25 janeiro 2012

As Obrigações dos Maçons: II - Autoridade civil


Um maçom é um súbdito pacífico do Poder Civil, onde quer que more ou trabalhe, nunca se envolverá em complôs ou conspirações contra a paz ou o bem-estar da nação e nem se comportará irresponsavelmente perante os agentes da autoridade; como a Maçonaria sempre foi prejudicada pelas guerras, derramamentos de sangue e desordens, os antigos Reis e Príncipes sempre se dispuseram a estimular os Homens da Fraternidade, por sua lealdade e índole pacífica; pois sempre responderam adequadamente às conspirações de seus adversários e promoveram a honra dessa Fraternidade, que sempre floresceu em tempos de paz. Se um Irmão se rebelar contra o Estado, não deverá ser incentivado na sua rebelião, antes ser digno de pena por ser um homem infeliz; e, se não tiver sido condenado por qualquer outro crime, a Irmandade precisa, e deve, repudiar a sua rebelião, não deixando margem para qualquer desconfiança política perante o Governo vigente; mas não deve expulsá-lo da Loja, permanecendo inalienável a sua relação com a mesma.

Esta segunda Obrigação dos maçons inscrita na Constituição de Anderson de 1723 constitui a clara e iniludível orientação estrita de que o maçom - e, por extensão, a própria Instituição Maçónica - se insere na legalidade vigente em cada sociedade. É uma consequência do princípio, ínsito na primeira Obrigação, da obediência à Lei Moral: se a Moral se baseia na Ética e é fundamento da norma, da lei, não faria sentido que aqueles que têm por dever primeiro a obediência à Lei Moral desobedecessem às normas sociais, resultantes da Moral vigente na Sociedade.

Tem justificação, porém, o argumento de que se a Lei viola a Moral Social, se é iníqua, não deve ser respeitada e se o Poder não é legítimo, é ditatorial ou opressivo, deve ser derrubado, pois a obediência às leis é corolário da obediência à Lei Moral, pelo que, se a norma é imoral ou o Poder se afasta da mesma, a obediência à Lei Moral impõe a desobediência da lei e a luta contra o Poder abusivo. O argumento é, manifestamente, ponderoso - como se evidencia pela sua simples enunciação e pela correção do silogismo que o sustenta: se a lei é imoral, então não é verdadeiramente lei, só aparentemente o é, pois o que viola a Moral vigente numa sociedade não pode ser obrigatório para os seus membros; se o Poder é abusivo, ditatorial, opressivo, viola a Moral da sociedade, que precisamente o considera abusivo, ditatorial, opressivo.

O problema - em contra-argumento - é que não existe um "moralómetro", um instrumento que permita medir a compatibilidade entre a Lei ou o Poder e a Moral social, sendo assim, no mínimo, subjetiva a determinação dessa compatibilidade ou incompatibilidade, pelo que o único critério admissível é o cumprimento da Lei vigente, cuja adoção resulta das normas criadas para a determinação do que deve ser considerado lei e que se destinam, além do mais, precisamente a garantir que a Lei seja a vera expressão da Moral Social vigente, e a sujeição ao Poder em funções, o qual resulta das normas de definição de quem tem direito à titularidade do exercício do Poder.

Mas - contrapõe-se ao contra-argumento - situações há em que o Poder é usurpado por quem, segundo as regras, a ele não tem direito - é a isso que se chama poder ditatorial... - e em que as leis são abusivamente criadas, em verdadeiro desvio de poder, para proteger interesses pessoais, mesquinhos, beneficiar quem as faz ou quem influencia quem as faz, em total desprezo ou, pelo menos, dessintonia com a Moral social, pelo que devem ser consideradas iníquas e imerecedoras de cumprimento. Além de que toda a gente sabe que, por exemplo, os nazis ascenderam ao Poder por via de eleições...

No entanto - riposta-se à contraposição - Poder vigente é Poder vigente e, por definição, se é Poder, implica sujeição ao mesmo. Se se põe em causa a legitimidade da ascensão por via de eleições dos nazis ao Poder, por mais execráveis que eles tenham sido, põe-se em causa os próprios fundamentos do regime democrático; se se põe em causa uma lei aprovada segundo as regras em vigor para a sua vigência, põe-se em causa toda a estrutura normativa e, logo, organizacional, da Sociedade. E, como lucidamente referiu Winston Churchill, "a Democracia é o pior de todos os sistemas políticos... exceto todos os outros!".

E, como este debate de mim para comigo mesmo o demonstra, poder-se-ia eternamente discutir estas duas posições opostas, sem se chegar a uma posição consensual passível de aplicação prática. A Maçonaria Regular desde o seu início que adotou o critério de que o Poder vigente é aquele que vigora, que a Lei a cumprir é a que está em vigor, ponto final parágrafo. A Maçonaria Regular não é contrapoder nem intervém politicamente, pelo que o único critério que adota é o do cumprimento da Lei vigente.

E então se o Poder é ditatorial, como fazer? Pura e simplesmente a Maçonaria Regular só atua em ambiente democrático, em Liberdade. Se estas condições não estão preenchidas, retira-se, suspende atividades, dos locais onde a Democracia não impera, o poder ditatorial vigora, onde não há, assim, garantia de que as leis sejam globalmente justas e conformes à Moral. É a única opção possível de uma Instituição que simultaneamente se impõe seguir a Moral e cumprir a Lei vigente, quando esta ou o Poder de facto em funções se afastam daquela.

A Maçonaria Regular só pode ser um espaço de Tolerância, uma sede de fraternal convívio de pessoas e de ideias diversas e díspares, um fórum de confronto de posições que podem ser antagónicas, mesmo inconciliáveis, mas que são suscetíveis de debate frutuoso, de entendimento e deteção de pontos de acordo, de determinação e limitação dos espaços de efetiva diferença, de fixação dos consensos possíveis e de aceitação das diferenças realmente existentes se atuar dentro da mais estrita legalidade, se nenhuma dúvida fundada o Poder tiver de que recusa e não pactua com qualquer atividade conspirativa. Se assim não for - quando assim não é... - sujeita-se a todas as retaliações, ao pagamento de elevado preço pela sua intervenção em campos que não são os seus.

Porém, em aparente conflito com esta orientação firme, prossegue a segunda Obrigação afirmando que se, apesar de tudo, apesar de violar a sua Obrigação, um maçom se rebelar contra o Poder, se conspirar, apesar de a Maçonaria Regular repudiar tal atitude e a ela se não associar, não deve expulsar o infrator, se ele não tiver sido condenado por outro crime.

Resulta esta determinação da aplicação do princípio da Tolerância, ínsito e essencial no ideário maçónico. O princípio da Tolerância pressupõe o indefetível respeito pelas opiniões, pelas posições, pelas opções, de cada um. ainda que delas sejamos discordantes - principalmente quando delas discordamos! O Outro tem tanto direito à sua opinião, às suas ideias, às suas opções quanto eu. Por muito que eu discorde delas, por muito que eu entenda que eu tenho razão e ele não, não posso, não devo, concluir que sou eu que estou sempre certo. Pode suceder que seja eu que estou errado e que seja o Outro que está certo. Como a inversa. Tenho assim que tolerar a divergente posição alheia, tal como tenho o direito de exigir que a minha posição seja tolerada pelos demais. Este é um corolário essencial e inalienável da Liberdade individual, da essencial Igualdade que os maçons respeitam e um pressuposto básico da Fraternidade que se pretende impere. Assim, apesar de tudo, a Tolerância impõe o respeito pela decisão, ainda que infratora, e proíbe a expulsão do infrator.

Há, no entanto, um limite absolutamente inultrapassável: a condenação por outro crime (pressupondo-se que o Poder ou a Lei vigentes já qualifiquem como crime a rebelião). Outro crime implica violação de outros preceitos legais, outras normas em princípio resultantes da Lei Moral que o maçom se compromete a cumprir. O maçom regular tem todo o direito a, individualmente, divergir politicamente. Nesse estrito limite, a sua divergência nunca será considerada infração maçónica. Mas não tem nunca o direito a ser um criminoso. Se o for, se infelizmente assim proceder, viola grave e insanavelmente a primeira das suas obrigações e tem de se sujeitar às consequências, designadamente à consequência de deixar de ser reconhecido como tal pelos maçons.

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 131.

Rui Bandeira

18 janeiro 2012

As Obrigações dos Maçons: I - Deus e Religião


Um Maçom é obrigado a obedecer à Lei Moral; e se compreender corretamente a Arte, nunca será um estúpido ateu nem um libertino irreligioso. Muito embora em termos antigos os Maçons fossem obrigados,em cada País, a adotar a religião desse País ou Nação, qualquer que ela fosse, hoje é mais acertado que adote a religião com a qual todos os homens concordem, guardando as suas opiniões pessoais para si próprios: Ou seja, devem ser homens bons e leais, ou homens de honra e probidade, qualquer que seja a denominação ou convicção que os possam distinguir; Assim a Maçonaria será um centro da união e um meio de concretizar uma verdadeira amizade entre pessoas que de outra forma permaneceriam separadas.

A primeira Obrigação dos maçons da Constituição de Anderson de 1723 resume o essencial do que é a Maçonaria e do que são e devem ser os maçons.

Logo a primeira noção que transmite é que o maçom é obrigado a obedecer à Lei Moral. Moral deriva do latim mores, ou seja costumes. O vocábulo mores foi utilizado pelos Romanos para traduzir a palavra grega êthica, ou seja, ética. A ética é o suporte da moral e esta a origem da norma, eventualmente lei, pois da ética individual passa-se aos valores sociais e estes originam as normas, as leis, com que as sociedades impõem os comportamentos entendidos adequados, isto é, comportamentos morais, baseados em princípios éticos. Desta noção - a primeira expressa nas Obrigações dos maçons - resulta inequívoco o dever do maçom se comportar adequadamente em termos éticos, seguindo os princípios que elevam o Homem acima da sua pura animalidade, e também de cumprir os valores sociais em uso na época e lugar em que se encontra. O maçom é um produto da sociedade onde se insere. Desejavelmente, inserindo-se entre os melhores produtos dessa sociedade. Mas não é nunca um estranho, uma exceção. Pode e deve pugnar pela evolução, pela melhoria dessa sociedade. Deve fazê-lo antes de tudo e acima de tudo dando ele próprio o exemplo dos comportamentos em que deve assentar essa melhoria e esperando que outros e outros e cada vez mais assumam os mesmos desejáveis comportamentos, não procurando impor aos outros as suas teses, os seus entendimentos. Implícita na noção de obediência à Lei Moral está ainda a obediência às normas e leis do País, recusando-se a atividade conspirativa e revolucionária.

A segunda noção transmitida por esta Obrigação é a de que o maçom deve ser crente, não sendo admissível que seja um "estúpido ateu" ou um "libertino irreligioso", esta última expressão abarcando também o agnóstico, pois a palavra "libertino", na época de Anderson não tinha o significado atual de "devasso", "dissoluto", antes respeitava àquele que não professava fé religiosa, o incrédulo - ou seja, o ateu e o agnóstico.

A terceira noção decorrente desta Obrigação é a de que, embora o maçom deva ser crente, os contornos, a estrutura da crença de cada um só a si diz respeito ("guardando as suas opiniões pessoais para si próprios"), não devendo impor o seu entendimento aos demais, de forma a que todos se encontrem no espaço comum da "religião com a qual todos os homens concordem". Daí a utilização comum por todos os maçons da expressão Grande Arquiteto do Universo, com a qual é possível designar a divindade em que cada um creia, independentemente do nome particular que cada um lhe dê. Na época de Anderson, a Maçonaria era indubitavelmente cristã. O terreno comum era o espaço de convergência de católicos, anglicanos, presbiterianos, luteranos, calvinistas, etc., enfim, o espaço comum cristão. Só em 1732 viria a ser iniciado o primeiro judeu, Edward Rose. A expansão da Maçonaria pelo Império Britânico paulatinamente viabiliza a iniciação de muçulmanos, hindus, enfim crentes de outras crenças não cristãs. Este alargamento a crenças não cristãs da originalmente cristã Maçonaria é fruto da clara influência deísta exercida nos primórdios da Maçonaria Especulativa (há quem defenda que tanto Anderson como Desaguliers, ambos pastores, eram deístas). A convicção religiosa fundada na Razão, a não aceitação de dogmas, logo, a não sujeição a Verdades Reveladas, convivendo com a convicção religiosa teísta, conjugada com o princípio da Tolerância (guardar "as suas opiniões pessoais para si próprios"), naturalmente que viabilizou a expansão da Maçonaria até aos crentes das religiões não cristãs e, em última análise, aos crentes não integrados em nenhuma confissão religiosa específica, puros deístas seguindo sua crença pessoal.

A quarta noção é que, mais importante do que a crença de cada um, é que os maçons sejam "homens bons e leais, ou homens de honra e probidade", ou seja, mais sinteticamente, e usando expressão hoje consagrada, homens livres e de bons costumes. Não é qualquer um que é apto a ser admitido maçom, há um nível ético previamente atingido indispensável para se ser aceite entre os maçons.

Finalmente, esta primeira Obrigação define uma outra caraterística essencial da Maçonaria, a de organização fraternal ("a Maçonaria será um centro de união e um meio de concretizar uma verdadeira amizade entre pessoas que de outra forma permaneceriam separadas").

A Maçonaria Regular prossegue e mantém, até aos dias de hoje, estas cinco caraterísticas da Maçonaria fixadas na primeira Obrigação da Constituição de Anderson de 1723: organização baseada na Moral e respeitando a legalidade vigentes, restrita a crentes, tolerante quanto às crenças individuais de cada um, agrupando homens livres e de bons costumes, de índole fraternal.

Como é sabido, em 1877 ocorreu o chamado cisma maçónico, pelo qual o Grande Oriente de França iniciou um movimento que veio a ser seguido por outras estruturas em outros locais (em Portugal, presentemente o GOL - Grande Oriente Lusitano), que desembocou na chamada Maçonaria Irregular, também por alguns apelidada de Maçonaria Liberal e pelos próprios referida por Maçonaria Universal - por ser aberta a todo o universo de indivíduos, crentes e não crentes. Este ramo do movimento especulativo organizado em Inglaterra em 1717 diverge da Maçonaria Regular essencialmente quanto à obrigatoriedade de crença, admitindo agnósticos e ateus, e à diferente postura em relação à legalidade vigente (se uma Lei é injusta deve ser combatida; se um regime é iníquo ou ultrapassado deve ser combatido e, se possível, derrubado, se necessário pela via revolucionária), neste caso muito por influência da Revolução Francesa, prosseguida pelas Lutas Liberais e pelas Guerras de Independência, na Europa, Estados Unidos e América do Sul.

Fontes:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 131.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Moral

http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.thegoatblog.com.br%2Fcadenafraternal%2FplanchasII%2F029_descristinizacao_da_masoneria.doc&ei=4RYMT53-EMrR8QOs7pD7BQ&usg=AFQjCNFFhAXuFcZNS6waAC3HnFPCJ3CxMA

Rui Bandeira

11 janeiro 2012

A Constituição de Anderson de 1723


A Constituição de Anderson de 1723 é, provavelmente, o documento que mais bem espelha os princípios da Maçonaria. Foi elaborada na transição entre a Maçonaria Operativa e a Especulativa, quando a organização outrora agrupando artesãos construtores se transformava na sua forma atual de organização fraternal indutora de aperfeiçoamento pessoal, moral e espiritual dos seus membros, segundo um método próprio, fundado em princípios herdados de tempos imemoriais, transmitidos e preservados de geração em geração.

Muito - quase tudo - daquilo que os maçons referem como proveniente de "antigas tradições" está inscrito nesta Constituição, autêntico documento basilar da Maçonaria.

Foi publicada em 1723 no Grão-Mestrado de Philip Wharton, 1.º Duque de Wharton, o sexto Grão-Mestre da Premier Grand Lodge de Inglaterra, na realidade o quinto maçom a exercer tais funções, já que George Payne repetira o exercício do ofício, que assegurou em 1718 e de novo em 1720, e o segundo nobre a assumir a condução dos destinos da maçonaria inglesa. O primeiro fora John Montagu, 2.º Duque de Montagu, Grão-Mestre entre 1721 e 1723, que foi quem, em 1721, encarregou James Anderson de "examinar, corrigir e organizar, segundo um melhor método, a História, Obrigações e Regras da Antiga Fraternidade".

James Anderson (1679 ou 1680 - 1739), pastor da Igreja da Escócia, era ministro da Igreja presbiteriana de Swallow Street, em Londres, desde 1710 e Venerável Mestre da Loja com o n.º 17 aquando da publicação da Constituição, conforme se pode ler no apêndice final desta (aliás o local onde consta a única referência à sua autoria do texto).

O post-scriptum final foi assinado pelo Grão-Mestre Philip, Duque de Wharton, o Vice-Grão-Mestre John Teophilus Desaguliers (que exercera já o ofício de Grão-Mestre em 1719), pelos Grandes Vigilantes Joshua Timson (ferreiro de profissão) e William Hawkins (maçom operativo, ou seja, artesão construtor) e pelos Veneráveis Mestres e Vigilantes das então existentes 2o Lojas (incluindo o primeiro Grão-Mestre, em 1717, Anthony Sayer, em 1723 Vigilante da Loja com o n.º 3, e George Payne, que foi Grão-Mestre em 1718 e 1720 e em 1723 era o Venerável Mestre da Loja com o n.º 4) e nele pode ler-se que Anderson, para realizar a tarefa de que fora incumbido, "analisou várias cópias manuscritas de Itália, Escócia e outras partes de Inglaterra e daí (embora aqueles estivessem errados em muitas coisas) e de vários outros arquivos antigos dos maçons extraiu e elaborou a presente Constituição, Obrigações e Regras Gerais".

O volume começa por uma dedicatória ao Ex-Grão-Mestre, John, Duque de Montagu, elaborada pelo Vice-Grão-Mestre em exercício, John Teophilus Desaguliers, prossegue com um capítulo dedicado à História da Maçonaria, a que se seguem os capítulos dedicados às Obrigações dos Maçons e às Regras Gerais, um post-scriptum e a Aprovação, concluindo-se com letras e algumas pautas musicais de canções maçónicas (Canção do Mestre ou a História da Maçonaria, Canção dos Vigilantes ou Outra História da Maçonaria, ambas da autoria de Anderson, Canção dos Companheiros, da autoria de Charles Delafaye e Canção dos Aprendizes, da autoria de Matthew Birkhead).

A parte dedicada à história da Maçonaria é uma compilação efetuada, fixada e, não pouco significativamente, corrigida por Anderson das versões, há muito existentes em documentos da maçonaria operativa e de que neste blogue já dei conta e divulguei e comentei, da Lenda do Ofício (ver os textos agrupados no marcador Lenda do Ofício). A parte final, das canções, hoje pouco mais interesse tem do que o de curiosidade. A dedicatória, o post-scriptum e a Aprovação são textos quase que apenas protocolares.

Particular interesse revestem os capítulos dedicados às Obrigações dos Maçons e às Regras Gerais. Lendo-os e analisando-os, neles detetamos a origem de variadas compilações e versões de chamados Landmarks (princípios fundamentais da Maçonaria) e de regras ainda hoje usadas e praticadas em Maçonaria, muitas delas não constando de qualquer regulamento e invocadas como derivando de "Antigas Tradições". Pois bem, a fonte ou, pelo menos, a compilação dessas Antigas Tradições está na Constituição de Anderson de 1723!

Se nada surgir em contrário, vou dedicar quase todos os meus textos deste ano de 2012 à divulgação, análise e comentário crítico dos textos das Obrigações dos Maçons e das Regras Gerais da Constituição de Anderson de 1723. Serão muitos textos (as Obrigações são seis, a última das quais dividida em seis partes, o que, em princípio, justificará onze textos; as Regras Gerais são 39, o que justificará outros tantos textos). Resumindo: um programa para 50 textos, que ocupará todo este ano de 2012 e poderá ainda sobrar para 2013, dependendo da altura em que eu decidir publicar dois textos dedicados à memória da Loja, relativos ao período do veneralato do vigésimo primeiro Venerável Mestre da Loja e da eventualidade de, a qualquer tempo, poder interromper o que será esta longa série para escrever sobre qualquer assunto que julgue oportuno.

O tema desta série merece esta alongada atenção. Afinal, a Constituição de Anderson de 1723 é um documento essencial para se compreender o que é a Maçonaria. Essencial para quem é maçom, se quer mesmo saber porque faz algo do que faz; essencial para quem não é maçom, se não se quiser limitar a umas "ideias gerais", geralmente pouco acertadas, sobre a instituição da Maçonaria de que tantos falam e tão poucos acertam.

Nesta série de textos, utilizarei como fonte permanente a excelente versão portuguesa da Constituição de Anderson de 1723, publicada em 2011 pelas Edições Cosmos, com introdução, comentário e notas de Cipriano de Oliveira (não concordo com todas as posições expressas por Cipriano de Oliveira - e ele sem dúvida que sabe onde discordamos... -, o que não invalida que seja um notável trabalho o que ele realizou e muito útil a edição resultante da sua pesquisa e do seu labor).

Fontes:

http://en.wikipedia.org/wiki/Premier_Grand_Lodge_of_England http://en.wikipedia.org/wiki/James_Anderson_%28Freemason%29 http://books.google.pt/books?id=LkICAAAAQAAJ&printsec=frontcover&dq=anderson%27s+constitutions+1723&hl=pt-PT&sa=X&ei=JOkCT9z8GYij8gOmtPjRAQ&redir_esc=y#v=onepage&q&f=false Cadernos Humanitas - Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011

Rui Bandeira

04 janeiro 2012

O vigésimo Venerável Mestre


O vigésimo Venerável Mestre, que foi instalado na Cadeira de Salomão em 12 de setembro de 2009, era, dos obreiros à data integrando o quadro da Loja, um dos dois mais antigos da Loja. Com efeito, da primeira lista de obreiros da Loja, aquando da sua fundação, constam os nomes do já então Mestre Maçom Alexis Botkine e do então Aprendiz Rui. C. L., o vigésimo Venerável Mestre da Loja Mestre Affonso Domingues.

Rui. C. L., normalmente, já teria sido Venerável Mestre muito antes. Mas, nos idos de 90 do século passado, cometeu a ousadia de bater o pé ao então Grão-Mestre Fundador e sofreu a sua ira. Teve de se afastar durante uns tempos. Só regressou depois da cisão de 1996/1997. Teve depois um grave problema de saúde de que teve de se cuidar - e que ainda hoje o limita. Apesar da sua antiguidade, fez o normal percurso na "linha de sucessão" informal que é prática da Loja. Tudo isto motivou que o segundo mais antigo obreiro da Loja em atividade nela só no vigésimo ano da sua existência assegurasse a sua liderança.

Ao fim e ao cabo, esta liderança em ano "redondo", que a Loja decidiu assinalar com a publicação do livro R. L. Mestre Affonso Domingues - 20 anos de história, acabou por ter um certo simbolismo. E foi o melhor marco para assinalar a transição geracional da Loja. O Venerável Mestre que assegurou os destinos desta no seu vigésimo ano de atividade foi um dos mais antigos obreiros. Organizou e dirigiu a celebração deste aniversário. E depois passou o malhete a um obreiro que já não viveu os tempos da implantação e da cisão o qual, por sua vez, foi rendido por obreiro já iniciado no século XXI.

Rui C. L. assinalou assim o fecho de um ciclo da Loja. Um ciclo feliz de vinte anos. Com sucessos e retrocessos, com alegrias e tristezas, mas um ciclo rico, que mereceu a pena viver e que permitiu assentar as fundações, crê-se que sólidas, em que assentará o futuro da Loja.

Rui C. L., gestor de formação, tem uma especial capacidade de motivação para objetivos. O seu mandato foi a ilustração desta capacidade. Desde o primeiro momento, a Loja andou num reboliço de ideias, de mudança, de fixação e cumprimento de objetivos.

Em termos da sua composição, Rui C. L. começou por compor a coluna de Companheiros, passando alguns Aprendizes prontos para tal. Mas a coluna de Aprendizes não ficou desguarnecida, pelo acelerado trabalho de iniciações levado a cabo. Pelo contrário, desde há alguns anos que a coluna de Aprendizes não estava tão preenchida. E a visibilidade que a Loja tem tido nos últimos anos faz com que, aguardando a sua vez, alguns desde muitos meses, vários candidatos se perfilem à porta do Templo...

Em termos de pranchas, rara foi a sessão de Loja em que uma prancha não tivesse sido apresentada e discutida. Fosse prancha de proficiência de Aprendiz ou Companheiro, fosse prancha traçada por Mestre. Os assuntos foram os mais variados, segundo os interesses e a especialização de quem as elaborou.

Em termos de relações com outras Lojas, para além de pontuais visitas de obreiros às Lojas-gémeas Fraternidade Atlântica e Hippokrates, traçou e executou, na parte final do seu mandato, um exigente plano de visitas a várias Lojas da Obediência, renovando assim os laços de fraternidade entre a Loja Mestre Affonso Domingues e as demais Lojas da GLLP/GLRP.

Como pano de fundo de tudo isto, traçou, dinamizou e dirigiu todos os trabalhos de preparação para as comemorações do vigésimo aniversário da Loja.

Em termos de relações internas, fomentou e aplicou uma simples mudança: os ágapes após as reuniões de Loja deixaram de ter lugar em estabelecimentos da zona de reunião da Loja, todos sem condições de privacidade suficientes, e passou-se a encomendar um catering e o ágape a ter lugar imediatamente após a reunião da Loja, nas próprias instalações desta. Mais barato e com todos mais à-vontade! Resultado imediato: exponencial aumento de participação de obreiros da Loja no ágape, reforço dos laços de fraternidade, melhoria das condições de integração dos novos elementos, melhoria e variedade de escolhas de forma de trabalhar (por exemplo, pranchas não rituais passaram a poder ser apresentadas e discutidas após a sessão, no decorrer ou após o ágape).

Criou as condições e iniciou uma tranquila renovação da Loja. O número de Aprendizes e Companheiros em atividade e o número de candidatos em processo de avaliação superou o número de Mestres. O resultado deste trabalho não se viu no imediato, mas será, não tenho dúvida, marcante a médio prazo. Daqui a meia dúzia de anos, estará pronta uma nova geração de Mestres maçons apta a dirigir a Loja, renovada mas fiel à sua Tradição.

A geração dos mais antigos, dos que viveram estes primeiros vinte anos, pode assistir, descansada, à evolução da Loja: esta está pujante, moderna, dinâmica, reforçada e sobretudo é, sem sombra de dúvida, uma Loja do século XXI!

Resumindo: Rui C. L. dirigiu a Loja num ano de muito dinâmica atividade. Elevou a fasquia bem alta para o seu sucessor... Mal sabíamos nós que, ao mesmo tempo, também propiciava acrescida dificuldade para esse seu sucessor... Mas disso falarei no texto que dedicarei ao vigésimo primeiro Venerável Mestre - nunca antes do próximo outono.

Rui Bandeira