o maçom na plenitude das suas funções passou a ser o Mestre , havendo vários Mestres em cada Loja. Aquele que dirigia a Loja, anteriormente designado por Mestre, passou a ser designado por Venerável Mestre.

Portanto, a referência feita na regra a "Companheiros", atualizada para a estrutura de hoje, que vigora desde 1738, deve entender-se feita a Mestre Maçom; e a referência a "Mestre" corresponde hoje a Venerável Mestre.

Atualmente, o Grão-Mestre, na designação do Quadro de Oficiais da Grande Loja tem, por norma, o cuidado de nomear, além dos Grandes Vigilantes, dois Vices, um para cada, cuja função é a de assegurar a substituição do titular do ofício, na sua falta ou impedimento. Nas raras,mas sempre possíveis, ocasiões em qie quer o Grande Vigilante titular, quer o seu Vice estejam ausentes, então o Grão-Mestre, ou o Vice-Grão-Mestre que dirigirá a sessão designa um Mestre  para exercer ad hoc o ofício, como refere a Regra de 1723.


Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 140.

Rui Bandeira

01 agosto 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XIV

Em qualquer Grande Loja, ordinária ou extraordinária, Trimestral ou Anual, se o Grão-Mestre e seu Vice-Grão-Mestre estiverem, ambos, ausentes, então o mais antigo Mestre de uma Loja presente, deverá ocupar a cadeira, e presidir como Grão-Mestre pro tempore, para o que deverá ser, no momento, investido de todo poder e honra; exceto se estiver presente um Irmão que tenha sido anteriormente Grão-Mestre, ou Vice-Grão-Mestre, caso em que o último Grão-Mestre presente, ou o último Vice-Grão-Mestre presente, deverá sempre tomar o lugar na ausência do actual Grão-Mestre e seu Vice-Grão-Mestre.

Esta Regra respeita à substituição do Grão-Mestre e seu Vice-Grão-Mestre, na eventualidade da ausência de ambos de uma Assembleia de Grande Loja.

É obviamente uma situação extremamente rara nos dias de hoje. As Assembleias de Grande Loja são marcada com antecedência - e, aliás, tem-se, com pouca margem de erro, a noção de quando elas se realizarão. Por exemplo, na GLLP/GLRP têm lugar sempre no fim de semana mais próximo do equinócio ou solstício, em regra ao sábado. O que varia, com frequência, é a localidade da sua realização, pois procura-se, sempre que possível e aconselhável, que se organizem Assembleias de Grande Loja nas várias regiões do país. Mesmo Assembleias extraordinárias são marcadas com antecedência mais do que suficiente para que todos os que nelas devam comparecer reservem nas suas agendas a altura da sua realização, para nelas poderem comparecer. Portanto, nos tempos presentes, praticamente só em caso de cataclismo ou grande perturbação interna propiciará uma situação de realização de uma assembleia de Grande Loja, sem a presença do Grão-Mestre e dos seus Vice-Grão-Mestres (na GLLP/GLRP, presentemente, estão dois Vice-Grão-Mestres em funções).

No século XVIII, com a Fraternidade menos desenvolvida e com evidentes maiores dificuldades nas comunicações e viagens, era mais possível - embora sempre na escala da raridade -  a ocorrência de uma eventualidade dessas.

Seja como seja, o interessante desta Regra é que institui um princípio que, quer ao nível da Grande Loja, quer ao nível das Lojas, ainda hoje é tendencialmente o princípio utilizado, sempre que ocorra sessão em que o Grão-Mestre ou o Venerável Mestre não possam comparecer. Ao nível da Grande Loja, precisamente como se enuncia. Ao nível das Lojas, na impossibilidade do Venerável Mestre, a sessão de Loja é convocada pelo 1.º Vigilante e, na impossibilidade deste, pelo 2.º Vigilante; na ausência do Venerável Mestre, a sessão é dirigida por um Antigo venerável Mestre, o mais recente dos presentes (em primeiro lugar, o Ex-Venerável Mestre, em segundo lugar o Venerável Mestre de há dois anos, e assim sucessivamente).

Na Loja Mestre Affonso Domingues, nas raras vezes em que o Venerável Mestre em funções não pôde dirigir a sessão, nos últimos tempos e consensualmente tem-se optado por outra solução, que tem sido sempre bastante satisfatória: na ausência do Venerável Mestre e do ex-Venerável Mestre, dirige a sessão o José Ruah! Funciona bem e não há hesitações nem incómodos, para quê mudar? É claro que a Mestre Affonso Domingues tem uma cultura muito própria de aplicação de soluções consensuais e eficazes, em resultado de uma já longa aprendizagem da forma de funcionar sem conflitos, em tolerância e deixando de lado o acessório em prol do essencial...

 Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 140.


Rui Bandeira

25 julho 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XIII

Na Reunião Trimestral todos os assuntos que dizem respeito à Fraternidade em geral, às Lojas em particular, ou a cada Irmão, serão serena, tranquila e maduramente discutidos e decididos. Só aqui os Aprendizes deverão ser elevados a Mestre e Companheiros, exceto se tal for dispensado. É aqui também, que todas as diferenças, que não possam ser conciliadas e resolvidas particularmente ou pela respetiva Loja, deverão ser consideradas e resolvidas; e se algum Irmão se sentir lesado pela decisão aqui tomada, pode apelar para a Reunião Anual seguinte da Grande Loja, fazendo o seu apelo por escrito, ao Grão Mestre, seu Vice-Grão-Mestre, ou Grandes-Vigilantes. 
Os Mestres ou Vigilantes de cada Loja deverão trazer ou organizar uma lista dos membros iniciados ou admitidos na mesma Loja desde a última Reunião da Grande Loja; deverá haver um livro, mantido pelo Grão Mestre, seu Vice-Grão-Mestre, ou por algum Irmão nomeado pela Grande Loja como Secretário, onde todas as Lojas deverão ser registadas, com as respetivas data e local onde foi criada, e os nomes de todos os membros de cada Lojas. Também aí serão anotadas todas as decisões da Grande Loja, suscetíveis de registo. 
Deve também decidir qual o mais prudente e melhor método de arrecadar e dispor do dinheiro recebido, ou depositado, destinado à caridade e auxílio para algum Irmão que tenha caído na pobreza ou penúria, e para ninguém mais. Cada Loja deve dispor dos seus fundos destinados a caridade, para auxílio a algum Irmão pobre, de acordo com o seu próprio regimento interno. Até que todas as Lojas estejam de acordo sobre um novo método (com uma nova regulamentação) de como fazer chegar esses fundos arrecadados pelas Lojas à Grande Loja, para que numa Reunião Trimestral ou Anual, se decida como criar um fundo comum para melhor auxílio dos Irmãos pobres. 
Deve também nomear um Tesoureiro, um Irmão de confiança, que deverá ser um membro da Grande Loja por inerência do cargo, e que deverá estar sempre presente, e que poderá levar para a Grande Loja o que entender, especialmente o relacionado com seu cargo. Deve ser-lhe entregue todo o dinheiro destinado a caridade, ou para qualquer outro uso da Grande Loja, e que ele deverá registar num livro mencionando os fins e usos a que cada montante se destina. Os quais entregará mediante uma ordem assinada, nos termos em que a Grande Loja acordar, estabelecendo uma nova Regra. 
O tesoureiro não pode votar para a escolha do Grão Mestre ou Vigilantes, embora o possa fazer em qualquer outro assunto. 
De igual modo o Secretário deverá ser um membro da Grande Loja por inerência do seu cargo, podendo votar em qualquer situação, exceto na escolha do Grão Mestre ou Vigilantes. 
O Tesoureiro e o Secretario terão cada, um assistente, que deverá ser um Irmão ou Companheiro, mas nunca um membro da Grande Loja, não podendo falar sem lhes ser permitido ou pedido. 
O Grão Mestre, ou o seu Vice-Grão-Mestre, supervisionam o Tesoureiro e o Secretário, com seus assistentes e livros, de maneira a controlar todos Secretário, com seus assistentes e livros, de maneira a controlar todos os assuntos, e decidir o que deverá ser feito em qualquer emergência. 
Outro Irmão, que deve ser um Companheiro, deverá ser nomeado guarda da entrada da Grande Loja, mas não deverá ser membro desta. 
Estas funções deverão ser mais tarde explicitadas através de uma nova Regra, quando a necessidade e a conveniência as tornarem mais prementes para a Fraternidade. 

Esta extensa Regra XIII regula as competências da Assembleia de Grande Loja. Denota um estado organizativo ainda incipiente, decalcado das práticas e formas organizativas herdadas da Maçonaria Operativa. 

De qualquer forma, embora a evolução do tempo e o crescimento da Fraternidade tenham imposto alterações significativas,, nesta Regra se encontram as sementes de muito do que existe e hoje se pratica.

Naquela época pioneira, com vinte Lojas agrupadas na Grande Loja de Londres e Westminter, concebia-se que nas Assembleias de Grande Loja se discutissem "todos os assuntos que dizem respeito à Fraternidade em geral, às Lojas em particular, ou a cada Irmão". Hoje, mesmo numa relativamente pequena Obediência, como a GLLP/GLRP, com perto de cem Lojas, seria manifestamente impossível discutir "serena, tranquila e maduramente" - e, sobretudo, eficientemente - todas os possíveis assuntos diários da Grande Loja, das Lojas e dos obreiros, abarcando do geral ao particular, passando pelo intermédio, toda uma vasta gama de possibilidades, interesses, propostas e situações, a menos que cada Assembleia fosse uma maratona de, pelo menos, uma semana de duração - sem intervalos! O que, convenhamos, impediria a análise serena, tranquila e madura de tudo o que ultrapassasse a normal duração de umas horas de uma assembleia... Imagine-se então como seria nas Grandes Lojas com centenas ou milhares de Lojas e dezenas ou centenas de milhar de obreiros...

Hoje, os assuntos individuais e de Loja resolvem-se em Loja. Quando surjam problemas que não possam ser resolvidos, atenuados ou tratados a esse nível, são transmitidos ao Grande Oficial competente para lidar com esse assunto em concreto. Os conflitos que surjam são regulados em Loja, com recurso para o Tribunal de Apelação. As Assembleias de Grande Loja são reservadas para o debate e deliberação das questões que transversalmente respeitem a toda a Obediência, incluindo, naturalmente, a eleição do Grão-Mestre, do Grande Tesoureiro e demais Grandes Oficiais que devam ser eleitos e a posse de todos os Grandes Oficiais.

E evidentemente que hoje já não se leva para a Assembleia de Grande Loja a lista dos obreiros que, desde a última Assembleia, foram iniciados, passados e elevados, por evidente inutilidade de tal. Estes dados são oportunamente comunicados pelo Secretário da Loja à Grande Secretaria (hoje funcionando com o auxílio de profissionais a tempo inteiro) e devidamente registados e atualizados os arquivos e listagens existentes.

Nesta Regra refere-se expressamente o ofício de Hospitaleiro (e de Grande Hospitaleiro), o oficial encarregado de coordenar a atividade beneficente da Loja e da Grande Loja. Mas note-se que os fundos para beneficência naquela época se destinavam exclusivamente a obreiros "que tenham caído na pobreza ou na penúria, e para ninguém mais". Os fundos não chegariam para mais, então... Progressivamente a atividade beneficente da Maçonaria alargou-se às viúvas e filhos de maçons e a obras sociais ou de assistência que os maçons considerem dever apoiar ou fomentar.

Naquela época, o Tesoureiro não era, como hoje na GLLP/GLRP, eleito, mas nomeado, embora pela Assembleia. Há uma diferença entre eleição, que pressupõe candidaturas e votação, e nomeação, que pressupõe proposta e aceitação, por deliberação, eventualmente com recurso a votação.

Assinale-se, por outro lado, que, na época, os Grande Vigilantes eram eleitos, eram representantes das Lojas, enquanto que hoje são nomeados pelo Grão-Mestre.

Não subsiste o impedimento de o Grande Tesoureiro e o Grande Secretário votarem para a eleição do Grão-Mestre, até porque hoje, designadamente na GLLP/GLRP, a eleição para Grão-Mestre é efetuada pelo universo de todos os Mestres em good standing, segundo o universal princípio democrático de"um homem, um voto".

Por outro lado, permanece - e bem - a regra de que todos os fundos, quer os administrativos, quer os destinados a beneficência, ficarem à guarda do Tesoureiro, embora, naturalmente, deva ser feita a destrinça entre uns e outros. Ao Hospitaleiro e ao Grande Hospitaleiro compete a aplicação prudente e criteriosa dos fundos disponíveis para beneficência, não a sua guarda.

Esta Regra institui ainda o conceito de Assistentes de Grandes Oficiais, na época em relação apenas ao Grande Secretário e ao Grande Tesoureiro, hoje aplicada em relação a todos os Grandes Oficiais cujas responsabilidades aconselham sejam auxiliados por um ou mais Assistentes.

O Guarda Externo - ofício existente nos ritos ingleses e deles derivados (e não existente, por exemplo, no Rito Escocês Antigo e Aceite, que dispõe de Guarda Interno, isto é, no interior da sala de reuniões e, assim, participando na integralidade de todas as reuniões) - era então efetuado por um Companheiro, isto é, o que hoje corresponde a um Mestre da Loja, mas não o seu  Venerável Mestre. Hoje, os ofícios de Guarda Externo e de Guarda Interno são normalmente assegurados por Mestres - e, em regra, no REAA, por Mestres experientes, já que, tradicionalmente, e sempre que possível, o Guarda Interno é o Past Venerável Mestre do ano anterior (portanto o Venerável Mestre de dois anos antes), em simbólica transição dos ofícios mais complexos para o ofício mais humilde e menos exigente, demonstrativa de que, para qualquer maçom, incluindo os que exerceram ofícios de maior responsabilidade, nenhum ofício, nenhuma tarefa, é considerada menor.

 Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, páginas 138- 139.


Rui Bandeira

18 julho 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XII

A Grande Loja consiste, e é formada, por Mestres e Vigilantes de todas as lojas registadas, com o Grão-Mestre presidindo, o seu Vice-Grão-Mestre à sua esquerda, e os Grandes Vigilantes nos seus respetivos lugares e deverá fazer uma Reunião Trimestral pela Festa de São Miguel, Natal e Dia de Nossa Senhora, em lugar escolhido pelo Grão-Mestre; onde nenhum Irmão, que não seja nesse momento membro dessa Loja, deverá estar presente, exceto se tiver autorização; e, neste caso, se estiver presente não lhe será permitido votar, nem emitir opinião, exceto se pedir permissão e esta lhe for concedida pela Grande Loja, ou que esta lhe seja pedida pela (Grande) Loja. Todas as decisões, da Grande Loja, deverão ser tomadas pela maioria dos votos, cada membro tendo um voto, e o Grão-Mestre dois votos. Exceto se a (Grande) Loja delegar no Grão-Mestre determinada matéria em particular, por uma questão de eficiência.

Esta regra determina os requisitos e forma de organização das sessões de Grande Loja. Com evidentemente necessárias alterações (na época, a Grande Loja dos Modernos agrupava vinte Lojas; hoje, a GLLP/GLRP, uma pequena Obediência de um pequeno país agrupa mais de noventa e a Grande Loja Unida de Inglaterra conta nos seus registos com vários milhares de Lojas), estipula os princípios que ainda hoje são seguidos nas Grandes Lojas maçónicas de todo o Mundo, enquadrando as variantes que os costumes locais foram propiciando.

A Grande Loja é assim uma assembleia de representantes das Lojas, como que o Parlamento da Obediência, com o poder decisório, designadamente legislativo (regulamentar) e eletivo, soberano na respetiva organização maçónica. A forma e número de representantes das Lojas variam, hoje em dia, de Obediência para Obediência. No caso da GLLP/GLRP, as Lojas que tenham nos seus quadros até quinze Mestres efetivos em situação regular (as Lojas mais pequenas ou em fase de lançamento) têm direito a um representante na Assembleia de Grande Loja, em regra o seu Venerável Mestre; as Lojas com mais de quinze e até vinte e cinco Mestres em situação regular têm direito a dois representantes, habitualmente os seus Venerável Mestre e Primeiro Vigilante; as Lojas com mais de vinte e cinco Mestres em situação regular têm direito a três representantes, normalmente os seus Venerável Mestre e os dois Vigilantes.

Sempre que haja impedimento de um dos normais representantes da Loja, pode qualquer dos seus representantes normais ser substituído por qualquer dos Mestres da Loja em situação regular, mediante delegação do seu Venerável Mestre, ouvida a Loja, comunicada à Grande Secretaria por escrito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, em relação ao início da Assembleia de Grande Loja.

As reuniões, ou sessões, da Assembleia de Grande Loja têm lugar trimestralmente, em março, junho, setembro e dezembro, normalmente no fim de semana mais próximo do equinócio ou solstício que ocorre em cada um desses meses. Na Regra original mencionam-se as três reuniões trimestrais, por volta da Festa de S. Miguel (equinócio de outono, no hemisfério norte), Natal (solstício de inverno no dito hemisfério) e, na Inglaterra da época, dia de Nossa Senhora (equinócio da primavera, na metade norte do globo terrestre). No trimestre restante, por volta do dia de S. João Batista (solstício de verão na parte norte do planeta), decorre a mais importante ou festiva Assembleia, originalmente a Assembleia Anual.

As assembleias de Grande Loja destinam-se aos representantes das Lojas e Grandes Oficiais com assento nelas. No rigor regulamentar, só excecionalmente podem assistir outros obreiros. Mas a exceção é, na prática, a regra: na GLLP/GLRP, todos os obreiros da Obediência (Mestres, Companheiros e Aprendizes) que queiram e possam podem tomar parte nos trabalhos e é fomentado que assim suceda. O cerimonial do Ritual de Grande Loja, a reunião e convivência de obreiros de todo o País são fatores de entrosamento dos mais novos e de agradável reencontro dos mais antigos, que amplamente compensam os custos adicionais de se ter de providenciar salas de reuniões aptas a acomodarem várias centenas de obreiros! Evidentemente que o direito de uso da palavra é restrito aos representantes das Lojas e Grandes Oficiais e o direito de voto exercido apenas pelos representantes das Lojas...

Naturalmente que as deliberações são formadas em função da maioria dos votos expressos em relação a cada assunto sujeito a deliberação - algo que hoje temos por natural, vulgar e intuitivo, mas que não era tanto assim no século XVIII...

A Assembleia de Grande Loja, para além de órgão decisor soberano de uma Obediência maçónica, é assim um periódico pretexto para o convívio dos maçons de todo o país da respetiva Obediência, fator de coesão importante entre os maçons. No rever periódico de Irmãos que muitas vezes só nessas ocasiões se encontram se forjam os laços de amizade e solidariedade que são caraterísticos dos maçons - e que os profanos tanto criticam, sem outra razão plausível que não a inveja pela sua incapacidade de lograrem tão amplamente a geração de tão fortes laços. Assim se consegue que um maçom nunca esteja só em qualquer parte do mundo onde haja outro maçom: sobrevindo necessidade ou simplesmente em honra da cortesia, hospitalidade ou simples convívio, onde quer que esteja tem o apoio, a palavra amiga, se necessário o auxílio, de outro Irmão - por vezes ambos não se conhecendo ou apenas se conhecendo de vista... de alguma Assembleia de Grande Loja!

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 138.


Rui Bandeira

11 julho 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XI

Todas as Lojas devem observar procedimentos iguais, tanto quanto for possível; para tal e para criar um bom entendimento entre os Maçons, devem ser mandatados membros das Lojas para visitar outras Lojas, tão frequentemente quanto as Lojas acharem conveniente.

Esta Regra institui e constitui a origem de uma prática que é inerente à Maçonaria e à condição de maçom: a visita a outras Lojas.

Todo o maçom tem o dever de assiduidade, isto é, de comparência às sessões da sua Loja.  E, teoricamente, pode viver toda a sua vida maçónica, com aproveitamento, apenas frequentando a sua Loja, o seu grupo, com que partilha trabalhos e estudos, que influencia e de que recebe influência.

Mas indubitavelmente que a sua vida maçónica, a sua visão da realidade da Maçonaria, se alarga, aumenta em acuidade, se visitar outras Lojas além da sua. Com essa diligência, o maçom adquire a noção de como a prática das diferentes Lojas é, ao mesmo tempo, semelhante, uniforme, mas diferente. Ou seja, como a base de funcionamento das Lojas maçónicas é semelhante, segue um padrão comum (mesmo quando as Lojas trabalham em diferentes ritos), mas como essa uniformização não prejudica, antes permite e, quiçá, potencia diferentes práticas, diversas prioridades, subtis variantes de organização e atuação, que permitem verificar como é possível criar a diferença dentro da semelhança.

Ao visitar outras Lojas, o maçom adquire assim a noção de que não existe uma forma única de pensar e de trabalhar, que, mesmo seguindo um padrão comum, é uma riqueza incalculável da natureza humana a sua capacidade de variar, de fazer o mesmo diferentemente, de seguir as mesmas regras para atingir diferentes objetivos, prosseguir prioridades diversas. Em suma, que, dentro do plano geral de uma organização tendencialmente universal, há espaço - e pretende-se isso mesmo, que assim suceda! - para tantos projetos quantas as Lojas, que não há uma maneira "certa" de fazer as coisas, mas antes que cada Loja tem a forma de trabalhar que, para si, é a conveniente, que as diferenças entre as Lojas não tornam umas melhores ou piores do que as outras, simplesmente cada uma é a adequada para quem lá está se aperfeiçoar, se desenvolver, progredir ética e espiritualmente.

Visitar outras Lojas pode começar por ser uma simples - e muito humana - questão de curiosidade (vamos lá ver como eles fazem), mas acaba por reforçar aquela que é a caraterística distintiva do maçom que se preze de o ser: a Tolerância, a aceitação da diferença e, mais do que apenas isso, a consciência da riqueza da diferença, da diversidade, das variantes.

 Originalmente, a regra previa que as visitas fossem efetuadas por representantes formalmente mandatados pelas Lojas. A evolução fez com que, nos nossos dias - e já desde há muito - qualquer Mestre Maçom possa visitar e, frequentemente, visite outras Lojas por sua iniciativa e a título individual. Quanto aos Companheiros e Aprendizes, a regra é de que as suas visitas ocorram acompanhados por um Mestre da sua Loja (mas esta regra, designadamente em relação aos Companheiros, não é universal: por exemplo, na Alemanha, quando o maçom é passado a Companheiro, recebe um passaporte, um documento identificativo da sua sua condição e da Loja a que pertence, com uma mensagem do Venerável Mestre da sua Loja, pedindo às outras Lojas que recebam em visita esse Companheiro; é uma das condições necessárias para que possa ser elevado a Mestre que efetue, pelo menos, duas visitas a duas Lojas diferentes, que devem ser certificadas nesse passaporte, como forma de garantir que todo o Mestre Maçom, quando o seja, conhece já que há diferentes formas de trabalhar, diversas práticas, distintas realidades).

Sendo livre a visita a outras Lojas, há, no entanto, que garantir que quem visita uma Loja, quem pretende participar nos seus trabalhos, é efetivamente maçom, no pleno gozo dos seus direitos dessa condição, e maçom do grau que declara ser. Por isso, quando se visita uma Loja, a não ser que se seja já pessoalmente conhecido e reconhecido por um obreiro dessa Loja, que se responsabiliza pela condição de maçom e pelo grau do visitante,  deve o visitante ir munido de um "certificado de good standing", isto é, uma declaração emitida pelo Secretário da sua Loja, certificando que o portador é obreiro dessa Loja, qual o seu grau e que se encontra no pleno gozo dos seus direitos maçónicos. Se a visita for realizada a uma Loja de outra Obediência, deve ainda o visitante ser portador do seu passaporte maçónico, emitido pela Grande Secretaria da sua Obediência, documento pelo qual comprova que integra uma Obediência que mantém relações maçónicas com a Obediência da Loja visitada.

Estes documentos são indispensáveis, mas não necessariamente suficientes. Os obreiros da Loja visitada têm o direito (ou, quiçá, mesmo o dever) de se assegurar, pela forma tradicional, que quem se apresenta como visitante é quem diz ser, e tem o grau maçónico que afirma possuir. Pode (deve) assim o visitante ser telhado, isto é, interrogado (em regra pelo Guarda Interno ou pelo Guarda Externo, nos ritos que utilizam este ofício, mas também podendo tal diligência ser efetuada diretamente pelo Venerável Mestre da Loja ou ser por este delegada em qualquer outro obreiro da Loja), devendo, pela forma tradicional, mostrar saber fazer-se reconhecer como maçom e como maçom do grau que afirma ter. As Lojas inglesas são conhecidas pelo rigor que põem nesta diligência...

Não é obrigatório, mas é da praxe que, sempre que lhe seja possível, previamente informe a Loja a que pertence de uma visita que projete realizar (ou, se tal não for possível, pelo menos previamente informe o Venerável Mestre da Loja), para que, designadamente, o Venerável Mestre da Loja o possa encarregar de transmitir as fraternais saudações da Loja e do seu Venerável Mestre aos Irmãos e Venerável Mestre da Loja visitada. Similarmente, após a visita, é também da praxe que o maçom informe a sua Loja da efetiva realização da mesma e, sendo caso disso, como quase invariavelmente é, transmita à Loja as saudações da Loja visitada e os cumprimentos do seu Venerável Mestre ao Venerável Mestre da sua Loja.

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 138.

Rui Bandeira