22 agosto 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XVII

Nenhum Grão-Mestre, Vice-Grão-Mestre, Grandes Vigilantes. Tesoureiro, Secretário, ou quem os represente, ou em seu lugar estiverem pro tempore, pode ser ao mesmo tempo Mestre ou Vigilante de uma Loja; mas tão logo seja honradamente dispensado de seu cargo, retorna ao seu posto ou posição na sua Loja, da qual foi chamado para a função referida.


Esta regra postula a incompatibilidade entre o exercício dos principais ofícios em Grande Loja e os principais ofícios em Loja. Recorde-se que, em 1723, Mestre era a designação para o ofício que hoje é designado de Venerável Mestre; na ocasião, as Lojas maçónicas ainda tinham apenas dois graus, Companheiros (os correspondentes aos atuais Mestres) e Aprendizes.

Não deixa de ser curioso que uma preocupação que é hoje comum na coisa pública dos países democráticos, a determinação de incompatibilidades entre funções, já tivesse sido prevista e regulada, no início do século XVIII, pelos maçons.

Afigura-se evidente que o propósito da fixação desta incompatibilidade era assegurar a mútua independência das Lojas e da Grande Loja, não permitindo confusão de interesses, por duplicação de funções, legitimidades e representações: o Venerável Mestre e os Vigilantes das Lojas respondem perante elas; os Grandes Oficiais respondem perante o Grão-Mestre e, quando reunida, a Assembleia de Grande Loja.

Não obstante, e sem pretender conhecer a orgânica de todas as Obediências maçónicas ao redor do globo, intuo que, presentemente, esta regra não é seguida, já não é aplicada, não consta, senão de todos, da grande maioria dos regulamentos das Obediências. O crescimento das Obediências, algumas hoje com centenas ou milhares de Lojas, diluiu a necessidade de preservar conflitos por incompatibilidade. Também a curta duração dos mandatos, particularmente nas Lojas (em regra, um ano) impede que haja problemas, ao menos duradouros, com a eventual acumulação de ofícios.

Porém, em minha pessoal opinião, mesmo sem regras formais instituídas, o princípio da não acumulação de ofícios nas Lojas e na Grande Loja (ao menos os ofícios principais) é um princípio saudável, não tanto pela necessidade de prevenir favorecimentos, mas por uma questão de evolução do maçom em si. 

Um maçom efetua um percurso, no qual é suposto procurar obter o seu aperfeiçoamento. Também na sua evolução maçónica isso se deve refletir.

O Aprendiz aprende. O Companheiro aprende e prepara-se. O Mestre começa por executar ocasionalmente ofícios em Loja, depois é designado formalmente para um ofício, depois outro e seguidamente outro, de crescente complexidade e responsabilidade, até exercer o ofício de Vigilante e, depois, de Venerável Mestre. Depois, deve cumprir o seu dever de auxiliar o seu sucessor, no importante ofício de Ex-Venerável Mestre, primeiro conselheiro do líder em exercício. Depois, deve simbolicamente trilhar o seu caminho de regresso à base, à normalidade, ao grupo, à indiferenciação, exercendo o ofício tido como menos exigente, o de Guarda Interno. Finalmente, deve ter presente que o exercício de ofícios, de funções, de "poderes" é sempre transitório e remeter-se discretamente para o seu lugar nas Colunas da Loja, deixando a administração desta para aqueles cujo tempo de a administrar veio depois do seu, mantendo-se à disposição do Venerável Mestre e da Loja para o que preciso for, porventura ocasionalmente exercendo em substituição algum ofício ou auxiliando um Oficial em exercício..

Só depois de efetuado este percurso, de preparação, de exercício de funções, desde a mais humilde à mais importante, depois de "descer de novo a colina" e de resistir à tentação de continuar a decidir, a pôr e dispor, aprendendo que os tempos se sucedem e há tempo para aprender, tempo para mandar, tempo para aconselhar e tempo para se fundir de novo no grupo e estar disponível, sem se intrometer no trabalho dos que ficaram posteriormente com a tarefa de administrar a Loja, o maçom está então - na minha opinião - preparado paraassumir responsabilidades ao nível da Grande Loja.

Assim fiz eu - ficam assim a saber os meus Irmãos mais próximos porque resisti dezoito anos até finalmente me considerar apto a aceitar ter a responsabilidade de um Ofício na Grande Loja... - e não me dei mal com o sistema...

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 140.

Rui Bandeira

1 comentário:

Joaquim Almeida Santos disse...

Saúdo-os com Abraço,
Estas Regras dever-se-iam aplicar a todos os indivíduos que desempenham e ou desempenharam cargos de direção/administração nas empresas, instituições, governos... O "Descer de novo à colina" para auscultar, perscrutar o pulsar do "Coração" daquelas, como fonte de (re)atualização e aprofundamento do conhecimento. Não seria beneféfico para a qualidade do "Servir a Sociedade"?
"Fazer de Homens bons... Melhores!"
Bem Hajam!