07 agosto 2006

O caso Júdice


Em férias, aproveito a estada em local com acesso à Net para colocar um texto.

Normalmente, esta ocasião de descanso apela a temas ligeiros, mas hoje apetece-me fazer uma referência a propósito do caso do processo disciplinar que a Ordem dos Advogados instaurou a José Miguel Júdice, anterior Bastonário daquela instituição. Sendo eu próprio Advogado, não podia deixar de ter estado atento à questão, que foi muito comentada, quer pelo insólito do procedimento disciplinar contra a anterior figura cimeira da Ordem, quer pelas vicissitudes que rodearam o assunto.

A referência que me apetece fazer é apenas um alerta para quem viu o assunto de fora e com ele contactou apenas através das notícias e comentários que o mesmo suscitou. Não se enganem, as declarações de Júdice que deram origem aos processos disciplinares foram apenas um pretexto e tudo o que rodeou a questão não passou do manto diáfano da fantasia que cobre a nudez forte da Verdade, que ficou encoberta: o que naquele episódio esteve em causa foi apenas e tão só um afloramento - quiçá o primeiro com repercussão pública - de algo muito mais prosaico, a guerra cada vez menos surda entre as mais poderosas Sociedades de Advogados existentes neste País.
Júdice é sócio daquela que é talvez a maior Sociedade de Advogados de Portugal. Nos órgãos da Ordem, designadamente no seu Conselho Superior, têm assento elementos de outras poderosas Sociedades de Advogados.
Júdice utiliza com mestria o seu acesso privilegiado à Comunicação Social e, com isso, mantém sempre brilhante a sua imagem, do que, obviamente, beneficia a sua Sociedade de Advogados. Júdice terá efectivamente sido imprudente nas declarações que fez, mas as mesmas foram de imediato aproveitadas para lhe darem. claramente, o recado de que não era bem tolerada pela concorrência a sua mestria no contacto com a Comunicação Social.
Isto - e só isto - o que esteve em causa neste episódio. O resto, foram apenas cortinas de fumo...
Lição a tirar? Apenas a constatação de que as Sociedades de Advogados estão a ganhar cada vez mais influência na Ordem, em detrimento dos Advogados em prática isolada (os Advogados "tradicionais"). Não o considero bom, mas também não sei se e como é possível inverter o processo: é uma questão de Poder, não de voluntarismo...
Não se pense, porém, que este é mais um sintoma do por vezes apregoado desaparecimento dos Advogados em prática isolada, que muitos vêem forçosamente a prazo extintos pela concorrência e alegada eficiência das Sociedades de Advogados. Que ninguém aqui se engane também: as Sociedades de Advogados serão muito lucrativas, razoavelmente eficientes, mas NUNCA conseguirão substituir os Advogados em prática isolada, devido à sua mais pesada estrutura de custos. A sua "eficiência" paga-se, e bem! Às grandes Sociedades de Advogados só as grandes empresas ou os grandes negócios podem pagar. Ao comum cidadão continua a ser imprescindível a Advocacia tradicional. Sem sequer tocar no "pormenor" da independência, que entendo muito melhor garantida pelo Advogado tradicional do que pelo que trabalha para uma empresa de prestação de serviços jurídicos...
Rui Bandeira

1 comentário:

Jose Ruah disse...

O que nao nos contas é a parte mais interessante.
Mas entendo que não o faças.

Mas podias ....